Relatório
de Atividades - 2002
Estamos
publicando o relatório circunstanciado das principais atividades
desenvolvidas pela AASP durante o ano de 2002, na certeza de,
com os serviços prestados, termos cumprido nossa obrigação e
colaborado para minimizar as dificuldades da classe, valorizando a
profissão de advogado.
Aquisição
de Materiais
A
AASP adquiriu durante o exercício de 2002, além de
materiais administrativos, a fim de prover suas dependências,
móveis, utensílios, equipamentos de informática e software.
AASP/Internet
No
Setor de Pesquisa da AASP/Internet, localizado na R. Álvares
Penteado, nº 151, 2º andar, foram disponibilizados para o
associado oito terminais para acesso à Internet, que possibilitaram
o atendimento a 15.737 usuários.
Biblioteca
No
exercício de 2002, a Biblioteca "Élcio Silva" recebeu em
doação de editoras, autores e associados 500 livros e 4 títulos
de periódicos, adquirindo, ainda, em compra, 57 exemplares de
livros e 3 novas coleções de periódicos para atualização do seu
acervo.
A
Biblioteca conta atualmente com 11.109 títulos de livros e 517
títulos de periódicos. Foram atendidos 20.350 usuários,
respondidas 4.000 pesquisas por telefone, 1.652 via fax e 130 por
correio, totalizando, assim, 26.132 pesquisas.
Boletim
A
AASP fez editar, no ano de 2002, os Boletins de nºs 2245 a
2296, publicados semanalmente, contendo 440 páginas, num total de
3.672.450 exemplares, com notícias fornecidas pela AASP e
pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como Suplementos
aos Boletins, foram publicadas 976 páginas, contendo acórdãos na
íntegra e ementas dos tribunais, recebidos como colaboração dos
próprios tribunais, de conselheiros e de associados, ou pesquisados
e selecionados no Diário Oficial. Ainda em Suplementos aos
Boletins, foram publicados, na íntegra, textos de Leis, Medidas
Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções Normativas,
Portarias, Provimentos, Recomendações, Resoluções,
Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas Constitucionais e
Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos Regimentais, Atos,
Ementários do 2º TACIVIL, Atualização de débitos fiscais,
judiciais e trabalhistas, Índices dos Boletins do 2º Semestre de
2001 e do 1º Semestre de 2002 - Numérico, Jurisprudência e
Assuntos Gerais -, Pesquisas Monotemáticas englobando os temas:
Responsabilidade Civil I e II, Registro Civil, Dano Moral na
Justiça do Trabalho, Crédito Tributário, Crime contra o Sistema
Financeiro Nacional, Sucumbência, Ação Rescisória, Ação
Rescisória na Justiça do Trabalho, Direito de Vizinhança, Imposto
Causa Mortis e Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
nº 8.069/90, e as atualizações da Agenda de Informações Úteis
e das Composições dos Tribunais.
Conselho
Diretor
O
Conselho Diretor da AASP, composto durante o ano de 2002
pelos advogados Adauto Correa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros,
Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Carlos Carmelo Balaró,
Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Flávia Rahal,
Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José de Oliveira
Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos,
Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Márcio
Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller
Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal,
substituídos em licenças ocasionais pelos advogados Afranio
Affonso Ferreira Neto, Ana Lúcia Almeida Gonzaga Marino, Andiara
Mauger Borsato, André Camerlingo Alves, Antonio Jacinto Caleiro
Palma, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Dora Marzo Albuquerque
Cavalcanti, Eduardo Reale Ferrari, Eliana Alonso Moyses, Fábio
Ferreira de Oliveira, João Carlos Corsini Gambôa, Josefina Maria
de Santana Dias, Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade, Mário Sérgio
de Mello Ferreira, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Tais Borja
Gasparian, reuniu-se em 22 (vinte e duas) sessões ordinárias e 3
(três) sessões extraordinárias, apreciando e manifestando-se
sobre projetos de lei, proposituras de associados e reivindicando
providências ligadas aos problemas e às dificuldades sentidas em
todos os aspectos da vida profissional do advogado, com isto
buscando o seu aperfeiçoamento, a defesa das prerrogativas e
melhores condições para o exercício da atividade advocatícia.
Editoriais
A
AASP, através de seu Conselho Diretor, publicou, em seus
boletins, Editoriais que externaram a posição desta Entidade:
-
Direito e Segurança;
- Advogados sob Suspeita;
- Dever do Estado: O Cidadão tem Direito à Justiça;
- Acúmulo de Processos e Conciliação em Segundo Grau;
- Um sonho de Gerações de Advogados;
- Autópsia do Ensino Jurídico;
- Retrocesso Inaceitável;
- Juízo ou Departamento?;
- Segurança Pública com Segurança Jurídica;
- As "Soluções" Fáceis: Atentado às Garantias no
Processo Penal.
Procurando
responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP
tomou posição durante o ano que ora se finda sobre vários
assuntos, destacando-se:
Ações
Acidentárias - Competência
A
AASP encaminhou ofícios aos integrantes do Senado Federal,
tecendo considerações acerca da proposta de Emenda à
Constituição nº 29/2000, apresentada através da Emenda nº 152,
de Plenário - que amplia a atual competência da Justiça do
Trabalho, para que possa processar e julgar, dentre outras, ações
relativas aos acidentes de trabalho, doença profissional e de
adequação ambiental para resguardo da saúde e da segurança do
trabalhador -, por entender temerária a inclusão das ações
acidentárias na competência da Justiça do Trabalho.
Acúmulo
de Feitos para Distribuição
A
AASP oficiou ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil do Estado de São Paulo, solicitando e sugerindo a adoção de
providências urgentes para sanar a morosidade apresentada ao
jurisdicionado pelo acúmulo de feitos para distribuição perante
aquele Tribunal, no sentido de que: seja aumentado o número de
recursos distribuídos semanalmente aos senhores Juízes; promova-se
a convocação provisória, extraordinária e específica de
juízes, aumentando-se o número de julgadores; seja passada para o
Segundo Tribunal de Alçada Civil parte do rol das competências
daquele Tribunal; e seja incentivada maior e mais eficiente
aplicação dos permissivos contidos nos arts. 557 e 558 do Código
de Processo Civil.
Alvarás
de Levantamento - Pagamento
A
AASP oficiou à Gerente da Caixa Econômica Federal - PAB da
Justiça Federal, solicitando o fim da exigência de reconhecimento
de firma do Oficial Maior do Cartório que reconheceu por
semelhança a firma dos outorgantes de procuração, como condição
para o pagamento dos alvarás de levantamento endereçados àquele
PAB, tendo em vista que tal exigência contraria a Constituição
Federal.
Andamento
Processual
A
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum das Execuções
Fiscais Estaduais, solicitando a abolição da exigência de
apresentação do boleto, retirado no térreo do edifício, como
condição para obtenção de informação sobre andamento
processual nas respectivas Varas.
Anteprojeto
de Lei - Custas Processuais
A
AASP oficiou aos Deputados Federais José Roberto Batochio,
Zulaiê Cobra Ribeiro, Michel Temer e Aloysio Nunes Ferreira Filho,
ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara
dos Deputados Federais e à Vice-Presidente da referida Comissão,
solicitando a formulação de proposta de Anteprojeto de Lei -
visando a modificação da resolução que trata das custas
judiciais -, para que seja alterado o art. 511 do CPC, incluindo-se
um parágrafo que determine a não-incidência da taxa judiciária
nos embargos do devedor, nem mesmo a título de preparo, nas
apelações opostas contra sentenças neles proferidas.
Anteprojeto
de Lei - Embargos de Declaração
A
AASP oficiou aos Deputados Federais José Roberto Batochio,
Zulaiê Cobra Ribeiro, Michel Temer e Aloysio Nunes Ferreira Filho,
ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara
dos Deputados Federais e à Vice-Presidente da referida Comissão,
solicitando a formulação de Projeto de Lei visando a alterar
dispositivos das Leis nºs 4.737/65, que "institui o Código
Eleitoral", e 9.099/95, que "dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais", para que a eficácia suspensiva
dos Embargos Declaratórios deixe de existir nos campos do direito
eleitoral e dos juizados especiais, apresentando, desta forma, uma
disciplina unificada, evitando-se, dessarte, divergências
jurisprudenciais e danos aos interessados.
Assistência
Judiciária - Isenção de Tarifas Bancárias aos Advogados
Conveniados
A
AASP oficiou ao Presidente do Banco Nossa Caixa Nosso Banco
solicitando a possibilidade de isentar os advogados conveniados da
Assistência Judiciária - exclusivamente em suas contas destinadas
ao recebimento dos valores provenientes do convênio - do pagamento
das tarifas de produtos e serviços bancários.
Atendimento
a Advogado
A
AASP, diante de fatos relatados por associado, que disse não
ter sido recebido pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Justiça
Federal da Capital, oficiou ao referido Juiz solicitando a
verificação da procedência de tais acontecimentos, e a tomada de
providências para que, doravante, os advogados sejam informados dos
horários em que será possível o atendimento.
Atendimento
Telefônico do Fórum Criminal
A
AASP oficiou ao Diretor do Complexo Judiciário Ministro
Mário Guimarães - Fórum Criminal, solicitando a adoção de
providências necessárias contra a morosidade que vem ocorrendo
junto ao sistema de atendimento telefônico daquele Fórum.
Autenticação
de Peças Processuais
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região solicitando a adoção de providências para que as
Secretarias das Varas do Trabalho sejam orientadas no sentido de que
as partes e os advogados sejam atendidos quando necessitarem de
autenticações de peças processuais.
Autenticidade
de Cópias Reprográficas
A
AASP oficiou aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado de São Paulo, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Tribunais Regionais do
Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, e aos Corregedores-Gerais do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça do Estado de
São Paulo, solicitando a alteração do Regimento Interno daquelas
Cortes, permitindo-se aos advogados declarar, sob fé de seu grau, a
autenticidade de documentos ou peças de autos juntados através de
cópias reprográficas, oportunidade em que deverão assumir
pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração.
Cancelamento
da Anotação da Distribuição
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo solicitando a revogação parcial do Provimento nº
38/2001, no que se refere ao seu art. 5º, que determinou a
alteração do item 47 e respectivo subitem 47.1, do Capítulo VII,
do Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da
Justiça, que trata do procedimento a ser seguido pelo distribuidor,
nos pedidos de notificação, interpelação e protesto de
cancelamento da anotação das respectivas distribuições. O
referido cancelamento impede, evidentemente, que os interessados
tenham notícia da existência desses processos, gerando a
compreensível insegurança para os advogados e para as partes,
notadamente no que se refere ao exame de documentação
imobiliária.
Carga
dos Autos - Direito do Advogado
A
AASP oficiou ao Juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central da
Capital, solicitando o reexame do procedimento adotado por aquela
Vara, que consiste na exigência de que o advogado formule
requerimento para simples carga dos autos, quando na vigência de
seu prazo recursal, nos casos em que as reclamatórias são julgadas
improcedentes, contrariando, assim, a disposição legal que
assegura a carga dos autos em tal circunstância.
A
AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, solicitando a parcial revogação do
disposto na Portaria nº 725/2001, editada pela 12ª Vara Federal da
Seção Judiciária de São Paulo, que exige, para a retirada dos
autos da Secretaria, mediante carga, a exibição, pelo advogado ou
estagiário, com procuração nos autos, do Cartão de
Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedada a
aceitação de cópia autenticada.
A
AASP oficiou ao Juiz Federal da 12ª Vara Cível de São
Paulo solicitando a revogação de exigência que condiciona a
saída dos autos da Secretaria à apresentação, por parte do
advogado ou estagiário, com regular procuração nos autos, do
Cartão de Identificação expedido pela OAB, em seu original,
vedando a aceitação de cópia autenticada.
Carga
dos Autos para Extração de Cópias
A
AASP oficiou ao Presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região solicitando que, em caso de carga para
extração de cópias, logo após a publicação de acórdão, seja
possível ao advogado que apresentar no ato instrumento de
substabelecimento, ver a sua petição ser recebida diretamente pela
Secretaria da Turma.
Celeridade
Processual aos Feitos de Natureza Previdenciária
A
AASP encaminhou ofício à Juíza da 3ª Vara Federal da
Comarca de São José do Rio Preto, solicitando a adoção de
providências que visem assegurar tramitação mais célere dos
feitos que têm curso perante aquele Juízo, especialmente os de
natureza previdenciária.
Certidão
de Distribuição de Feitos Via Internet
A
AASP oficiou ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, ao Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Diretor do
Foro da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária de
São Paulo, solicitando a adoção de sistema de emissão
eletrônica (via internet) de certidões de distribuição de
feitos.
Certidões
- Emissão Eletrônica - Aceitação
A
AASP oficiou ao Juiz em Exercício na 1ª Vara da Família e
das Sucessões do Foro Regional de Santana, solicitando que as
certidões emitidas pelo sistema eletrônico passem a ser aceitas
por aquela Vara, assegurando-se, desta forma, o respeito aos
princípios da economia e da celeridade processual, sem contar as
inegáveis vantagens que tal medida traz para as partes e para o
Estado.
Cobrança
Ilegal de Taxas
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, solicitando a adoção de providências necessárias
para, junto à Corregedoria Permanente dos Ofícios de Registro
Civil da Comarca de Santos, pôr fim à cobrança de taxas feita
pelos Cartórios Cíveis da Comarca de Santos para a extração de
formais de partilha, de cartas de sentença e de adjudicação.
Competência
para o Exame de Admissibilidade
A
AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do 1º
Tribunal de Alçada Civil, insistindo no pleito em que postulava a
edição de ato que declare que a competência para o exame de
admissibilidade do Agravo de Instrumento contra despacho
denegatório de Recurso Especial ou de Recurso Extraordinário é
reservada privativamente aos tribunais ad quem.
Convocação
dos Advogados para Conciliação
A
AASP oficiou à Juíza Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região solicitando a imediata alteração no
procedimento de convocação para conciliação, a qual deve ser
dirigida ao advogado constituído nos autos, sob pena de macular a
própria conciliação e de gerar prejuízo e desgaste aos
advogados.
Consulta
aos Processos que Aguardam Distribuição
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, solicitando a revogação do Provimento nº 782/2002,
tendo em vista os inúmeros transtornos que tais medidas causarão
aos interessados em consultar processos que estejam aguardando
distribuição.
Cópias
de Atas - Vara do Trabalho de Fernandópolis
A
AASP enviou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região cópia do ofício enviado por esta Entidade ao Juízo
da Vara do Trabalho de Fernandópolis, que solicitava o fornecimento
das cópias de atas de audiências, inclusive de sentenças; bem
como cópia da resposta do Juiz do Trabalho Substituto daquela Vara,
para conhecimento e tomada das providências cabíveis.
Cópias
Reprográficas e/ou Microfilmadas - Pagamento
A
AASP oficiou ao Presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil
do Estado de São Paulo, solicitando a revogação do Comunicado nº
25/96, que trata dos pagamentos relativos às requisições de
extrações de cópias reprográficas e/ou microfilmadas -
informando que só serão aceitos em dinheiro -, para que o referido
pagamento de cópias de acórdãos passe a ser aceito, também, por
meio de cheque.
Custas
Judiciais Via Internet
A
AASP deliberou consultar a Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo sobre a possibilidade de fazer gestões junto
à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de permitir
aos advogados e demais interessados o recolhimento das custas
judiciais via internet.
Custas
de Preparo - Inexigibilidade
A
AASP oficiou à Desembargadora Presidente da Terceira Turma
do TRF da 3ª Região, solicitando a revisão do procedimento
adotado por aquela Turma, entendendo devidas as custas de preparo de
recursos de apelação interpostos em autos de embargos à
execução, e, no mesmo sentido, oficiou ao Juiz Presidente da
Primeira Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil.
Oficiou,
ainda, à Desembargadora Presidente da Terceira Turma do TRF da 3ª
Região, em face do incidente de uniformização de jurisprudência
interposto por associado desta Casa, relativo ao mesmo tema das
custas em apelação interposta em embargos à execução, para que
instaure o competente incidente de uniformização de
jurisprudência, solicitando o pronunciamento prévio do Órgão
Especial daquele Tribunal acerca da matéria suscitada, visando
acabar com a grande insegurança jurídica criada pelo isolado
procedimento adotado por aquela Turma.
Custas
Processuais - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região solicitando a alteração parcial dos termos constantes
do Anexo II, da Resolução nº 169, de 4/5/2000, os quais dispõem
que não são devidas custas nos processos de habeas corpus e
habeas data, bem como na reconvenção e nos embargos à
execução.
A
AASP propôs a alteração parcial da citada Resolução no
intuito de que se torne explícito que a não incidência da
exação é abrangente também do recurso de apelação,
eventualmente manifestado contra a sentença proferida nos embargos
à execução.
Delegacias
Regionais do Banco Central do Brasil
A
AASP oficiou ao Presidente do Banco Central do Brasil
solicitando a possibilidade de as Delegacias Regionais do referido
Banco receberem, sob protocolo, documentos dirigidos à direção
daquela Autarquia.
Departamento
Técnico de Execução dos Precatórios
A
AASP oficiou ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo reiterando a preocupação quanto
à carência de estrutura necessária no Departamento Técnico de
Execução dos Precatórios, visando à agilização da solução
dos processos ali pendentes de apreciação.
Desarquivamento
de Autos
A
AASP postulou junto ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de
Garça, ante a alegada impossibilidade de atender solicitação
anteriormente feita por esta Casa no sentido de que fosse permitido
aos advogados terem vista dos autos arquivados no dia do
requerimento, que, aos advogados que residam fora da Comarca - em
caráter excepcional justificado - seja dispensado tratamento
diferenciado no tocante ao desarquivamento e à disponibilização
de autos (2249/2). E, diante do indeferimento da pretensão pelo
Juiz de Direito Diretor do Fórum de Garça, a AASP oficiou
ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando
providências que visem o acolhimento da pretensão formulada.
Depósitos
Judiciais - Levantamento
A
AASP oficiou aos Juízes Titulares das Varas da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, solicitando sejam adotadas
providências junto à Nossa Caixa Nosso Banco destinadas à
agilização do processamento e da remessa das guias de depósito
judicial - fixando-se prazo razoável para tanto -, bem como para
que os procuradores das partes não retenham fora de cartório, por
prazo superior ao legal, processos retirados para manifestação,
notadamente quando se tratar de pedido de levantamento judicial.
Depósitos
Judiciais - Nossa Caixa Nosso Banco
A
AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco,
solicitando a designação de maior número de funcionários para
trabalhar na agência localizada no Fórum da Fazenda Pública de
São Paulo, a fim de que seja normalizado o serviço de confecção
e processamento das inúmeras guias de depósitos judiciais
realizado pela Fazenda do Estado de São Paulo com o pagamento de
precatórios.
Direito
à Obtenção de Certidão
A
AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil para que promova Ação Direta de
Inconstitucionalidade relativamente às normas do art. 40 da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional e do art. 316 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de
que, sem redução dos respectivos textos, seja afastada a
interpretação que tem sido dada pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, de que tais normas impossibilitam
a expedição, aos interessados, de certidão de inteiro teor das
decisões proferidas nos processos relativos à atividade censória
exercida sobre os senhores juízes.
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo - ante o arquivamento da manifestação feita por esta
Casa, acerca da atuação da Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Caçapava, após requisitadas e prestadas informações
pela magistrada -, solicitando certidão com o inteiro teor da
decisão proferida, para defesa dos direitos e esclarecimentos de
situações de interesse desta Associação.
Eliminação
de Processos
A
AASP levou ao conhecimento da Ministra do Supremo Tribunal
Federal, Ellen Gracie Northfleet, e do Procurador Geral da
República o teor dos editais de eliminação de processos das
Comarcas de Altinópolis, Atibaia, Itatiba e Santos, que contrariam
liminar que suspende a eficácia do Provimento nº 556/97, do
Conselho Superior da Magistratura, que regulamentou a incineração
de autos (2247/2). E, ainda, a AASP oficiou aos Juízes das
referidas Comarcas, alertando sobre a impossibilidade da
incineração dos autos anunciada, tendo em vista a concessão da
citada medida.
Emissão
de Certidão
A
AASP oficiou à Prefeita do Município de São Paulo,
solicitando a revogação do Decreto Municipal nº 38.976/2000, bem
como de suas posteriores alterações, por condicionar a emissão de
certidões à discricionariedade da autoridade encarregada.
Exame
de Autos em Cartório - Vedação
A
AASP oficiou ao Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Guarulhos
solicitando providências no sentido de coibir a vedação do exame
de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário
regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em
segredo de justiça), pois tal prática afronta direito
constitucionalmente garantido a qualquer cidadão. No mesmo sentido,
a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo.
Exame
de Inquéritos Policiais em Cartório - Vedação
A
AASP oficiou ao Juiz do 5º Tribunal do Júri da Capital,
solicitando a revogação da norma que exige requerimento, por
petição, de vista de autos de inquéritos policiais em trâmite
naquela Vara, para exame em cartório, sob alegado sigilo
generalizado.
Expedição
de Alvarás de Levantamentos Judiciais
A
AASP oficiou ao Juiz Substituto da 13ª Vara Cível da
Justiça Federal de São Paulo, ao Juiz da 2ª Vara da Justiça
Federal de Franca, à Juíza Titular da 10ª Vara da Justiça
Federal de São Paulo e ao Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio
Paulista, solicitando a revogação das determinações que exigem a
juntada aos autos de novas procurações, e a prévia ciência à
parte, respectivamente, como condição para a expedição de
alvarás de levantamentos judiciais aos advogados. As referidas
medidas, além de não encontrarem amparo legal, conspiram contra a
economia processual, causando enorme desperdício de tempo, energia
e dinheiro aos jurisdicionados e aos seus respectivos patronos.
Oficiou,
ainda, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
solicitando que fosse recomendada ao Juiz da 2ª Vara da Justiça
Federal de Franca a revogação da prática acima citada.
A
AASP reiterou os termos do ofício encaminhado ao Juiz
Federal da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que
solicitava a revogação da determinação que exige a juntada aos
autos de novas procurações como condição para a expedição de
alvarás de levantamentos de depósito judicial em nome do advogado.
Extração
de Cópias Reprográficas - Desvinculação dos Postos Bancários
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, renovando o pedido de desvinculação da extração
de cópias reprográficas de processos, nos foros estaduais, dos
postos de atendimento bancário, bem como o retorno e o
aprimoramento do sistema que era anteriormente utilizado com
sucesso.
Extração
de Cópias nos Cartórios Judiciais
A
AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
postulando a adoção de providências no sentido de ser
disponibilizada nos Cartórios Judiciais a extração de cópias,
mediante a instalação e o funcionamento de máquina copiadora,
dispondo-se a AASP, para tanto - eventualmente em parceria
com outras entidades representativas da classe, em prol dos
advogados e do funcionamento do serviço judiciário -, a promover a
instalação e operação do referido equipamento.
Extração
de Cópias por Scanner Portátil
A
AASP reiterou os termos do ofício encaminhado ao
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que solicitava
a alteração parcial da redação do art. 45-A das Normas de
Serviço, com a redação dada pelo Provimento nº 18/2001, para que
fosse permitida a extração de cópias por scanner
portátil, no balcão dos ofícios judiciais, não apenas por
advogados ou estagiários regularmente inscritos na OAB, mas também
por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente identificado.
A
AASP oficiou à Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Justiça
Federal da Capital, solicitando alteração da redação da Portaria
nº 13/2002, editada por aquela Vara, para que passe a admitir que a
extração de cópias, no balcão dos ofícios judiciais, por scanner
portátil, seja feita não apenas por peticionários que possuam
instrumento de mandato e/ou substabelecimento devidamente outorgado
nos autos, mas por qualquer cidadão, desde que prévia e
devidamente identificado.
Extrato
do Andamento Processual - Exigência Ilegal
A
AASP, em ofício encaminhado ao 3º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou a adoção
de providências necessárias no sentido de instruir os
funcionários da Divisão de Processamento do Segundo Grupo de
Câmaras da Seção de Direito Privado daquele Tribunal a não mais
exigirem dos advogados e estagiários a apresentação de extrato do
andamento processual como condição para a análise de processos em
Cartório.
Férias
Forenses - Atendimento aos Advogados
A
AASP deliberou oficiar aos Juízes das 5ª e 30ª Varas
Cíveis do Fórum Central da Capital, 1ª Vara da Família e
Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara, 1ª, 9ª e 10ª Varas
Cíveis do Fórum de Santo André, 2ªs Varas Cível e Criminal do
Fórum de São Bernardo do Campo e 2ª e 5ª Varas Cíveis do Fórum
de São Caetano do Sul, requerendo o atendimento dos advogados, no
período de 2 a 21 de janeiro de 2002.
Fichas
de Controle para Exame de Autos
A
AASP oficiou aos Juízes de Direito da Vara Distrital de
Borborema, da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Campinas, da 2ª Vara da Comarca de São
Joaquim da Barra, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé,
da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do
Tatuapé, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, da 3ª
Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, das 5ª e 9ª Varas
Cíveis da Comarca de Santos, das 20ª e 32ª Varas Cíveis do
Fórum Central da Capital, das 2ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de
São Bernardo do Campo, das 9ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de
Santo André, das Varas Judiciais da Comarca de Vinhedo, da 2ª Vara
Cível do Foro Regional de Pinheiros, da 8ª Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, da 4ª Vara Cível do Foro
Regional do Jabaquara, das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de
Mairiporã, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires, da
Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da
Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Monte Mor, da
5ª Vara da Comarca de Osasco, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Valinhos, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itu, da 8ª Vara da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da Vara Distrital de
Mairinque, das 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Sumaré, da 1ª
Vara Cível da Comarca de Praia Grande, da 2ª Vara Federal de
Execuções Fiscais de São Paulo, ao Juiz Titular da Comarca de
Itararé, à Corregedora Permanente da Comarca de Jardinópolis, ao
Juizado Especial Cível da Comarca de Monte Alto, ao Juizado
Especial Cível da Comarca da Praia Grande, às Juízas Corregedoras
Permanentes das 1ª e 2ª Varas do Fórum da Comarca de São Roque,
à Juíza Corregedora Permanente do 2º Tribunal do Júri do Fórum
Regional do Jabaquara -, solicitando a integral revogação do ato
que institui a exigência de preenchimento de fichas de controle
para exame de autos; bem como, em caráter eventual, caso mantida a
medida, que seja determinado aos serventuários o preenchimento -
por eles próprios - dos referidos formulários e sua devolução ao
interessado assim que estiver finalizada a consulta.
A
AASP encaminhou representação ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, contra ato da Juíza de Direito da
4ª Vara da Comarca de Sumaré, que indeferiu pedido para que fosse
determinado aos serventuários o preenchimento da ficha de controle
para exame dos autos em balcão, não imputando o ônus ao advogado
ou estagiário, sob a alegação de que - embora não fosse ônus
dos advogados ou estagiários -, por impossibilidade dos
serventuários realizarem com agilidade tal tarefa, ao invés de
ajudarem os causídicos, apenas os prejudicariam.
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 2/2002, do
Juízo de Direito do Foro Distrital de Borborema, que estatuiu que o
preenchimento das fichas de controle de autos no balcão fosse feito
pelos advogados, contrariando, desta forma, os termos do Provimento
CSM nº 203/85.
Fórum
da Comarca de Barueri - Atendimento em Instalações Apropriadas
A
AASP oficiou às Juízas de Direito das 1ª e 3ª Varas
Cíveis da Comarca de Barueri solicitando providências destinadas a
regularizar o atendimento aos advogados e aos estagiários, os quais
são obrigados a aguardar por longos períodos para obter
informações e ter vista dos autos em balcões desprovidos de
espaço e de condições mínimas condizentes com a dignidade da
advocacia.
Fórum
da Comarca de Caçapava - Cópia Reprográfica
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo solicitando dotar o Foro da Comarca de Caçapava de,
ao menos, um equipamento de cópia reprográfica, uma vez que,
atualmente, inexiste tal serviço, tornando inviável aos advogados
e às partes a obtenção de cópias de peças processuais e
documentos - a não ser através de carga dos autos -,
inviabilizando, desta forma, o pleno exercício profissional e de
defesa, nas hipóteses em que os prazos são comuns.
Fórum
Cível da Comarca de Igarapava
A
AASP, diante de informações de que o Fórum da Comarca de
Igarapava aguarda a instalação da 2ª Vara - criada há mais de
seis anos -, deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo solicitando providências para a solução
do problema, sugerindo a designação, ao menos, de outro magistrado
para auxiliar nos serviços, até que se opere a instalação da
referida Vara.
Fórum
Cível da Comarca de Santos
A
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum de Santos, com
ciência, ainda, ao Governador do Estado e aos Presidentes do
Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo, solicitando providências devido à inadequação do
imóvel que abriga o novo Fórum Cível daquela Comarca, trazendo
preocupação no que se refere à falta de segurança.
Fórum
da Comarca de Orlândia
A
AASP, diante de informações de que o Fórum da Comarca de
Orlândia teria em andamento 14.000 processos em sua única Vara,
contando esta com apenas um magistrado e dois promotores, deliberou
oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo solicitando a adoção de providências para solução do
problema.
Fórum
da Comarca de Osasco - Atendimento em Instalações Apropriadas
A
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Osasco
solicitando a adoção de providências que visem a melhorar o
atendimento dos advogados e do público em geral, principalmente nos
2º e 4º Ofícios Cíveis daquele Foro, onde as reduzidas
dimensões dos balcões não permitem o atendimento simultâneo de
mais de uma, ou, no máximo, duas pessoas, o que vem causando
vários inconvenientes decorrentes da formação de longas filas.
Fórum
João Mendes Júnior - Condições de Segurança
A
AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e do Departamento de Controle de Uso de
Imóveis - Contru, solicitando informações precisas acerca da real
situação de segurança do Fórum João Mendes Júnior.
Fórum
Trabalhista de 1ª Instância - Complementação da Obra
A
AASP oficiou aos Líderes dos Partidos na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal, solicitando a apreciação do pedido
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no sentido de que
seja propiciada a liberação de verba necessária para a
complementação da obra do Fórum Trabalhista de 1ª Instância na
cidade de São Paulo.
Guia
de Levantamento - Intimação de Advogados
A
AASP oficiou aos Juízes da Comarca de Cachoeira Paulista, da
3ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, da 1ª Vara Cível da
Comarca de Osasco, da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, da
2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul da 4ª Vara da Seção
Judiciária da Justiça Federal de São Paulo, à Juíza Titular da
1ª Vara Cível do Foro Distrital de Itapevi, à Juíza Titular da
4ª Vara Previdenciária da Capital, bem como reiterou os termos do
ofício encaminhado à Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de
Piracicaba, solicitando a extinção da prática adotada por aquelas
Varas, quanto à expedição de intimações referentes ao
levantamento de créditos diretamente às partes, medida ilegal que
desprestigia toda a classe dos advogados. Oficiou, também, à
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Birigüi, solicitando a
abolição da prática de se intimar a parte - especificamente nos
processos contra o INSS - para lhe dar ciência de que a expedição
da guia de levantamento de depósito judicial relativo à
condenação está sendo feita em nome de seu advogado.
Guia
de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, reiterando solicitação de providências no sentido de
ser autorizada a possibilidade de pagamento das guias de
recolhimento de custas e despesas processuais em qualquer agência
bancária, ou, na pior das hipóteses, em qualquer posto da Caixa
Econômica Federal, a fim de evitar que os advogados permaneçam em
longas filas de espera.
Guichê
Exclusivo para Advogados
A
AASP oficiou ao Diretor Administrativo do Fórum João Mendes
Júnior solicitando a reinstalação de guichê para atendimento
exclusivo de advogados no setor de retirada de certidões cíveis e
criminais.
Habeas
Corpus
- Tramitação
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região solicitando providências no sentido de solucionar a
morosidade na tramitação de habeas corpus perante o
referido Tribunal, que vem causando inestimáveis prejuízos aos
jurisdicionados.
Honorários
Advocatícios
A
AASP oficiou aos líderes dos partidos na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal, aos Presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal e aos Membros da Comissão Mista
Federal, pleiteando a rejeição do artigo 9º da Medida Provisória
nº 2.164/41, de 24/8/2001, no trecho em que determina a subtração
dos honorários advocatícios judicialmente arbitrados nas ações
entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas.
Horário
de Atendimento dos Fóruns
A
AASP oficiou à Juíza Diretora do Juizado Especial Cível do
Foro Regional de Penha de França, solicitando que seja observado o
exato cumprimento do art. 2º do Provimento CSM nº 752/2001, que
disciplina o horário de atendimento dos Fóruns a partir das 9h
para advogados e estagiários inscritos na OAB.
Imposto
Causa Mortis
A
AASP, tendo em vista a necessidade dos advogados em fazer
carga dos autos para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda do
Estado na busca da conferência dos valores atribuídos a título de
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos, oficiou ao Procurador Geral do Estado
solicitando providências que visem melhorar o atendimento aos
causídicos naquela repartição, que atualmente tem se mostrado
moroso e realizado por funcionários não preparados para este
mister.
A
AASP, tendo em vista a necessidade dos advogados em fazer
carga dos autos para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda do
Estado na busca da conferência dos valores atribuídos a título de
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos, reiterou os termos do ofício
encaminhado ao Procurador Geral do Estado solicitando providências
que visem melhorar o atendimento aos causídicos naquela
repartição.
A
AASP oficiou ao Secretário da Fazenda do Estado de São
Paulo solicitando a adoção de providências para tornar mais
simples e ágil o procedimento relativo ao recolhimento do imposto causa
mortis, tendo em vista inúmeras reclamações quanto às
dificuldades hoje enfrentadas pelos profissionais que advogam em
inventários e arrolamentos.
A
AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil solicitando o estudo, para posterior e eventual
ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, dos
dispositivos contidos nas Leis Estaduais Paulistas nºs 10.705 e
10.992/2001, ambas regulamentadas pelo Decreto Estadual nº
46.655/2002, que condicionam o recolhimento do Imposto Causa
Mortis - e, conseqüentemente, a conclusão dos processos de
inventário (inclusive na forma de arrolamento) - à prévia
aprovação ("de acordo") do órgão da Procuradoria do
Estado. Oficiou, ainda, ao Juiz Titular da 9ª Vara Cível do Foro
Central, manifestando o entendimento da Entidade no sentido da
manifesta ilegalidade dos dispositivos contidos nas referidas Leis
Estaduais.
INSS
- Agência de Pinheiros
A
AASP oficiou ao Ministro de Estado da Previdência e
Assistência Social, diante da tardia e insatisfatória resposta
obtida da Chefe da Ouvidoria Geral da Previdência Social - acerca
de anterior pedido de providências visando a melhoria do
atendimento prestado pela Agência do INSS no bairro de Pinheiros -,
reiterando o pleito e ratificando a sugestão para que seja feita
uma prévia triagem das pessoas que procuram aquela agência,
possibilitando, desta forma, um atendimento mais ágil e condizente
com o nível de complexidade de seus problemas.
Juntada
de Procurações e Substabelecimentos
A
AASP oficiou ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região solicitando a adoção de providências no sentido de
uniformizar os procedimentos para juntada de procurações e
substabelecimentos nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Justiça
Federal - Juntada de Cópias do RG e CPF/CNPJ
A
AASP oficiou aos Juízes do Foro da Justiça Federal de 1ª
Instância - Subseção Judiciária de Santo André e do Foro da
Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de
Santos, solicitando a imediata revogação da determinação que
exige a juntada de cópias do RG e CPF/CNPJ dos autores por ocasião
da distribuição das ações.
Limite
de Acesso aos Autos - 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
A
AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região solicitando a imediata revogação de alguns
dispositivos constantes da Portaria nº 1/2002, de 7/1/2002, editada
pelo Juiz Titular da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, que
contrariam a Lei ao limitar o acesso aos autos a advogados e a
estagiários e ao tratar de contagem de prazos, sendo esta matéria
de lei federal, não de Portaria, além de se tratar de matéria
jurisdicional de aplicação da lei no caso concreto.
Medida
Provisória nº 28/2002
A
AASP oficiou aos Líderes dos Partidos na Câmara dos
Deputados, solicitando a adoção de medidas necessárias, no
âmbito da atuação parlamentar, para levar à rejeição a Medida
Provisória nº 28/2002 que, ao dispor sobre normas gerais de
direito penitenciário, modificou a Lei de Execução Penal, além
de criar regras que permitem a realização do interrogatório do
réu preso dentro do presídio.
Medida
Provisória nº 38/2002
A
AASP oficiou ao Ministro da Justiça, ao Secretário da
Receita Federal, aos Senadores Federais e aos Líderes dos Partidos
no Senado e na Câmara dos Deputados, manifestando-se contrariamente ao disposto no art. 11 da
Medida Provisória nº
38, de 14/5/2002, que concedeu anistia parcial somente aos
contribuintes que tenham ajuizado medidas judiciais visando à
desconstituição dos débitos, em detrimento de outros
contribuintes que não tenham aforado tais ações.
Morosidade
no Atendimento
A
AASP postulou, através de ofícios enviados ao Presidente do
Tribunal de Justiça (em relação à 1ª Vara Cível do Fórum
Central) e aos Juízes Corregedores Permanentes das 1ª, 9ª, 28ª,
33ª, 34ª Varas do Fórum Central da Capital, das 3ª, 11ª, 12ª,
13ª, 17ª, 19ª, 20ª Varas Federais da Justiça Federal de 1ª
Instância - Seção Judiciária de São Paulo, da 70ª Vara do
Trabalho da Capital, ao Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca
de Leme, ao Juiz Titular da 37ª Vara Cível da Capital, ao Juiz da
6ª Vara da Família e Sucessões da Capital e à Juíza Titular da
5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, a adoção de providências
necessárias destinadas a solucionar os problemas decorrentes da
morosidade excessiva na prática dos atos processuais e
procedimentos daquelas Varas.
Oficiou,
ainda, à Juíza Corregedora-Permanente da 3ª Vara Federal da
Capital, informando que os atos processuais e procedimentais
inerentes à prolação de decisão, especialmente após serem os
autos conclusos para sentença, apresentam demora além do
razoável.
A
AASP postulou, através de ofício enviado ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal
Titular da 3ª Vara de Santos, a adoção de providências
destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade
excessiva na prática dos atos processuais e procedimentais da 34ª
Vara do Fórum Central da Capital e da referida Vara de Santos.
A
AASP, diante da informação da Corregedoria-Geral da
Justiça, que esclareceu não haver falta funcional a ser apurada na
28ª Vara Cível da Capital, oficiou ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de medidas
necessárias à solução dos problemas materiais que vêm causando
transtornos ao andamento dos feitos em trâmite naquela Vara.
A
AASP, tendo notícia de que na 3ª Vara Federal de Campinas
há processos conclusos para sentença desde 1997, oficiou à Juíza
Corregedora Permanente daquela Vara, solicitando providências no
sentido de coibir o excessivo atraso nos feitos que ali têm curso.
A
AASP oficiou ao Juiz Corregedor Permanente do 2º Ofício da
Família e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, solicitando
providências destinadas a solucionar problemas decorrentes da
morosidade excessiva na juntada de petições aos autos e, também,
do impedimento de manifestação dos advogados por cota nos
processos.
A
AASP oficiou à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região solicitando providências quanto ao excessivo
atraso no andamento dos feitos em trâmite na 1ª Vara Federal de
São Carlos.
Oficiou,
ainda, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
solicitando a adoção das providências necessárias para a
solução dos problemas materiais que têm causado sérios
transtornos ao andamento dos feitos em trâmite na 1ª Vara Federal
de São Carlos, que se faz com atraso exagerado, gerando
constrangimento aos causídicos e aflição às partes.
A
AASP, lamentando o teor da resposta da Corregedora-Geral da
Justiça Federal da 3ª Região, acerca do pedido de adoção de
providências urgentes junto à 2ª Vara da Justiça Federal de
Sorocaba, destinadas a normalizar o andamento dos feitos em trâmite
naquela Vara, reiterou o pleito, pretendendo, como oficiado
anteriormente, que a 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba
melhore o nível de atendimento e do processamento de todos os
feitos sob sua responsabilidade.
Morosidade
no Atendimento e Instalações Precárias
A
AASP postulou, através de ofício enviado ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a realização urgente
de estudos dos quais resulte a adoção de medidas destinadas a
dotar o prédio do Foro Central de uma melhor distribuição do
espaço físico, bem como um planejamento que determine um número
de funcionários compatível com a demanda dos processos que ali
tramitam, principalmente junto ao Cartório da 1ª Vara Cível, uma
vez que a insuficiência de recursos humanos e a precariedade das
instalações físicas vêm acarretando morosidade excessiva na
prática de atos processuais.
Morosidade
no Setor de Precatórios
O
Conselho Diretor da AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo solicitando providências
destinadas a evitar que o sistema informatizado do Setor de
Precatórios (Depre) entre em colapso, inclusive com o risco de
perda de dados, uma vez que, segundo informações daquele
Departamento, o referido sistema já está dando sinais de
saturação.
Obtenção
de Autenticações - Impedimento
A
AASP oficiou ao Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, diante do indeferimento da pretensão
apresentada pelo Juízo de Primeiro Grau, solicitando a revogação
da Portaria nº 1/2001, da Vara do Trabalho de Itu, que padece de
ilegalidade ao negar à parte o direito de obter autenticação em
cópias reprográficas.
Ofícios
Precatórios - Depósitos
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região solicitando adoção de providências para que os
valores relativos aos Ofícios Precatórios depositados junto ao PAB
da Caixa Econômica Federal daquele Tribunal passem a ser
transferidos para os PAB’s da Caixa Econômica Federal das
Subseções Judiciárias nas quais se processam os respectivos
feitos.
Pagamento
de Impostos e Taxas
A
AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco
solicitando adoção de providências para a aceitação de
recebimento de impostos e taxas em cheques administrativos ou
emitidos pela mesma pessoa que conste da Guia de Recolhimento.
Parecer
nº 146/2002, do Conselho Nacional de Educação
A
AASP oficiou ao Presidente da República e aos Ministros da
Justiça e da Educação, manifestando a sua enorme preocupação
com o teor do Parecer nº 146/2002, do Conselho Nacional de
Educação, que propõe a elaboração de diretrizes curriculares
nacionais em substituição ao currículo mínimo nos cursos de
graduação em Direito e outros, com o que degradará ainda mais a
já deficiente qualidade dos cursos de Direito. Acredita a AASP
que o assunto merece da parte de todas as autoridades federais
séria e responsável reflexão, sendo esta a única forma de se
impedir o retrocesso do ensino superior do País.
Penhora
sobre Faturamento
A
AASP oficiou à Corregedoria da Justiça Federal do Estado de
São Paulo, diante do insucesso do pleito anteriormente encaminhado
à 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais Federais da
Capital, solicitando a cassação da Portaria nº 23/2001, daquela
Vara, que padece de ilegalidade ao atribuir à penhora tratamento
genérico através de ato administrativo.
Poderes
Conferidos aos Serventuários
A
AASP oficiou aos Juízes da 1ª Vara do Trabalho de São
José dos Campos, da Vara do Trabalho de Itapeva, das Varas Federais
de Presidente Prudente e de São Bernardo do Campo, da 2ª Vara
Cível do Foro Regional da Lapa, da 3ª Vara Federal de Guarulhos,
da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, da 4ª Vara do
Trabalho de Bauru, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, da Vara do
Trabalho de Itapetininga e à Corregedora-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região - Ato da 1ª Vara Federal de Jales,
solicitando a revisão e a revogação de algumas normas constantes
das Portarias editadas pelas referidas Varas, que padecem de
ilegalidade ao conferirem poderes para a prática de determinados
atos pelos serventuários, além de conterem outras ilegalidades que
extrapolam os limites da lei.
Oficiou,
ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho da 15ª Região,
solicitando a análise e posterior revogação das Portarias nº
4/2001 (Vara do Trabalho de Itapeva); nº 1/2001 (1ª Vara do
Trabalho de São José dos Campos); nº 3/2001 (Vara do Trabalho de
Registro); nº 1/2002 (4ª Vara do Trabalho de São José dos
Campos) e nº 1/2002 (Vara do Trabalho de Itapetininga), as quais
padecem de ilegalidade quando submetem às Secretarias daquelas
Varas determinados poderes - tarefas privativas e indelegáveis do
magistrado -, extrapolando os limites da lei.
Plantão
Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, solicitando a implantação de Plantão Judiciário
de 1ª e 2ª Instâncias, de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive
nos finais de semana e feriados - tal como adotado pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro -, medida esta de extrema importância
para os advogados e, principalmente, para os jurisdicionados,
permitindo, desta forma, um rápido e efetivo acesso ao Poder
Judiciário.
Plantão
para Atendimento aos Advogados
A
AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco
solicitando, a exemplo do que ocorre na agência localizada no
Fórum João Mendes Júnior, que as demais agências instaladas em
prédios de fóruns no Estado também passem a ter plantão para
atendimento aos advogados, para acolhimento exclusivo de custas e
depósitos judiciais, no horário das 16h às 19h.
Prefeitura
do Município de Bauru
A
AASP oficiou ao Prefeito do Município de Bauru solicitando o
fim da prática adotada por aquela Municipalidade, que consiste na
ameaça de envio ao Cartório de Protesto dos boletos relativos aos
impostos municipais não recolhidos pelos contribuintes.
Protocolo
de Petições - Sistema de Carga
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, solicitando a criação e regulamentação de sistema
de carga de petições a ser realizado no ato do protocolo pelo
próprio advogado ou estagiário, que se incumbirá de entregar a
respectiva petição diretamente na seção ou no cartório a que se
destina; bem como a possibilidade de todas as partes, advogados e
estagiários terem amplo acesso, nos terminais de consulta
eletrônica e na internet, ao inteiro teor dos acórdãos e das
decisões proferidas, que tenham ou não sido publicados na imprensa
oficial.
Recebimento
de Petições via Fax
A
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Complexo Judiciário
Desembargador Márcio Martins Ferreira solicitando a instalação de
aparelho de fac-símile para o recebimento de petições junto ao
Cartório Distribuidor do Fórum da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo.
Recesso
Trabalhista
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, tendo em vista o início do recesso do Judiciário
Trabalhista, solicitando que não fossem efetivadas as publicações
pelo Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2001, a fim de evitar
o congestionamento nas Varas do Trabalho no dia subseqüente -
último dia antes do recesso e primeiro e único dia para
verificação das referidas publicações. Igualmente, tal postura
foi aditada perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
tendo a AASP oficiado ao Presidente daquela Corte solicitando
a expedição de ato recomendando aos Juízes de 1º Grau que
suspendessem as publicações e intimações de atos judiciais após
o dia 13/12/2001.
Regulamento
do ICMS
A
AASP oficiou ao Corregedor da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando sejam
reestabelecidos os arts. 552 a 556 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490/2000, com o fim de assegurar aos
contribuintes e seus defensores acesso ao mais amplo direito de
defesa e ao contraditório, o que não vem se verificando com as
regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.674/2002.
Retirada
de Autos - Vedação
A
AASP oficiou aos Juízes de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Caçapava, da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital
e da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, solicitando
reconsideração da prática instituída naqueles ofícios,
consistente na vedação da retirada dos autos pela parte vencida -
após transcorrido prazo para embargos declaratórios -, baseada no
entendimento de que se trata de prazo comum.
Segurança
Pública
A
AASP deliberou oficiar ao Governador do Estado de São Paulo
manifestando seu repúdio ao ato criminoso ocorrido em 19 de
fevereiro de 2002, no Fórum da Comarca de São Vicente, que acabou
por vitimar um advogado que se encontrava naquele prédio.
Aproveitou, ainda, para externar a necessidade da imediata
implantação de um sistema de segurança pública.
Serviço
de Protocolo de Petições
A
AASP renovou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo o pleito para funcionamento do Protocolo
Integrado até as 19h, uma vez que foi superada a fase aguda da
crise energética que determinou as restrições impostas
preteritamente.
Sistema
de Protocolo Integrado - Recebimento de Petições Iniciais
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo pleiteando a análise da possibilidade da edição de ato
normativo que habilite o sistema de protocolo integrado, que vigora
no Estado, a receber petições iniciais.
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, tendo em vista a tramitação dos Projetos de Lei
nºs 343/99 e 884/99 perante a Assembléia Legislativa, pleiteando a
análise da possibilidade da apresentação de emenda para que da
lei, se aprovado o Projeto, conste expressamente a admissibilidade,
pelo protocolo integrado, do recebimento também de petições
iniciais.
Sistema
de Protocolo Integrado - Recurso Extraordinário
A
AASP oficiou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal
reiterando o pleito de edição de ato normativo que reconheça o
sistema de protocolo em vigor no Estado de São Paulo como parte
integrante dos Tribunais Estaduais também para fins de Recurso
Extraordinário.
Taxa
de Desarquivamento de Processos
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 2.850/95,
no que diz respeito à fixação de cobrança de taxa de
desarquivamento de processos do Arquivo Geral do Tribunal de
Justiça. Entende esta Entidade que o art. 3º da Lei nº 8.876/94,
que instituiu o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
com sua redação atual, não permite fique disposta essa cobrança.
Termo
Circunstanciado
A
AASP enviou ofício ao Presidente do Conselho Superior da
Magistratura solicitando a revogação do Provimento nº 768/2001,
que regulamenta o procedimento para a lavratura do Termo
Circunstanciado por toda e qualquer autoridade policial, inclusive
militares.
1ª
Vara do Trabalho de Campinas
A
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região consignando seu integral apoio às medidas
saneadoras constantes da Portaria GP/CR nº 6/2002, que suspendeu o
expediente e a distribuição dos feitos naquela Vara no período de
11/3 a 10/5, para o devido cadastramento dos processos que ainda
não se encontravam no sistema informatizado.
30ª
Vara do Trabalho da Capital - Correição Ordinária
Tendo
em vista reclamações de associados e ofício-resposta CR nº
184/2002, a AASP esclarece que está prevista Correição
Ordinária na 30ª Vara do Trabalho da Capital para o dia 24/4/2002,
conforme publicado no DO de 2/4/2002, p. 168.
Transferência
de Chamadas
A
AASP oficiou ao Juiz de Direito da Comarca de Rancharia
solicitando a adoção de providências tendentes a revogar a
prática adotada por aquele Juízo em vedar a transferência de
telefonemas de advogados aos Cartórios, em evidente cerceamento ao
exercício profissional do advogado.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A
AASP oficiou à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, solicitando a republicação da Portaria GP nº
29/2002 - que prorrogou o vencimento dos prazos, exclusivamente em
Segunda Instância, em virtude da queda de energia elétrica
ocorrida em 18/11/2002 -, para que a prorrogação de prazo vigore
para ambas as Instâncias, tendo em vista que foi desconsiderada
pelo ato a existência do Protocolo Integrado naquele Tribunal.
Vedação
de Acesso a Prédio Público
A
AASP oficiou ao Juízes Diretores do Fórum Trabalhista
"Ministro Barros Levenhagen", do Fórum da Comarca de
Praia Grande, solicitando a revogação de medidas que, pretendendo
adotar providências preventivas que aumentem a segurança naqueles
prédios, acabaram por criar obstáculos que podem levar à
vedação de acesso dos cidadãos a um prédio público.
A
AASP oficiou aos Juízes Diretores do Fórum da Comarca de
São Bernardo do Campo, Fórum da Comarca de Mairiporã, Fórum
Criminal Mário Guimarães, e ao Superintendente da Receita Federal
do Estado de São Paulo; ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, reiterando
solicitação de providências para a revogação de medidas
adotadas em Primeiro Grau.
Oficiou,
ainda, ao Secretário da Receita Federal, solicitando a revogação
da medida que, pretendendo adotar providências preventivas que
aumentem a segurança no Edifício Sede da Receita Federal de São
Paulo, dificulta, ou até mesmo impede, o livre acesso dos
advogados.
Violação
da Dignidade da Profissão
A
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Araras
solicitando a revogação da determinação que exige do advogado o
uso de crachá para acesso àquele edifício.
Oficiou,
ainda, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, solicitando a revogação de toda e qualquer determinação
tendente a impedir ou dificultar o livre acesso de advogados ao
interior do Fórum da Comarca de Araras, inclusive daquela que exige
do advogado o uso de crachá para acesso naquele órgão.
Violação
dos Direitos dos Advogados
A
AASP oficiou à Juíza Titular do Foro Distrital de Caieiras
e à Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de São
Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 5/2002, que
extrapola os limites da lei, violando os direitos dos advogados, ao
estipular o limite de processos para consulta, bem como quando
determina o retorno do causídico ao final da fila no caso de ter de
consultar mais processos, além dos permitidos.
Vista
de Autos em Balcão e Horário de
Atendimento
A
AASP oficiou à Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Sorocaba, solicitando providências no sentido de abolir
a prática adotada por aquele Cartório que determina prévia
consulta a terminal de computador, pelo advogado, para só então
poder obter vista dos autos no balcão. Solicitou, ainda, que fosse
observado o horário de atendimento a advogados e estagiários - a
partir das 9h -, conforme determinação do Conselho Superior da
Magistratura.
Mandados
de Segurança impetrados pela AASP:
A
AASP impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato
reiteradamente praticado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de
Jales, consistindo na intimação pessoal de autores de ações
previdenciárias, com o objetivo de cientificá-los de que o valor
relativo aos respectivos créditos se encontram à disposição para
levantamento, a despeito de existirem advogados que representam
essas partes nos autos.
A
AASP impetrou Mandado de Segurança contra ato do
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que lhe negou
o pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão de
arquivamento da representação formulada e que noticiava fatos
envolvendo o MM. Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri
da Comarca de São Bernardo do Campo.
Quanto
aos projetos examinados pelo Conselho em 2002, destacamos:
Projeto
de Lei nº 296/99
A
AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na
Câmara dos Deputados pugnando pela rejeição do Projeto de Lei nº
296/99, que pretende diminuir prazos processuais e outorgar
preferências aos processos por crimes dolosos que envolvam
policiais nos pólos ativo e passivo.
Projeto
de Lei nº 5.866/2001
A
AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na
Câmara dos Deputados, manifestando o repúdio da entidade ao
Projeto de Lei nº 5.866/2001, que visa alterar o inciso IV, do art.
8º, da Lei nº 8.906, de 4/6/1994, passando a permitir a
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de
bacharéis que "... comprovem dois anos de estágios em
órgãos jurídicos federais".
Projeto
de Lei nº 6.172/2002
A
AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na
Câmara dos Deputados, manifestando a sua contrariedade à
aprovação do Projeto de Lei nº 6.172/2002, de autoria do Deputado
José Carlos Coutinho, diante de sua manifesta
inconstitucionalidade, por retornar norma inserta no artigo 133 da
Constituição Federal.
Projeto
de Lei nº 7.077/2002 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A
AASP oficiou ao Deputado Federal Pauderney Avelino, aos
Presidentes e aos Líderes dos Partidos da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, manifestando o repúdio da Entidade ao Projeto de
Lei nº 7.077/2002, que pretende instituir a obrigatoriedade da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
inclusive na alienação ou oneração de bens ou direitos
imobiliários e na averbação de obra de construção civil no
Cartório de Registro de Imóveis, a pretexto de tornar mais seguros
os negócios imobiliários.
Em
atenção às solicitações efetuadas por esta Entidade, destacamos
as seguintes providências tomadas por diversos Órgãos:
Anteprojeto
de Lei - Custas Processuais
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava a formulação de
proposta de Anteprojeto de Lei visando à modificação da
resolução que trata das custas judiciais - para que seja alterado
o art. 511 do CPC, incluindo-se um parágrafo que determine a
não-incidência da taxa judiciária nos embargos do devedor, nem
mesmo a título de preparo, nas apelações opostas contra
sentenças neles proferidas -, informou o Presidente da Comissão de
Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais que a
proposta foi recebida e distribuída, tendo sido designado como
relator o Deputado Jaime Martins.
Anteprojeto
de Lei - Embargos de Declaração
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava a formulação de
Projeto de Lei visando a alterar dispositivos das Leis nºs
4.737/65, que "institui o Código Eleitoral", e 9.099/95,
que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais" - para que a eficácia suspensiva dos Embargos
Declaratórios deixe de existir nos campos do Direito Eleitoral e
dos Juizados Especiais, apresentando, desta forma, uma disciplina
unificada, evitando-se divergências jurisprudenciais e danos aos
interessados -, informou o Presidente da Comissão de Legislação
Participativa na Câmara dos Deputados Federais que a proposta foi
recebida e distribuída, tendo sido designada como relatora a
Deputada Almerinda de Carvalho.
Competência
para o Exame de Admissibilidade
Em
resposta ao ofício da AASP que reiterava a edição de ato
que declarasse que a competência para o exame de admissibilidade do
Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso
Especial e Recurso Extraordinário é reservada privativamente aos
tribunais ad quem, comunicou o Presidente do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil ser inviável o atendimento da
solicitação. Informou, porém, já haver reconhecido não ser
possível impedir a remessa do Agravo de Instrumento tirado contra a
decisão denegatória do Recurso Especial ao Superior Tribunal de
Justiça quando interposto desacompanhado das peças necessárias à
sua instrução. Outrossim, a nova redação dada ao § 2º, do art.
544, do CPP, pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001, em vigor a partir
de março de 2002, não mais exigirá o recolhimento de custas e
despesas postais, obstando, assim, se decrete, se o caso, a
deserção do recurso no Tribunal a quo; sendo estas as duas
hipóteses de admissibilidade de impedimento da remessa do Agravo de
instrumento às Cortes Superiores.
Consulta
aos Processos que Aguardam Distribuição
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação do
Provimento nº 782/2002, tendo em vista os inúmeros transtornos
decorrentes da mudança do acervo dos processos que aguardam
distribuição no Tribunal de Justiça para o prédio do Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães, informou o Juiz Assessor da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que tal
decisão foi motivada pela necessidade de melhor acondicionamento
dos referidos processos, o que não era mais possível nas
dependências do Palácio da Justiça, ante a ausência de espaço
físico que permitisse a perfeita organização do crescente número
de feitos recebidos em Segunda Instância.
Ressaltou,
porém, que quaisquer problemas que venham a surgir aos advogados ou
a outros profissionais da área jurídica poderão ser imediatamente
comunicados à Presidência do Tribunal, a fim de que seja adotada a
solução que melhor se adequar ao interesse público.
Cópias
de Atas - Vara do Trabalho de Fernandópolis
Em
resposta ao ofício da AASP que reiterava pleito de
fornecimento de cópias de atas de audiências, inclusive de
sentenças, informou o Juiz Substituto da Vara do Trabalho de
Fernandópolis que, após a revogação da Portaria nº 7/2000, do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, adotou o
procedimento reivindicado por esta Casa. Aproveitou, ainda, para
externar a precária situação em que se encontra a referida Vara
do Trabalho.
Depósitos
Judiciais - Levantamento
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava fossem adotadas
providências junto à Nossa Caixa Nosso Banco destinadas à
agilização do processamento e da remessa das guias de depósito
judicial - fixando-se prazo razoável para tanto -, informou o Juiz
de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
que, através de ofício encaminhado ao referido banco, foram
solicitadas providências com vista à regularização da situação
relatada.
Direito
à Obtenção de Certidão
Em
resposta a ofício da AASP que solicitava certidão com o
inteiro teor da decisão proferida sobre o arquivamento da
manifestação feita por esta Casa, acerca da atuação da Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Caçapava (após requisitadas e
prestadas informações pela magistrada), informou a Diretora de
Departamento da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo que o Corregedor-Geral da Justiça determinou o
arquivamento deste processo, pois não foi extraída dos fundamentos
deduzidos no ofício inaugural a prática de qualquer ato pela
referida Magistrada que refuja ao campo estritamente jurisdicional.
Desarquivamento
de Autos
Em
resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava a
adoção de providências no sentido de que fosse dispensado
tratamento diferenciado aos advogados que residam fora da Comarca de
Garça, no tocante ao desarquivamento e à disponibilização de
autos, informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
que serão tomadas as providências cabíveis de competência
daquela Corregedoria.
Exame
de Autos em Cartório - Vedação
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da
1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no sentido de coibir a
vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja
advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB - excetuados os
casos que correm em segredo de justiça -, informou o Juiz Auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça que serão adotadas as
providências de competência daquela Corregedoria.
Extrato
do Andamento Processual - Exigência Ilegal
Em
resposta ao ofício encaminhado ao 3º Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a AASP foi informada que
o advogado tem direito de análise de processos em Cartório, sem
que haja, para tanto, a necessidade da apresentação de extrato do
andamento processual. A AASP publicou na coluna
"Notícias do Judiciário" o Comunicado nº 18/99, que
disciplina a matéria.
Férias
Forenses - Atendimento aos Advogados
Em
resposta a ofício da AASP solicitando o atendimento aos
advogados, no período de 2 a 21 de janeiro, informou a Juíza da
10ª Vara Cível da Comarca de Santo André que aquela serventia
prestou atendimento a todos os advogados que ali estiveram no
referido período, e que está à disposição dos advogados e das
partes o sistema informatizado que permite consulta a todo o
andamento das ações em curso naquele ofício, mediante digitação
do número do processo ou através da leitura do código de barras
fornecido gratuitamente.
Fichas
de Controle para Exame de Autos
Em
respostas aos ofícios da AASP que solicitavam a integral
revogação dos atos que instituíram a exigência do preenchimento
de fichas de controle para exame de autos, informaram os Juízes:
-
da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba - que as referidas
fichas estão sendo preenchidas pela serventia e inutilizadas
(rasgadas) após a devolução dos autos, na presença do advogado,
atendendo, assim, ao disposto no Provimento CSM nº 203/85;
- do Foro Distrital de Borborema - que foi mantida a Portaria nº
12/2001, que instituiu o sistema de fichas de controle para exame de
autos;
- da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos - que nunca determinou que
a serventia impusesse ao advogado o encargo de preencher a ficha de
controle de vista de autos no balcão do cartório, por entender que
esta função é atribuição exclusiva da serventia. Informou,
ainda, que manterá o sistema adotado;
- Corregedor Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de
Vinhedo - que editou, em 19/3/2002, a Portaria nº 2/2002, na qual
determina que serão colocados à disposição dos interessados
talões de fichas no balcão, para preenchimento direto, pessoal e
facultativo, e que, na hipótese de recusa, a incumbência será do
serventuário atendente. Determina também que, tão logo terminada
a consulta, com a devolução dos autos ao escrevente, a ficha será
devolvida ao interessado;
- da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André - que o
preenchimento das referidas fichas é facultativo, embora agilize e
facilite o trabalho dos funcionários e dos advogados;
- da 4ª Vara Cível da Comarca de Itu - que a serventia está
orientada a preencher os referidos formulários;
- da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo e da 1ª
Vara da Comarca de Ribeirão Pires - que editaram novos atos que
adequaram as determinações anteriores, a fim de constar que os
advogados preencherão a ficha de controle processual
facultativamente e sem qualquer obrigatoriedade;
- da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - que ante a inexistência
de Portaria emanada por aquele órgão a respeito do assunto,
serventuários continuarão cumprindo as Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça;
- da 1ª Vara da Comarca de Valinhos - que, naquela Vara, o
procedimento de formulário é facultativo e, se preenchido, o mesmo
será devolvido ao interessado;
- das 1ª e 2ª Varas da Comarca de São Roque - que, naquelas
Varas, o preenchimento de formulário é facultativo e, se
preenchido, o mesmo será devolvido ao interessado, conforme os
termos da Portaria Conjunta nº 1/2002;
- da Vara Distrital de Mairinque - que o sistema de preenchimento de
ficha no balcão continua sendo utilizado, com a ressalva de que o
referido preenchimento caberá aos funcionários, como já vinha
sendo feito.
Fórum
da Comarca de Barueri - Atendimento em Instalações Apropriadas
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da
3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, no sentido de regularizar o
atendimento a advogados e estagiários, que estavam sendo obrigados
a aguardar por longos períodos para obter informações e ter vista
dos autos em balcões desprovidos de espaço e das condições
mínimas condizentes à dignidade da advocacia, informou a Juíza de
Direito daquela Vara que estão sendo tomadas as providências
cabíveis para atender à solicitação.
Fórum
da Comarca de Caçapava - Cópia Reprográfica
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava dotar o Foro da
Comarca de Caçapava de, ao menos, um equipamento de cópia
reprográfica para peças processuais, uma vez que inexiste tal
serviço, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que foram tomadas as devidas
providências para a normalização dos serviços, tendo sido
oficiado ao Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca para a imediata
disponibilização do serviço de cópias reprográficas pagas.
Horário
de Funcionamento do Protocolo - Uniformização
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava uniformização do
horário de funcionamento dos vários protocolos de Primeira e
Segunda Instâncias, bem como a divulgação da referida
informação nos guichês dos Fóruns, informou o Presidente do
Segundo Tribunal de Alçada Civil que, durante a vigência do
horário excepcional, foram afixados cartazes com o horário de
funcionamento, em local visível. E que, desde 10/12/2001, foi
restabelecido o horário normal de expediente.
Horário
de Funcionamento nos Cartórios - Fórum João Mendes Jr.
Em
resposta ao ofício da AASP que manifestava contrariedade à
supressão de 5 (cinco) horas diárias do atendimento ao público
pelos servidores, como medida de ampliação das normas de
segurança no Fórum João Mendes Júnior, tendo em vista o atentado
a bomba ocorrido em 31/5/2001, além de várias ameaças, informou o
Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça entender que,
em que pese a solicitação dos servidores e as ponderações dos
Magistrados, a providência requerida não é indicada para compor o
quadro das medidas que visam ampliar a segurança daquele Fórum,
pois tal mudança traria uma disparatada concentração de pessoas
no local, o que, além de afetar a boa e normal prestação dos
serviços judiciais, traria efeito mais gravoso no caso de uma
eventual evasão por ocasião de atentados, devido à existência de
um número maior de pessoas, o que acabaria por gerar um tumulto
ainda maior.
Juizado
Especial Cível Central
Em
resposta a ofício da AASP que solicitava a adoção de
medidas necessárias para dotar o Cartório de maior número de
funcionários, informou a Juíza Corregedora Presidente do Juizado
Especial Cível Central da Capital que sempre houve funcionários
destacados apenas para atendimento aos advogados e que foi instalada
uma sala para uso exclusivo da classe.
Justiça
Federal da Capital
Em
resposta aos ofícios da AASP, que pugnavam pela adoção de
providências visando à solução da morosidade no trâmite dos
processos junto às 4ª, 5ª, 10ª, 14ª e 18ª Varas Federais da
Capital, que aguardam a prolação de despachos ou de sentenças,
informaram os Juízes Titulares:
-
da 4ª Vara Federal da Capital - que, considerando o número de
feitos em tramitação naquela Vara e o número reduzido de
servidores, não houve nenhum caso de perecimento de direitos.
Informou, ainda, estarem os Juízes Titular e Substituto à
disposição para ouvir e apreciar os requerimentos dos advogados,
solicitando, inclusive, a identificação dos processos em que
ocorrem os alegados atrasos para que possam ser tomadas as devidas
providências;
- da 5ª Vara Federal da Capital - reconhecer as dificuldades
apontadas pelos advogados; informou também que, no entanto, aquela
Vara está trabalhando para, na medida das possibilidades físicas,
tornar a prestação jurisdicional mais eficaz;
- da 10ª Vara Federal da Capital - que, apesar das deficiências de
recursos humanos e materiais e da sobrecarga de trabalho, tem
realizado suas tarefas contando com a colaboração e o esforço dos
servidores e a adoção de novas medidas gerenciais, visando à
agilização e ao aprimoramento dos serviços cartorários;
- da 14ª Vara Federal da Capital - que, inobstante as deficiências
de recursos humanos e materiais e a sobrecarga de trabalho, cuja
solução escapa da esfera de atribuições daquela magistrada,
todos os que naquela Vara trabalham se empenham ao máximo na
entrega da prestação jurisdicional;
- da 18ª Vara Federal da Capital - não poder apresentar
informações mais precisas sobre os questionamentos formulados, em
virtude dos dados estatísticos não estarem prontos. Todavia,
solicitou a esta Entidade o agendamento de reunião para exposição
minuciosa do contexto dos trabalhos. Após a análise dos dados
estatísticos, informou que houve expressiva redução dos processos
conclusos para sentença, não havendo processos conclusos para
despachos, tutelas e/ou liminares, bem como estarem as publicações
sendo feitas e os recursos processados regularmente.
Justiça
Federal de Sorocaba
Em
resposta ao ofício da AASP que reiterava o pedido de
adoção de providências urgentes junto à 2ª Vara da Justiça
Federal de Sorocaba, destinadas a normalizar o andamento dos feitos
em trâmite naquela Vara, informou a Corregedora-Geral da Justiça
Federal da 3ª Região a impossibilidade de adoção de medidas
concretas sem a indicação precisa das ações em que estariam
ocorrendo os atrasos noticiados. O Conselho Diretor da AASP
lamentou o teor dessa resposta.
Morosidade
no Atendimento
Em
resposta ao ofício da AASP que postulava a adoção de
providências destinadas a solucionar os problemas decorrentes da
morosidade excessiva na prática dos atos processuais e
procedimentais na 34ª Vara do Fórum Central da Capital, informou o
Juiz de Direito daquela Vara que o problema decorre muito mais de
deficiências estruturais do que, propriamente, da boa vontade e
empenho dos servidores. Informou, ainda, que procedeu ao
remanejamento de chefes, escreventes e auxiliares, esperando que a
nova configuração do Cartório traga ligeira melhora, muito embora
acredite que a efetiva solução do problema só virá com a
modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a alteração da
política de distribuição de verbas orçamentárias, que vêm
acarretando danos incomensuráveis ao Judiciário Paulista.
Morosidade
no Atendimento e Instalações Precárias
Em
resposta ao ofício da AASP - que encaminhava cópia de
solicitação endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, postulando a realização urgente de estudos
dos quais resulte a adoção de medidas destinadas a dotar o prédio
do Foro Central de uma melhor distribuição do espaço físico, bem
como um planejamento que determine um número de funcionários
compatível com a demanda dos processos que ali tramitam -, o Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital agradeceu a
iniciativa desta Associação.
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava providências
tendentes à dotação de maior número de funcionários e de uma
distribuição mais racional de espaço físico no Cartório da 1ª
Vara Cível do Fórum Central - compatível com a demanda dos
processos que ali tramitam, uma vez que a insuficiência de recursos
humanos e a precariedade das instalações físicas vêm acarretando
morosidade excessiva na prática dos atos processuais -, solicitou o
Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça que
aguardássemos melhor oportunidade, tendo em vista as notórias
dificuldades de ordem orçamentária trazidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que impedem a contratação de novos
funcionários.
Morosidade
no Setor de Precatórios
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava providências
destinadas a evitar que o sistema informatizado do Setor de
Precatórios (Depre) entrasse em colapso, informou o Juiz Assessor
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que,
numa primeira ação, a Assessoria de Informática estará
disponibilizando dois novos servidores e, numa segunda etapa, a
questão dos equipamentos também será resolvida, uma vez que a
Presidência do Tribunal está firmando contrato de prestação de
serviços com a Prodesp.
28ª
Vara Cível da Capital
Em
resposta a ofício da AASP, que solicitava a adoção de
medidas necessárias à solução de problemas materiais que vêm
causando transtornos no andamento dos feitos em trâmite na 28ª
Vara Cível da Capital, informou a Juiz Assessor da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o pedido ficará
anotado para oportuno exame, diante das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que impedem a contratação de
funcionários.
Obtenção
de Autenticações - Impedimento
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação da
Portaria nº 1/2001, da Vara do Trabalho de Itu, que padecia de
ilegalidade ao negar à parte o direito de obter autenticação em
cópias reprográficas informou a Juíza Auxiliar da Corregedoria
Regional do TRT da 15ª Região que a referida Portaria foi
revogada, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos.
Ofícios
Precatórios - Depósitos
Em
resposta ao ofício da AASP - que solicitava adoção de
providências para que os valores relativos aos Ofícios
Precatórios depositados junto ao PAB da Caixa Econômica Federal do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região passassem a ser depositados
nos PAB’s da Caixa Econômica Federal das Subseções
Judiciárias, nas quais se processam os respectivos feitos -,
informou a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
que já se encontra em fase de estudos a transferência dos
depósitos referentes ao pagamento dos precatórios. Em 14/6/2002 a AASP
recebeu novo ofício do Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, comunicando que, mesmo
que os depósitos sejam efetuados no Posto da Caixa localizado no
próprio Tribunal, os correspondentes alvarás podem ser levantados
em qualquer agência daquela instituição bancária, à escolha do
portador ou de seu representante legal, sem prejuízo aos prazos
neles estabelecidos.
Prefeitura
do Município de Itanhaém
Em
resposta ao ofício encaminhado pela AASP, que solicitava o
fim da prática adotada por aquela Municipalidade, consistente na
ameaça de envio ao Cartório de protesto dos boletos relativos aos
impostos municipais não recolhidos pelos contribuintes, informou o
Gerente Jurídico do Município que já havia tomado providências
no sentido de não permitir o envio de aviso de débito contendo
ameaça de protesto aos seus contribuintes.
Retrocesso
na Tramitação dos Precatórios Complementares
Em
resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava o
restabelecimento das diretrizes constantes do artigo 10 da
Instrução Normativa nº 45, de 14/4/1994, informou o Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região ser desnecessária, por
ora, a revogação da IN nº 57. Isto, tendo em vista que, com a
promulgação da Emenda Constitucional nº 30/00, restabeleceu-se a
forma de atualização prevista pelo artigo 10 da Instrução
revogada e que a expedição de precatório complementar está
restrita à requisição de saldo remanescente na execução de
sentença, apurada pelo Juízo de Primeiro Grau, após pagamento
total de eventual precatório expedido.
Serviço
de Protocolo de Petições
Em
resposta ao ofício da AASP, que renovava junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o
pleito para funcionamento do Protocolo Integrado até as 19h,
informou o Presidente daquela Corte sobre a necessidade de se
aguardar melhor oportunidade. Salientou, inclusive, que com o fim do
racionamento que se aproxima, o antigo horário de atendimento ao
público será retomado no Setor de Protocolo e Ofícios Judiciais
em geral.
Violação
dos Direitos dos Advogados
Em
resposta ao ofício da AASP, que solicitava a revogação da
determinação que extrapola os limites da lei, violando os direitos
dos advogados, ao estipular o limite de processos para consulta, bem
como quando determina o retorno do causídico ao final da fila no
caso de ter de consultar mais processos, além dos permitidos,
informaram a Juíza de Direito do Foro Distrital de Caieiras que a
referida determinação foi revogada, e a Juíza Federal da 1ª Vara
da Seção Judiciária de São Paulo que, embora desconhecesse a
adoção do referido procedimento, concordava com os termos
descritos no ofício desta Entidade, e que estão sendo tomadas as
providências cabíveis para que se possa propiciar o correto
atendimento ao público.
Representando
a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram diversas
visitas de cortesia e também para discussão de assuntos de
interesse da classe, dentre os quais destacamos:
a)
visita ao Presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo,
para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos
à competência daquele Tribunal;
b)
visita aos Presidentes do Primeiro e do Segundo Tribunal de Alçada
Civil do Estado de São Paulo, para tratar de assuntos gerais de
interesse da advocacia relativos à competência daqueles Tribunais;
c)
visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para tratar de assuntos
gerais de interesse da advocacia relativos à competência daquela
Corregedoria;
d)
visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para reiterar o pedido
relativo a restrições impostas aos advogados para acesso a
fóruns, especialmente o de São Bernardo do Campo;
e)
visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para manifestar
preocupação relativa ao entendimento de ver legalidade na
proibição dos advogados e estagiários em consultar processos ali
em andamento, não vendo, portanto, ilegalidade quando juntada
procuração nos autos, mesmo que se tratem de processos não
protegidos pelo segredo de justiça;
f)
visita ao Corregedor-Geral da Justiça, para tratar de assuntos
relativos ao DIPO;
g)
visita à Presidência do Juizado Especial Cível Central, para
solicitar o destaque de funcionários do cartório dos Juizados
Especiais da Vergueiro para atendimento exclusivo de advogados;
h)
visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos
à competência daquele Tribunal;
i)
visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para solicitar instauração de incidente de uniformização de
jurisprudências, bem como apresentar solicitação formal de
modificação da resolução que trata das custas judiciais;
j)
visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para levar o problema relativo à exigência de embargos à
execução do pagamento de custas, bem como discutir a possibilidade
de uniformização da jurisprudência daquele Tribunal;
k)
visita aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, para formalizar Convite de participação à
inauguração da nova sede desta Casa, bem como para convidar o
Presidente do STF a participar como palestrante da Semana de
Inauguração;
l)
visita ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Nilson
Naves, para manifestar o interesse da AASP pela publicação
conjunta dos enunciados aprovados na Jornada de Direito Civil,
promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal, no período de 11 a 13 de setembro de 2002;
m)
visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
juntamente com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção São Paulo, para tratar da informatização do Poder
Judiciário de São Paulo;
n)
visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para obter informações necessárias à adoção de
posição, pela AASP, a respeito do Plano Piloto de
Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição;
o)
visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para entregar ofício em que solicitamos permissão para
instalação de máquina copiadora, dispondo-se a AASP, para
tanto - eventualmente em parceria com outras entidades
representativas de classe;
p)
visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para reiterar os pedidos relativos a máquina copiadora nos
cartórios, restrições impostas aos advogados para acesso a
fóruns, especialmente o de São Bernardo do Campo, bem como outras
medidas restritivas adotadas em nome da segurança, que atentam
contra a dignidade da Advocacia, e falta de rotas de fuga e demais
condições de segurança em caso de incêndio no Fórum João
Mendes Júnior;
q)
visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
juntamente com representantes de várias entidades - dentre as quais
o Conselho Federal e a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados
do Brasil, a Associação de Juízes para a Democracia, o Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Defesa do Direito
de Defesa, o Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo e a
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo -, todas
subscritoras de manifesto contrário à adoção do Sistema de
Videoconferência para a realização de atos processuais penais;
r)
visita ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo, para solicitar a instalação de terminais para consulta
de andamento processual;
s)
visita ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo, para tratar do assunto sobre o acesso ao estacionamento
do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, bem como do livre
acesso, naquele estacionamento, por parte dos advogados;
t)
visita realizada ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, para
tratar das dificuldades impostas aos advogados pelas Leis Estaduais
nºs 10.705/01 e 10.992/01 e respectivo Decreto Estadual nº
46.655/02 regulamentador, relativos ao recolhimento do imposto causa
mortis;
u)
visita à Corregedoria do DIPO, para falar sobre o atendimento por
parte dos magistrados aos advogados, e dos oficiais de justiça que
passam somente duas vezes ao dia para retirada de alvarás de
soltura;
v)
visita ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, e ao Secretário Adjunto, para solicitar mais policiamento
para a área central, especialmente com vistas a proporcionar
segurança aos associados que freqüentam os cursos da AASP em
sua nova sede;
w)
visita aos Juízes das 4ª, 5ª, 6ª, 10ª, 14ª, 18ª Varas
Federais da 3ª Região, para tratar das dificuldades verificadas
pelos advogados, naquelas Varas, especialmente no que diz respeito
à excessiva demora à prática dos atos processuais;
x)
visita ao Professor Goffredo da Silva Telles, para comunicar a
deliberação do Egrégio Conselho desta Casa consistente na
edição de uma "Revista do Advogado", em sua homenagem.
A
Diretoria da AASP recebeu as visitas abaixo relacionadas:
-
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Desembargador Federal Márcio José de Moraes;
- Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Dr. Rubens Approbato Machado, acompanhado do Dr. Marcos da Costa,
Conselheiro da OAB/SP;
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São
Paulo, Dr. Carlos Miguel Castex Aidar;
- Presidente da Associação dos Advogados do Tatuapé Dr. Luís
Antonio Bonini, acompanhado da Dra. Cilene Rebele Nogueira, Diretora
1ª Secretária;
- Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Valter
Uzzo.
Copiagem
O
Serviço de Copiagem da AASP, atendendo associados e
serviços internos, extraiu de janeiro a novembro de 2002 um total
de 3.415.276 cópias.
Cursos
Sob
a direção do Doutor Flávio Luiz Yarshell, em 2002, o Departamento
Cultural da AASP realizou os seguintes cursos:
"A
Reforma do CPC"; "A Nova Reforma do CPC";
"Direito e Biotecnologia"; "A Reforma da Lei de
S/A"; "Questões Atuais de Direito Administrativo";
"Direito Desportivo"; "Direito Eletrônico";
"Negociação"; "Ciclo de Debates sobre
Jurisprudência Criminal nos Tribunais Superiores";
"Processo Administrativo"; "Temas de Direito
Processual do Trabalho"; "Arbitragem e Mediação";
"O Processo Penal em Crimes Econômicos"; "Temas de
Direito do Consumidor"; "Aspectos Relevantes da
Legislação do Mercado de Capitais e Banco Central";
"Direito Bancário"; "Sociedades de Advogados";
"O Direito de Empresa no Novo Código Civil";
"Direito de Concorrência Aplicado"; "Locação -
Algumas Reflexões sobre o Tema"; "A Fazenda Pública em
Juízo"; "A Nova Reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01,
10.358/01 e 10.444/02)"; "Direito, Novas Tecnologias e
Comércio Eletrônico"; "Regulamentação de
Telecomunicações e Radiodifusão"; "Direito Penal
Econômico"; "Execução Trabalhista. Prática e Visão
Atual"; "A Reforma da Lei das Sociedades Anônimas";
"Direito e Informática"; "Conciliação e
Mediação"; "Curso de Aperfeiçoamento em Direito Civil e
Processo Civil"; "O Novo Código Civil";
"Contratos Societários"; "Painel sobre ITCMD";
"Dez Anos da Lei de Improbidade Administrativa";
"Direito de Família"; "Meios Alternativos de
Solução de Disputas"; "Negociação"; "Temas
de Direito do Consumidor"; "Processo do Trabalho - Teoria
e Prática"; "A Arbitragem - Como e Quando
Utilizá-la"; "Direito Imobiliário e Registral";
"Responsabilidade Civil no Novo Código Civil";
"Tutela Específica na Nova Reforma do Código de Processo
Civil"; "O Direito do Trabalho em Face do Novo Código
Civil"; "O Processo no Novo Código Civil";
"Atualidades de Processo Civil"; "Direito
Aeronáutico"; "Painel sobre ITCMD"; "Novo
Código Civil e a Empresa"; "Direito e Tecnologia - Novo
Panorama Legislativo"; "Comunicação Eficaz como
Ferramenta para Atuação do Advogado" e "Aspectos
Controvertidos da Nova Reforma do CPC".
Além
destes, foram realizados cursos de idiomas em "Inglês
Instrumental" e "Italiano Instrumental";
Conferências sobre "Questões Atuais sobre Recurso
Especial"; "Juizados Especiais Federais"; "Nova
Lei de Tóxicos"; "Aspectos da Reforma do Processo
Penal"; "Inovações da Parte Geral do Código
Civil"; Painéis sobre "Processo Eletrônico";
"Normas Legais Trabalhistas e Negociação Coletiva. Limites e
Validade"; e o "II Encontro Advocacia/Tribunais
Superiores".
Na
capital, a AASP realizou em conjunto com a Escola Paulista da
Magistratura o "II Encontro Advocacia/Magistratura"; com a
Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Mogi das Cruzes, o
curso "A Reforma do CPC"; com a Ordem dos Advogados do
Brasil - Subsecção de São Miguel Paulista, o curso "A Defesa
do Demandado"; com o Centro de Estudos do Segundo Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, o painel "Contrato de Leasing:
Cobrança Antecipada do Valor Residual. Questões de Direito
Material e de Direito Processual"; com o apoio do Instituto
Brasileiro de Direito de Família, os cursos "Direito de
Família. Mediação Familiar e Prática Interdisciplinar",
"O Direito de Família no Novo Código Civil",
"Principais Temas de Direito de Família no Novo Código
Civil" e "Direito de Família"; e com a Associação
Brasileira das Indústrias da Alimentação, o seminário "Biotecnologia - Segurança e Legislação".
Fora
da capital, a AASP realizou em conjunto com a Ordem dos
Advogados do Brasil - Subsecção de Sorocaba, o curso "A
Execução Trabalhista - Questões Polêmicas"; com a Ordem dos
Advogados do Brasil - Subsecção de Araçatuba, o curso "A
Nova Reforma Processual"; com a Ordem dos Advogados do Brasil -
Subsecção de Marília, o curso "Juizados Especiais Cíveis
Federais"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de
São Roque, o curso "Temas Atuais e Relevantes sobre
Locação"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção
de São José do Rio Preto, os cursos "Recursos: Pontos
Polêmicos" e "A Reforma da Reforma do Código de Processo
Civil"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de
Ribeirão Preto, os cursos "Mediação e Arbitragem" e
"Temas Atuais de Direito Processual Civil"; com a
Associação dos Advogados de Santos, os cursos "A Reforma do
Código de Processo Civil", "O Novo Código Civil" e
"Direito Eletrônico e Informática"; e com a Faculdade de
Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário Monte
Serrat - Unimonte, o curso "Questões Atuais do Código de
Defesa do Consumidor".
Freqüentaram
os cursos, painéis e conferências promovidos pela AASP, no
ano de 2002, 8.676 pessoas, sendo elas 6.986 sócias e 1.690
não-sócias.
Diretoria
A
Diretoria Executiva da AASP, durante o exercício de 2002,
ficou assim constituída:
Presidente:
Dr. Eduardo Pizarro Carnelós
Vice-Presidente: Dr. Aloísio Lacerda Medeiros
1º Secretário: Dr. José de Oliveira Costa
2º Secretário: Dr. José Diogo Bastos Neto
1º Tesoureiro: Dr. José Roberto Pinheiro Franco
2º Tesoureiro: Dr. Antonio Ruiz Filho
Diretor Cultural: Dr. Flávio Luiz Yarshell
Assessor da Diretoria: Dr. Sérgio Pinheiro Marçal
Editoração
Eletrônica
Durante
o ano de 2002, o setor de Editoração Eletrônica teve seus
equipamentos atualizados, tendo assim sua produtividade e qualidade
aumentadas. Foram elaborados 52 Boletins e seus anexos, 3 Revistas
do Advogado, além de cartazes, prospectos e impressos para
serviços internos.
Escritório
em Brasília
Foram
atendidos 1.164 sócios e retirados 2.444 acórdãos, 21 andamentos,
56 certidões, 27 decisões e 74 despachos pelo escritório da AASP
em Brasília no exercício de 2002.
Gráfica
Os
serviços gráficos solicitados para prover a área administrativa
da AASP totalizaram 59.016.750 folhas impressas. Para a
elaboração dos Boletins, foram utilizadas 429 toneladas de papéis
Alta Alvura, Super Bond e Kraft.
Informática
Durante
o ano de 2002, na área de Informática, foi implantado o aumento da
velocidade de comunicação entre a AASP e o Terra Net
Works, a ampliação do número de máquinas para utilização
nos serviços de Web e e-mail. Houve também a modernização
da estrutura de redes na nova sede da AASP, assim como compra
de servidores para atendimento do público interno da AASP.
Além do investimento em Software para provimento de
segurança aos recursos informatizados da AASP.
Jurisprudência
O
Setor de Jurisprudência atendeu durante o ano de 2002 a 4.512
solicitações de pesquisas por correio, e-mail, fax e telefone, e
realizou 2.176 atualizações em seu banco de dados.
Quadro
Associativo
Durante
o exercício de 2002, filiaram-se a esta Entidade 8.750 advogados e
317 estagiários, totalizando 72.194 associados, sendo que 135
seguros foram pagos.
Recortes
Foram
expedidos, de janeiro a dezembro de 2002, 31.321.327 recortes de
intimações judiciais do Diário Oficial do Estado abrangendo,
além da Capital, 283 Comarcas e Distritos do Interior, em trabalho
executado por 260 funcionários, divididos em três turnos: diurno,
vespertino e noturno.
Retirada
de Acórdãos nos Tribunais de São Paulo
A
AASP colocou à disposição de seus associados,
especialmente aos do interior, o serviço de obtenção de
acórdãos e intimações de despacho nos Tribunais sediados em São
Paulo. No ano de 2002, foram atendidos 4.078 sócios, sendo
retirados no Tribunal de Justiça, 1.543 acórdãos; no 1º Tribunal
de Alçada Civil, 2.057 acórdãos; no 2º Tribunal de Alçada
Civil, 744 acórdãos; no Tribunal de Alçada Criminal, 154
acórdãos; no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 5
acórdãos; e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 457
acórdãos.
Revista
do Advogado
Publicação
dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e
indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre um
tema atual e de interesse; as matérias são expostas e analisadas
sob diversos ângulos, em seções e artigos escritos por
especialistas do mais alto nível. No exercício de 2002, sob a
responsabilidade do Conselheiro Aloísio Lacerda Medeiros, foram
publicadas as edições de nº 66 - "O Direito do Trabalho no
Novo Milênio", com 70.300 exemplares; nº 67 - "Goffredo
da Silva Telles Jr. - Professor Símbolo", com 72.000
exemplares; e nº 68 - "Novo Código Civil - Aspectos
Relevantes", com 74.300 exemplares.
Salas
dos Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes
Durante
o ano de 2002, o restaurante do Fórum João Mendes Júnior esteve
sob a coordenação geral da Conselheira Flávia Rahal e as Salas
dos Advogados estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro
Clóvis de Gouvêa Franco. Pelas atividades concernentes às
seguintes Salas, foram designados os seus respectivos responsáveis,
a saber:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da Consolação, nº 1.272,
11º andar - Conselheiro Ari Possidonio Beltran;
Justiça
do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar - Conselheiro
Carlos Carmelo Balaró;
Fórum
João Mendes Júnior - Pça. Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º e 9º
andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;
Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães - R. Abraão Ribeiro, nº 313
- Conselheiro Antonio Ruiz Filho;
Justiça
Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino - Conselheiro Lionel
Zaclis;
1º
Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio, nº 73, 8º andar -
Conselheiro José de Oliveira Costa.
Sala
dos Advogados do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Durante
o ano de 2002, 44.972 advogados e estagiários freqüentaram a sala;
9.113 utilizaram os computadores; 4.803 solicitaram pesquisas, 4.702
fizeram consultas no Terminal de Acesso às Informações - TAI e
2.501 fizeram consultas ao serviço de Recortes/e-mail. Foram
extraídas 239.143 cópias.
Sala
dos Advogados da Justiça Federal
Durante
o ano de 2002, foram extraídas 514.525 cópias.
Secretaria
Durante
o ano de 2002, a Secretaria recebeu 3.307 correspondências, expediu
2.547 ofícios e formou 107 processos.
Serviço
de Aproximação Profissional
Foram
cadastrados, de janeiro a novembro de 2002, 687 advogados, 1.139
estagiários e 698 secretárias/recepcionistas, perfazendo um total
de 2.524 fichas.
Serviço
de Informática no Fórum João Mendes Júnior
A
AASP possui 8 computadores e 4 impressoras instalados no 5º
andar do Fórum João Mendes Júnior, que possibilitaram o
atendimento a 31.035 usuários no ano de 2002.
Serviço
de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A
AASP possui 2 computadores e uma impressora instalados no 5º
andar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que
possibilitaram o atendimento a 1.036 usuários no ano de 2002.
Terminais
de Acesso às Informações - TAI
A
AASP possui 2 (dois) terminais de acesso às informações,
localizados na R. Álvares Penteado, nº 151, e no Fórum João
Mendes Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar.
Durante
o ano de 2002, foram realizadas, através dos terminais, 21.481
consultas.
Terminais
do 2º Tribunal de Alçada Civil
A
AASP possui 2 (dois) terminais de acesso aos andamentos dos
processos, que são chamados de extratos. Durante o ano de 2002,
foram atendidos 24.792 usuários.
Videoteca
Sob
a direção do Conselheiro Flávio Luiz Yarshell, a Videoteca conta
com um acervo de 1.394 fitas de Cursos, Conferências, Encontros,
Painéis, Seminários e Mesas Redondas realizados pela AASP.
Em 2002 foram cadastrados 405 sócios da Capital e Interior. Foram
locadas, neste ano, 1.719 fitas para a Capital e 368 para o
interior.
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