Notícias da AASP
  Boletim AASP  

Aquisição de Materiais

AASP/Internet

Biblioteca

Boletim

Conselho Diretor

Copiagem

Cursos

Diretoria

Editoração Eletrônica

Escritório em Brasília

Gráfica

Informática
Jurisprudência
Quadro Associativo
Recortes
Retirada de Acórdãos nos Tribunais de São Paulo
Revista do Advogado
Salas dos Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes
Sala dos Advogados da Justiça Federal
Secretaria
Serviço de Aproximação Profissional
Serviço de Informática no Fórum João Mendes Júnior
Serviço de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Terminais de Acesso às Informações - TAI
Terminais do 2º Tribunal de Alçada Civil
Videoteca


Relatório de Atividades - 2002

Estamos publicando o relatório circunstanciado das principais atividades desenvolvidas pela AASP durante o ano de 2002, na certeza de, com os serviços prestados, termos cumprido nossa obrigação e colaborado para minimizar as dificuldades da classe, valorizando a profissão de advogado.


Aquisição de Materiais

A AASP adquiriu durante o exercício de 2002, além de materiais administrativos, a fim de prover suas dependências, móveis, utensílios, equipamentos de informática e software.


AASP/Internet

No Setor de Pesquisa da AASP/Internet, localizado na R. Álvares Penteado, nº 151, 2º andar, foram disponibilizados para o associado oito terminais para acesso à Internet, que possibilitaram o atendimento a 15.737 usuários.


Biblioteca

No exercício de 2002, a Biblioteca "Élcio Silva" recebeu em doação de editoras, autores e associados 500 livros e 4 títulos de periódicos, adquirindo, ainda, em compra, 57 exemplares de livros e 3 novas coleções de periódicos para atualização do seu acervo.

A Biblioteca conta atualmente com 11.109 títulos de livros e 517 títulos de periódicos. Foram atendidos 20.350 usuários, respondidas 4.000 pesquisas por telefone, 1.652 via fax e 130 por correio, totalizando, assim, 26.132 pesquisas.


Boletim

A AASP fez editar, no ano de 2002, os Boletins de nºs 2245 a 2296, publicados semanalmente, contendo 440 páginas, num total de 3.672.450 exemplares, com notícias fornecidas pela AASP e pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como Suplementos aos Boletins, foram publicadas 976 páginas, contendo acórdãos na íntegra e ementas dos tribunais, recebidos como colaboração dos próprios tribunais, de conselheiros e de associados, ou pesquisados e selecionados no Diário Oficial. Ainda em Suplementos aos Boletins, foram publicados, na íntegra, textos de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações, Resoluções, Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas Constitucionais e Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos Regimentais, Atos, Ementários do 2º TACIVIL, Atualização de débitos fiscais, judiciais e trabalhistas, Índices dos Boletins do 2º Semestre de 2001 e do 1º Semestre de 2002 - Numérico, Jurisprudência e Assuntos Gerais -, Pesquisas Monotemáticas englobando os temas: Responsabilidade Civil I e II, Registro Civil, Dano Moral na Justiça do Trabalho, Crédito Tributário, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, Sucumbência, Ação Rescisória, Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, Direito de Vizinhança, Imposto Causa Mortis e Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, e as atualizações da Agenda de Informações Úteis e das Composições dos Tribunais.


Conselho Diretor

O Conselho Diretor da AASP, composto durante o ano de 2002 pelos advogados Adauto Correa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal, substituídos em licenças ocasionais pelos advogados Afranio Affonso Ferreira Neto, Ana Lúcia Almeida Gonzaga Marino, Andiara Mauger Borsato, André Camerlingo Alves, Antonio Jacinto Caleiro Palma, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Dora Marzo Albuquerque Cavalcanti, Eduardo Reale Ferrari, Eliana Alonso Moyses, Fábio Ferreira de Oliveira, João Carlos Corsini Gambôa, Josefina Maria de Santana Dias, Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade, Mário Sérgio de Mello Ferreira, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Tais Borja Gasparian, reuniu-se em 22 (vinte e duas) sessões ordinárias e 3 (três) sessões extraordinárias, apreciando e manifestando-se sobre projetos de lei, proposituras de associados e reivindicando providências ligadas aos problemas e às dificuldades sentidas em todos os aspectos da vida profissional do advogado, com isto buscando o seu aperfeiçoamento, a defesa das prerrogativas e melhores condições para o exercício da atividade advocatícia.

Editoriais

A AASP, através de seu Conselho Diretor, publicou, em seus boletins, Editoriais que externaram a posição desta Entidade:

- Direito e Segurança;
- Advogados sob Suspeita;
- Dever do Estado: O Cidadão tem Direito à Justiça;
- Acúmulo de Processos e Conciliação em Segundo Grau;
- Um sonho de Gerações de Advogados;
- Autópsia do Ensino Jurídico;
- Retrocesso Inaceitável;
- Juízo ou Departamento?;
- Segurança Pública com Segurança Jurídica;
- As "Soluções" Fáceis: Atentado às Garantias no Processo Penal.

Procurando responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP tomou posição durante o ano que ora se finda sobre vários assuntos, destacando-se:

Ações Acidentárias - Competência

A AASP encaminhou ofícios aos integrantes do Senado Federal, tecendo considerações acerca da proposta de Emenda à Constituição nº 29/2000, apresentada através da Emenda nº 152, de Plenário - que amplia a atual competência da Justiça do Trabalho, para que possa processar e julgar, dentre outras, ações relativas aos acidentes de trabalho, doença profissional e de adequação ambiental para resguardo da saúde e da segurança do trabalhador -, por entender temerária a inclusão das ações acidentárias na competência da Justiça do Trabalho.

Acúmulo de Feitos para Distribuição

A AASP oficiou ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, solicitando e sugerindo a adoção de providências urgentes para sanar a morosidade apresentada ao jurisdicionado pelo acúmulo de feitos para distribuição perante aquele Tribunal, no sentido de que: seja aumentado o número de recursos distribuídos semanalmente aos senhores Juízes; promova-se a convocação provisória, extraordinária e específica de juízes, aumentando-se o número de julgadores; seja passada para o Segundo Tribunal de Alçada Civil parte do rol das competências daquele Tribunal; e seja incentivada maior e mais eficiente aplicação dos permissivos contidos nos arts. 557 e 558 do Código de Processo Civil.

Alvarás de Levantamento - Pagamento

A AASP oficiou à Gerente da Caixa Econômica Federal - PAB da Justiça Federal, solicitando o fim da exigência de reconhecimento de firma do Oficial Maior do Cartório que reconheceu por semelhança a firma dos outorgantes de procuração, como condição para o pagamento dos alvarás de levantamento endereçados àquele PAB, tendo em vista que tal exigência contraria a Constituição Federal.

Andamento Processual

A AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum das Execuções Fiscais Estaduais, solicitando a abolição da exigência de apresentação do boleto, retirado no térreo do edifício, como condição para obtenção de informação sobre andamento processual nas respectivas Varas.

Anteprojeto de Lei - Custas Processuais

A AASP oficiou aos Deputados Federais José Roberto Batochio, Zulaiê Cobra Ribeiro, Michel Temer e Aloysio Nunes Ferreira Filho, ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais e à Vice-Presidente da referida Comissão, solicitando a formulação de proposta de Anteprojeto de Lei - visando a modificação da resolução que trata das custas judiciais -, para que seja alterado o art. 511 do CPC, incluindo-se um parágrafo que determine a não-incidência da taxa judiciária nos embargos do devedor, nem mesmo a título de preparo, nas apelações opostas contra sentenças neles proferidas.

Anteprojeto de Lei - Embargos de Declaração

A AASP oficiou aos Deputados Federais José Roberto Batochio, Zulaiê Cobra Ribeiro, Michel Temer e Aloysio Nunes Ferreira Filho, ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais e à Vice-Presidente da referida Comissão, solicitando a formulação de Projeto de Lei visando a alterar dispositivos das Leis nºs 4.737/65, que "institui o Código Eleitoral", e 9.099/95, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais", para que a eficácia suspensiva dos Embargos Declaratórios deixe de existir nos campos do direito eleitoral e dos juizados especiais, apresentando, desta forma, uma disciplina unificada, evitando-se, dessarte, divergências jurisprudenciais e danos aos interessados.

Assistência Judiciária - Isenção de Tarifas Bancárias aos Advogados Conveniados

A AASP oficiou ao Presidente do Banco Nossa Caixa Nosso Banco solicitando a possibilidade de isentar os advogados conveniados da Assistência Judiciária - exclusivamente em suas contas destinadas ao recebimento dos valores provenientes do convênio - do pagamento das tarifas de produtos e serviços bancários.

Atendimento a Advogado

A AASP, diante de fatos relatados por associado, que disse não ter sido recebido pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Justiça Federal da Capital, oficiou ao referido Juiz solicitando a verificação da procedência de tais acontecimentos, e a tomada de providências para que, doravante, os advogados sejam informados dos horários em que será possível o atendimento.

Atendimento Telefônico do Fórum Criminal

A AASP oficiou ao Diretor do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Fórum Criminal, solicitando a adoção de providências necessárias contra a morosidade que vem ocorrendo junto ao sistema de atendimento telefônico daquele Fórum.

Autenticação de Peças Processuais

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando a adoção de providências para que as Secretarias das Varas do Trabalho sejam orientadas no sentido de que as partes e os advogados sejam atendidos quando necessitarem de autenticações de peças processuais.

Autenticidade de Cópias Reprográficas

A AASP oficiou aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, e aos Corregedores-Gerais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a alteração do Regimento Interno daquelas Cortes, permitindo-se aos advogados declarar, sob fé de seu grau, a autenticidade de documentos ou peças de autos juntados através de cópias reprográficas, oportunidade em que deverão assumir pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração.

Cancelamento da Anotação da Distribuição

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando a revogação parcial do Provimento nº 38/2001, no que se refere ao seu art. 5º, que determinou a alteração do item 47 e respectivo subitem 47.1, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata do procedimento a ser seguido pelo distribuidor, nos pedidos de notificação, interpelação e protesto de cancelamento da anotação das respectivas distribuições. O referido cancelamento impede, evidentemente, que os interessados tenham notícia da existência desses processos, gerando a compreensível insegurança para os advogados e para as partes, notadamente no que se refere ao exame de documentação imobiliária.

Carga dos Autos - Direito do Advogado

A AASP oficiou ao Juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, solicitando o reexame do procedimento adotado por aquela Vara, que consiste na exigência de que o advogado formule requerimento para simples carga dos autos, quando na vigência de seu prazo recursal, nos casos em que as reclamatórias são julgadas improcedentes, contrariando, assim, a disposição legal que assegura a carga dos autos em tal circunstância.

A AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a parcial revogação do disposto na Portaria nº 725/2001, editada pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que exige, para a retirada dos autos da Secretaria, mediante carga, a exibição, pelo advogado ou estagiário, com procuração nos autos, do Cartão de Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedada a aceitação de cópia autenticada.

A AASP oficiou ao Juiz Federal da 12ª Vara Cível de São Paulo solicitando a revogação de exigência que condiciona a saída dos autos da Secretaria à apresentação, por parte do advogado ou estagiário, com regular procuração nos autos, do Cartão de Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedando a aceitação de cópia autenticada.

Carga dos Autos para Extração de Cópias

A AASP oficiou ao Presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que, em caso de carga para extração de cópias, logo após a publicação de acórdão, seja possível ao advogado que apresentar no ato instrumento de substabelecimento, ver a sua petição ser recebida diretamente pela Secretaria da Turma.

Celeridade Processual aos Feitos de Natureza Previdenciária

A AASP encaminhou ofício à Juíza da 3ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto, solicitando a adoção de providências que visem assegurar tramitação mais célere dos feitos que têm curso perante aquele Juízo, especialmente os de natureza previdenciária.

Certidão de Distribuição de Feitos Via Internet

A AASP oficiou ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando a adoção de sistema de emissão eletrônica (via internet) de certidões de distribuição de feitos.

Certidões - Emissão Eletrônica - Aceitação

A AASP oficiou ao Juiz em Exercício na 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, solicitando que as certidões emitidas pelo sistema eletrônico passem a ser aceitas por aquela Vara, assegurando-se, desta forma, o respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, sem contar as inegáveis vantagens que tal medida traz para as partes e para o Estado.

Cobrança Ilegal de Taxas

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de providências necessárias para, junto à Corregedoria Permanente dos Ofícios de Registro Civil da Comarca de Santos, pôr fim à cobrança de taxas feita pelos Cartórios Cíveis da Comarca de Santos para a extração de formais de partilha, de cartas de sentença e de adjudicação.

Competência para o Exame de Admissibilidade

A AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do 1º Tribunal de Alçada Civil, insistindo no pleito em que postulava a edição de ato que declare que a competência para o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso Especial ou de Recurso Extraordinário é reservada privativamente aos tribunais ad quem.

Convocação dos Advogados para Conciliação

A AASP oficiou à Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando a imediata alteração no procedimento de convocação para conciliação, a qual deve ser dirigida ao advogado constituído nos autos, sob pena de macular a própria conciliação e de gerar prejuízo e desgaste aos advogados.

Consulta aos Processos que Aguardam Distribuição

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação do Provimento nº 782/2002, tendo em vista os inúmeros transtornos que tais medidas causarão aos interessados em consultar processos que estejam aguardando distribuição.

Cópias de Atas - Vara do Trabalho de Fernandópolis

A AASP enviou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região cópia do ofício enviado por esta Entidade ao Juízo da Vara do Trabalho de Fernandópolis, que solicitava o fornecimento das cópias de atas de audiências, inclusive de sentenças; bem como cópia da resposta do Juiz do Trabalho Substituto daquela Vara, para conhecimento e tomada das providências cabíveis.

Cópias Reprográficas e/ou Microfilmadas - Pagamento

A AASP oficiou ao Presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, solicitando a revogação do Comunicado nº 25/96, que trata dos pagamentos relativos às requisições de extrações de cópias reprográficas e/ou microfilmadas - informando que só serão aceitos em dinheiro -, para que o referido pagamento de cópias de acórdãos passe a ser aceito, também, por meio de cheque.

Custas Judiciais Via Internet

A AASP deliberou consultar a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo sobre a possibilidade de fazer gestões junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de permitir aos advogados e demais interessados o recolhimento das custas judiciais via internet.

Custas de Preparo - Inexigibilidade

A AASP oficiou à Desembargadora Presidente da Terceira Turma do TRF da 3ª Região, solicitando a revisão do procedimento adotado por aquela Turma, entendendo devidas as custas de preparo de recursos de apelação interpostos em autos de embargos à execução, e, no mesmo sentido, oficiou ao Juiz Presidente da Primeira Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil.

Oficiou, ainda, à Desembargadora Presidente da Terceira Turma do TRF da 3ª Região, em face do incidente de uniformização de jurisprudência interposto por associado desta Casa, relativo ao mesmo tema das custas em apelação interposta em embargos à execução, para que instaure o competente incidente de uniformização de jurisprudência, solicitando o pronunciamento prévio do Órgão Especial daquele Tribunal acerca da matéria suscitada, visando acabar com a grande insegurança jurídica criada pelo isolado procedimento adotado por aquela Turma.

Custas Processuais - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a alteração parcial dos termos constantes do Anexo II, da Resolução nº 169, de 4/5/2000, os quais dispõem que não são devidas custas nos processos de habeas corpus e habeas data, bem como na reconvenção e nos embargos à execução.

A AASP propôs a alteração parcial da citada Resolução no intuito de que se torne explícito que a não incidência da exação é abrangente também do recurso de apelação, eventualmente manifestado contra a sentença proferida nos embargos à execução.

Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil

A AASP oficiou ao Presidente do Banco Central do Brasil solicitando a possibilidade de as Delegacias Regionais do referido Banco receberem, sob protocolo, documentos dirigidos à direção daquela Autarquia.

Departamento Técnico de Execução dos Precatórios

A AASP oficiou ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reiterando a preocupação quanto à carência de estrutura necessária no Departamento Técnico de Execução dos Precatórios, visando à agilização da solução dos processos ali pendentes de apreciação.

Desarquivamento de Autos

A AASP postulou junto ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Garça, ante a alegada impossibilidade de atender solicitação anteriormente feita por esta Casa no sentido de que fosse permitido aos advogados terem vista dos autos arquivados no dia do requerimento, que, aos advogados que residam fora da Comarca - em caráter excepcional justificado - seja dispensado tratamento diferenciado no tocante ao desarquivamento e à disponibilização de autos (2249/2). E, diante do indeferimento da pretensão pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum de Garça, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando providências que visem o acolhimento da pretensão formulada.

Depósitos Judiciais - Levantamento

A AASP oficiou aos Juízes Titulares das Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, solicitando sejam adotadas providências junto à Nossa Caixa Nosso Banco destinadas à agilização do processamento e da remessa das guias de depósito judicial - fixando-se prazo razoável para tanto -, bem como para que os procuradores das partes não retenham fora de cartório, por prazo superior ao legal, processos retirados para manifestação, notadamente quando se tratar de pedido de levantamento judicial.

Depósitos Judiciais - Nossa Caixa Nosso Banco

A AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco, solicitando a designação de maior número de funcionários para trabalhar na agência localizada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, a fim de que seja normalizado o serviço de confecção e processamento das inúmeras guias de depósitos judiciais realizado pela Fazenda do Estado de São Paulo com o pagamento de precatórios.

Direito à Obtenção de Certidão

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que promova Ação Direta de Inconstitucionalidade relativamente às normas do art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do art. 316 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, sem redução dos respectivos textos, seja afastada a interpretação que tem sido dada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de que tais normas impossibilitam a expedição, aos interessados, de certidão de inteiro teor das decisões proferidas nos processos relativos à atividade censória exercida sobre os senhores juízes.

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - ante o arquivamento da manifestação feita por esta Casa, acerca da atuação da Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caçapava, após requisitadas e prestadas informações pela magistrada -, solicitando certidão com o inteiro teor da decisão proferida, para defesa dos direitos e esclarecimentos de situações de interesse desta Associação.

Eliminação de Processos

A AASP levou ao conhecimento da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet, e do Procurador Geral da República o teor dos editais de eliminação de processos das Comarcas de Altinópolis, Atibaia, Itatiba e Santos, que contrariam liminar que suspende a eficácia do Provimento nº 556/97, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamentou a incineração de autos (2247/2). E, ainda, a AASP oficiou aos Juízes das referidas Comarcas, alertando sobre a impossibilidade da incineração dos autos anunciada, tendo em vista a concessão da citada medida.

Emissão de Certidão

A AASP oficiou à Prefeita do Município de São Paulo, solicitando a revogação do Decreto Municipal nº 38.976/2000, bem como de suas posteriores alterações, por condicionar a emissão de certidões à discricionariedade da autoridade encarregada.

Exame de Autos em Cartório - Vedação

A AASP oficiou ao Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Guarulhos solicitando providências no sentido de coibir a vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em segredo de justiça), pois tal prática afronta direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão. No mesmo sentido, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Exame de Inquéritos Policiais em Cartório - Vedação

A AASP oficiou ao Juiz do 5º Tribunal do Júri da Capital, solicitando a revogação da norma que exige requerimento, por petição, de vista de autos de inquéritos policiais em trâmite naquela Vara, para exame em cartório, sob alegado sigilo generalizado.

Expedição de Alvarás de Levantamentos Judiciais

A AASP oficiou ao Juiz Substituto da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, ao Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Franca, à Juíza Titular da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e ao Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio Paulista, solicitando a revogação das determinações que exigem a juntada aos autos de novas procurações, e a prévia ciência à parte, respectivamente, como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais aos advogados. As referidas medidas, além de não encontrarem amparo legal, conspiram contra a economia processual, causando enorme desperdício de tempo, energia e dinheiro aos jurisdicionados e aos seus respectivos patronos.

Oficiou, ainda, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que fosse recomendada ao Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Franca a revogação da prática acima citada.

A AASP reiterou os termos do ofício encaminhado ao Juiz Federal da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que solicitava a revogação da determinação que exige a juntada aos autos de novas procurações como condição para a expedição de alvarás de levantamentos de depósito judicial em nome do advogado.

Extração de Cópias Reprográficas - Desvinculação dos Postos Bancários

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, renovando o pedido de desvinculação da extração de cópias reprográficas de processos, nos foros estaduais, dos postos de atendimento bancário, bem como o retorno e o aprimoramento do sistema que era anteriormente utilizado com sucesso.

Extração de Cópias nos Cartórios Judiciais

A AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, postulando a adoção de providências no sentido de ser disponibilizada nos Cartórios Judiciais a extração de cópias, mediante a instalação e o funcionamento de máquina copiadora, dispondo-se a AASP, para tanto - eventualmente em parceria com outras entidades representativas da classe, em prol dos advogados e do funcionamento do serviço judiciário -, a promover a instalação e operação do referido equipamento.

Extração de Cópias por Scanner Portátil

A AASP reiterou os termos do ofício encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que solicitava a alteração parcial da redação do art. 45-A das Normas de Serviço, com a redação dada pelo Provimento nº 18/2001, para que fosse permitida a extração de cópias por scanner portátil, no balcão dos ofícios judiciais, não apenas por advogados ou estagiários regularmente inscritos na OAB, mas também por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente identificado.

A AASP oficiou à Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Justiça Federal da Capital, solicitando alteração da redação da Portaria nº 13/2002, editada por aquela Vara, para que passe a admitir que a extração de cópias, no balcão dos ofícios judiciais, por scanner portátil, seja feita não apenas por peticionários que possuam instrumento de mandato e/ou substabelecimento devidamente outorgado nos autos, mas por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente identificado.

Extrato do Andamento Processual - Exigência Ilegal

A AASP, em ofício encaminhado ao 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou a adoção de providências necessárias no sentido de instruir os funcionários da Divisão de Processamento do Segundo Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado daquele Tribunal a não mais exigirem dos advogados e estagiários a apresentação de extrato do andamento processual como condição para a análise de processos em Cartório.

Férias Forenses - Atendimento aos Advogados

A AASP deliberou oficiar aos Juízes das 5ª e 30ª Varas Cíveis do Fórum Central da Capital, 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara, 1ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis do Fórum de Santo André, 2ªs Varas Cível e Criminal do Fórum de São Bernardo do Campo e 2ª e 5ª Varas Cíveis do Fórum de São Caetano do Sul, requerendo o atendimento dos advogados, no período de 2 a 21 de janeiro de 2002.

Fichas de Controle para Exame de Autos

A AASP oficiou aos Juízes de Direito da Vara Distrital de Borborema, da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, das 5ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, das 20ª e 32ª Varas Cíveis do Fórum Central da Capital, das 2ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo, das 9ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Santo André, das Varas Judiciais da Comarca de Vinhedo, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Mairiporã, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Monte Mor, da 5ª Vara da Comarca de Osasco, da 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itu, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da Vara Distrital de Mairinque, das 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Sumaré, da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, ao Juiz Titular da Comarca de Itararé, à Corregedora Permanente da Comarca de Jardinópolis, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Monte Alto, ao Juizado Especial Cível da Comarca da Praia Grande, às Juízas Corregedoras Permanentes das 1ª e 2ª Varas do Fórum da Comarca de São Roque, à Juíza Corregedora Permanente do 2º Tribunal do Júri do Fórum Regional do Jabaquara -, solicitando a integral revogação do ato que institui a exigência de preenchimento de fichas de controle para exame de autos; bem como, em caráter eventual, caso mantida a medida, que seja determinado aos serventuários o preenchimento - por eles próprios - dos referidos formulários e sua devolução ao interessado assim que estiver finalizada a consulta.

A AASP encaminhou representação ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, contra ato da Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sumaré, que indeferiu pedido para que fosse determinado aos serventuários o preenchimento da ficha de controle para exame dos autos em balcão, não imputando o ônus ao advogado ou estagiário, sob a alegação de que - embora não fosse ônus dos advogados ou estagiários -, por impossibilidade dos serventuários realizarem com agilidade tal tarefa, ao invés de ajudarem os causídicos, apenas os prejudicariam.

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 2/2002, do Juízo de Direito do Foro Distrital de Borborema, que estatuiu que o preenchimento das fichas de controle de autos no balcão fosse feito pelos advogados, contrariando, desta forma, os termos do Provimento CSM nº 203/85.

Fórum da Comarca de Barueri - Atendimento em Instalações Apropriadas

A AASP oficiou às Juízas de Direito das 1ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Barueri solicitando providências destinadas a regularizar o atendimento aos advogados e aos estagiários, os quais são obrigados a aguardar por longos períodos para obter informações e ter vista dos autos em balcões desprovidos de espaço e de condições mínimas condizentes com a dignidade da advocacia.

Fórum da Comarca de Caçapava - Cópia Reprográfica

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando dotar o Foro da Comarca de Caçapava de, ao menos, um equipamento de cópia reprográfica, uma vez que, atualmente, inexiste tal serviço, tornando inviável aos advogados e às partes a obtenção de cópias de peças processuais e documentos - a não ser através de carga dos autos -, inviabilizando, desta forma, o pleno exercício profissional e de defesa, nas hipóteses em que os prazos são comuns.

Fórum Cível da Comarca de Igarapava

A AASP, diante de informações de que o Fórum da Comarca de Igarapava aguarda a instalação da 2ª Vara - criada há mais de seis anos -, deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando providências para a solução do problema, sugerindo a designação, ao menos, de outro magistrado para auxiliar nos serviços, até que se opere a instalação da referida Vara.

Fórum Cível da Comarca de Santos

A AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum de Santos, com ciência, ainda, ao Governador do Estado e aos Presidentes do Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, solicitando providências devido à inadequação do imóvel que abriga o novo Fórum Cível daquela Comarca, trazendo preocupação no que se refere à falta de segurança.

Fórum da Comarca de Orlândia

A AASP, diante de informações de que o Fórum da Comarca de Orlândia teria em andamento 14.000 processos em sua única Vara, contando esta com apenas um magistrado e dois promotores, deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências para solução do problema.

Fórum da Comarca de Osasco - Atendimento em Instalações Apropriadas

A AASP oficiou ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Osasco solicitando a adoção de providências que visem a melhorar o atendimento dos advogados e do público em geral, principalmente nos 2º e 4º Ofícios Cíveis daquele Foro, onde as reduzidas dimensões dos balcões não permitem o atendimento simultâneo de mais de uma, ou, no máximo, duas pessoas, o que vem causando vários inconvenientes decorrentes da formação de longas filas.

Fórum João Mendes Júnior - Condições de Segurança

A AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Departamento de Controle de Uso de Imóveis - Contru, solicitando informações precisas acerca da real situação de segurança do Fórum João Mendes Júnior.

Fórum Trabalhista de 1ª Instância - Complementação da Obra

A AASP oficiou aos Líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando a apreciação do pedido do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no sentido de que seja propiciada a liberação de verba necessária para a complementação da obra do Fórum Trabalhista de 1ª Instância na cidade de São Paulo.

Guia de Levantamento - Intimação de Advogados

A AASP oficiou aos Juízes da Comarca de Cachoeira Paulista, da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul da 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo, à Juíza Titular da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Itapevi, à Juíza Titular da 4ª Vara Previdenciária da Capital, bem como reiterou os termos do ofício encaminhado à Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Piracicaba, solicitando a extinção da prática adotada por aquelas Varas, quanto à expedição de intimações referentes ao levantamento de créditos diretamente às partes, medida ilegal que desprestigia toda a classe dos advogados. Oficiou, também, à Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Birigüi, solicitando a abolição da prática de se intimar a parte - especificamente nos processos contra o INSS - para lhe dar ciência de que a expedição da guia de levantamento de depósito judicial relativo à condenação está sendo feita em nome de seu advogado.

Guia de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reiterando solicitação de providências no sentido de ser autorizada a possibilidade de pagamento das guias de recolhimento de custas e despesas processuais em qualquer agência bancária, ou, na pior das hipóteses, em qualquer posto da Caixa Econômica Federal, a fim de evitar que os advogados permaneçam em longas filas de espera.

Guichê Exclusivo para Advogados

A AASP oficiou ao Diretor Administrativo do Fórum João Mendes Júnior solicitando a reinstalação de guichê para atendimento exclusivo de advogados no setor de retirada de certidões cíveis e criminais.

Habeas Corpus - Tramitação

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando providências no sentido de solucionar a morosidade na tramitação de habeas corpus perante o referido Tribunal, que vem causando inestimáveis prejuízos aos jurisdicionados.

Honorários Advocatícios

A AASP oficiou aos líderes dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos Membros da Comissão Mista Federal, pleiteando a rejeição do artigo 9º da Medida Provisória nº 2.164/41, de 24/8/2001, no trecho em que determina a subtração dos honorários advocatícios judicialmente arbitrados nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas.

Horário de Atendimento dos Fóruns

A AASP oficiou à Juíza Diretora do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França, solicitando que seja observado o exato cumprimento do art. 2º do Provimento CSM nº 752/2001, que disciplina o horário de atendimento dos Fóruns a partir das 9h para advogados e estagiários inscritos na OAB.

Imposto Causa Mortis

A AASP, tendo em vista a necessidade dos advogados em fazer carga dos autos para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda do Estado na busca da conferência dos valores atribuídos a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, oficiou ao Procurador Geral do Estado solicitando providências que visem melhorar o atendimento aos causídicos naquela repartição, que atualmente tem se mostrado moroso e realizado por funcionários não preparados para este mister.

A AASP, tendo em vista a necessidade dos advogados em fazer carga dos autos para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda do Estado na busca da conferência dos valores atribuídos a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, reiterou os termos do ofício encaminhado ao Procurador Geral do Estado solicitando providências que visem melhorar o atendimento aos causídicos naquela repartição.

A AASP oficiou ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências para tornar mais simples e ágil o procedimento relativo ao recolhimento do imposto causa mortis, tendo em vista inúmeras reclamações quanto às dificuldades hoje enfrentadas pelos profissionais que advogam em inventários e arrolamentos.

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando o estudo, para posterior e eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, dos dispositivos contidos nas Leis Estaduais Paulistas nºs 10.705 e 10.992/2001, ambas regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 46.655/2002, que condicionam o recolhimento do Imposto Causa Mortis - e, conseqüentemente, a conclusão dos processos de inventário (inclusive na forma de arrolamento) - à prévia aprovação ("de acordo") do órgão da Procuradoria do Estado. Oficiou, ainda, ao Juiz Titular da 9ª Vara Cível do Foro Central, manifestando o entendimento da Entidade no sentido da manifesta ilegalidade dos dispositivos contidos nas referidas Leis Estaduais.

INSS - Agência de Pinheiros

A AASP oficiou ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, diante da tardia e insatisfatória resposta obtida da Chefe da Ouvidoria Geral da Previdência Social - acerca de anterior pedido de providências visando a melhoria do atendimento prestado pela Agência do INSS no bairro de Pinheiros -, reiterando o pleito e ratificando a sugestão para que seja feita uma prévia triagem das pessoas que procuram aquela agência, possibilitando, desta forma, um atendimento mais ágil e condizente com o nível de complexidade de seus problemas.

Juntada de Procurações e Substabelecimentos

A AASP oficiou ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando a adoção de providências no sentido de uniformizar os procedimentos para juntada de procurações e substabelecimentos nas Varas do Trabalho da 2ª Região.

Justiça Federal - Juntada de Cópias do RG e CPF/CNPJ

A AASP oficiou aos Juízes do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Santo André e do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Santos, solicitando a imediata revogação da determinação que exige a juntada de cópias do RG e CPF/CNPJ dos autores por ocasião da distribuição das ações.

Limite de Acesso aos Autos - 2ª Vara Federal de Presidente Prudente

A AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a imediata revogação de alguns dispositivos constantes da Portaria nº 1/2002, de 7/1/2002, editada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, que contrariam a Lei ao limitar o acesso aos autos a advogados e a estagiários e ao tratar de contagem de prazos, sendo esta matéria de lei federal, não de Portaria, além de se tratar de matéria jurisdicional de aplicação da lei no caso concreto.

Medida Provisória nº 28/2002

A AASP oficiou aos Líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados, solicitando a adoção de medidas necessárias, no âmbito da atuação parlamentar, para levar à rejeição a Medida Provisória nº 28/2002 que, ao dispor sobre normas gerais de direito penitenciário, modificou a Lei de Execução Penal, além de criar regras que permitem a realização do interrogatório do réu preso dentro do presídio.

Medida Provisória nº 38/2002

A AASP oficiou ao Ministro da Justiça, ao Secretário da Receita Federal, aos Senadores Federais e aos Líderes dos Partidos no Senado e na Câmara dos Deputados, manifestando-se contrariamente ao disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14/5/2002, que concedeu anistia parcial somente aos contribuintes que tenham ajuizado medidas judiciais visando à desconstituição dos débitos, em detrimento de outros contribuintes que não tenham aforado tais ações.

Morosidade no Atendimento

A AASP postulou, através de ofícios enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça (em relação à 1ª Vara Cível do Fórum Central) e aos Juízes Corregedores Permanentes das 1ª, 9ª, 28ª, 33ª, 34ª Varas do Fórum Central da Capital, das 3ª, 11ª, 12ª, 13ª, 17ª, 19ª, 20ª Varas Federais da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de São Paulo, da 70ª Vara do Trabalho da Capital, ao Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme, ao Juiz Titular da 37ª Vara Cível da Capital, ao Juiz da 6ª Vara da Família e Sucessões da Capital e à Juíza Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, a adoção de providências necessárias destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade excessiva na prática dos atos processuais e procedimentos daquelas Varas.

Oficiou, ainda, à Juíza Corregedora-Permanente da 3ª Vara Federal da Capital, informando que os atos processuais e procedimentais inerentes à prolação de decisão, especialmente após serem os autos conclusos para sentença, apresentam demora além do razoável.

A AASP postulou, através de ofício enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara de Santos, a adoção de providências destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade excessiva na prática dos atos processuais e procedimentais da 34ª Vara do Fórum Central da Capital e da referida Vara de Santos.

A AASP, diante da informação da Corregedoria-Geral da Justiça, que esclareceu não haver falta funcional a ser apurada na 28ª Vara Cível da Capital, oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas materiais que vêm causando transtornos ao andamento dos feitos em trâmite naquela Vara.

A AASP, tendo notícia de que na 3ª Vara Federal de Campinas há processos conclusos para sentença desde 1997, oficiou à Juíza Corregedora Permanente daquela Vara, solicitando providências no sentido de coibir o excessivo atraso nos feitos que ali têm curso.

A AASP oficiou ao Juiz Corregedor Permanente do 2º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, solicitando providências destinadas a solucionar problemas decorrentes da morosidade excessiva na juntada de petições aos autos e, também, do impedimento de manifestação dos advogados por cota nos processos.

A AASP oficiou à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando providências quanto ao excessivo atraso no andamento dos feitos em trâmite na 1ª Vara Federal de São Carlos.

Oficiou, ainda, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a adoção das providências necessárias para a solução dos problemas materiais que têm causado sérios transtornos ao andamento dos feitos em trâmite na 1ª Vara Federal de São Carlos, que se faz com atraso exagerado, gerando constrangimento aos causídicos e aflição às partes.

A AASP, lamentando o teor da resposta da Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, acerca do pedido de adoção de providências urgentes junto à 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, destinadas a normalizar o andamento dos feitos em trâmite naquela Vara, reiterou o pleito, pretendendo, como oficiado anteriormente, que a 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba melhore o nível de atendimento e do processamento de todos os feitos sob sua responsabilidade.

Morosidade no Atendimento e Instalações Precárias

A AASP postulou, através de ofício enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a realização urgente de estudos dos quais resulte a adoção de medidas destinadas a dotar o prédio do Foro Central de uma melhor distribuição do espaço físico, bem como um planejamento que determine um número de funcionários compatível com a demanda dos processos que ali tramitam, principalmente junto ao Cartório da 1ª Vara Cível, uma vez que a insuficiência de recursos humanos e a precariedade das instalações físicas vêm acarretando morosidade excessiva na prática de atos processuais.

Morosidade no Setor de Precatórios

O Conselho Diretor da AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando providências destinadas a evitar que o sistema informatizado do Setor de Precatórios (Depre) entre em colapso, inclusive com o risco de perda de dados, uma vez que, segundo informações daquele Departamento, o referido sistema já está dando sinais de saturação.

Obtenção de Autenticações - Impedimento

A AASP oficiou ao Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, diante do indeferimento da pretensão apresentada pelo Juízo de Primeiro Grau, solicitando a revogação da Portaria nº 1/2001, da Vara do Trabalho de Itu, que padece de ilegalidade ao negar à parte o direito de obter autenticação em cópias reprográficas.

Ofícios Precatórios - Depósitos

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando adoção de providências para que os valores relativos aos Ofícios Precatórios depositados junto ao PAB da Caixa Econômica Federal daquele Tribunal passem a ser transferidos para os PAB’s da Caixa Econômica Federal das Subseções Judiciárias nas quais se processam os respectivos feitos.

Pagamento de Impostos e Taxas

A AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco solicitando adoção de providências para a aceitação de recebimento de impostos e taxas em cheques administrativos ou emitidos pela mesma pessoa que conste da Guia de Recolhimento.

Parecer nº 146/2002, do Conselho Nacional de Educação

A AASP oficiou ao Presidente da República e aos Ministros da Justiça e da Educação, manifestando a sua enorme preocupação com o teor do Parecer nº 146/2002, do Conselho Nacional de Educação, que propõe a elaboração de diretrizes curriculares nacionais em substituição ao currículo mínimo nos cursos de graduação em Direito e outros, com o que degradará ainda mais a já deficiente qualidade dos cursos de Direito. Acredita a AASP que o assunto merece da parte de todas as autoridades federais séria e responsável reflexão, sendo esta a única forma de se impedir o retrocesso do ensino superior do País.

Penhora sobre Faturamento

A AASP oficiou à Corregedoria da Justiça Federal do Estado de São Paulo, diante do insucesso do pleito anteriormente encaminhado à 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais Federais da Capital, solicitando a cassação da Portaria nº 23/2001, daquela Vara, que padece de ilegalidade ao atribuir à penhora tratamento genérico através de ato administrativo.

Poderes Conferidos aos Serventuários

A AASP oficiou aos Juízes da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, da Vara do Trabalho de Itapeva, das Varas Federais de Presidente Prudente e de São Bernardo do Campo, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, da 3ª Vara Federal de Guarulhos, da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, da Vara do Trabalho de Itapetininga e à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Ato da 1ª Vara Federal de Jales, solicitando a revisão e a revogação de algumas normas constantes das Portarias editadas pelas referidas Varas, que padecem de ilegalidade ao conferirem poderes para a prática de determinados atos pelos serventuários, além de conterem outras ilegalidades que extrapolam os limites da lei.

Oficiou, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho da 15ª Região, solicitando a análise e posterior revogação das Portarias nº 4/2001 (Vara do Trabalho de Itapeva); nº 1/2001 (1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos); nº 3/2001 (Vara do Trabalho de Registro); nº 1/2002 (4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos) e nº 1/2002 (Vara do Trabalho de Itapetininga), as quais padecem de ilegalidade quando submetem às Secretarias daquelas Varas determinados poderes - tarefas privativas e indelegáveis do magistrado -, extrapolando os limites da lei.

Plantão Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a implantação de Plantão Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias, de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados - tal como adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -, medida esta de extrema importância para os advogados e, principalmente, para os jurisdicionados, permitindo, desta forma, um rápido e efetivo acesso ao Poder Judiciário.

Plantão para Atendimento aos Advogados

A AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco solicitando, a exemplo do que ocorre na agência localizada no Fórum João Mendes Júnior, que as demais agências instaladas em prédios de fóruns no Estado também passem a ter plantão para atendimento aos advogados, para acolhimento exclusivo de custas e depósitos judiciais, no horário das 16h às 19h.

Prefeitura do Município de Bauru

A AASP oficiou ao Prefeito do Município de Bauru solicitando o fim da prática adotada por aquela Municipalidade, que consiste na ameaça de envio ao Cartório de Protesto dos boletos relativos aos impostos municipais não recolhidos pelos contribuintes.

Protocolo de Petições - Sistema de Carga

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a criação e regulamentação de sistema de carga de petições a ser realizado no ato do protocolo pelo próprio advogado ou estagiário, que se incumbirá de entregar a respectiva petição diretamente na seção ou no cartório a que se destina; bem como a possibilidade de todas as partes, advogados e estagiários terem amplo acesso, nos terminais de consulta eletrônica e na internet, ao inteiro teor dos acórdãos e das decisões proferidas, que tenham ou não sido publicados na imprensa oficial.

Recebimento de Petições via Fax

A AASP oficiou ao Juiz Diretor do Complexo Judiciário Desembargador Márcio Martins Ferreira solicitando a instalação de aparelho de fac-símile para o recebimento de petições junto ao Cartório Distribuidor do Fórum da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Recesso Trabalhista

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tendo em vista o início do recesso do Judiciário Trabalhista, solicitando que não fossem efetivadas as publicações pelo Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2001, a fim de evitar o congestionamento nas Varas do Trabalho no dia subseqüente - último dia antes do recesso e primeiro e único dia para verificação das referidas publicações. Igualmente, tal postura foi aditada perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a AASP oficiado ao Presidente daquela Corte solicitando a expedição de ato recomendando aos Juízes de 1º Grau que suspendessem as publicações e intimações de atos judiciais após o dia 13/12/2001.

Regulamento do ICMS

A AASP oficiou ao Corregedor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando sejam reestabelecidos os arts. 552 a 556 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, com o fim de assegurar aos contribuintes e seus defensores acesso ao mais amplo direito de defesa e ao contraditório, o que não vem se verificando com as regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.674/2002.

Retirada de Autos - Vedação

A AASP oficiou aos Juízes de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital e da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, solicitando reconsideração da prática instituída naqueles ofícios, consistente na vedação da retirada dos autos pela parte vencida - após transcorrido prazo para embargos declaratórios -, baseada no entendimento de que se trata de prazo comum.

Segurança Pública

A AASP deliberou oficiar ao Governador do Estado de São Paulo manifestando seu repúdio ao ato criminoso ocorrido em 19 de fevereiro de 2002, no Fórum da Comarca de São Vicente, que acabou por vitimar um advogado que se encontrava naquele prédio. Aproveitou, ainda, para externar a necessidade da imediata implantação de um sistema de segurança pública.

Serviço de Protocolo de Petições

A AASP renovou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o pleito para funcionamento do Protocolo Integrado até as 19h, uma vez que foi superada a fase aguda da crise energética que determinou as restrições impostas preteritamente.

Sistema de Protocolo Integrado - Recebimento de Petições Iniciais

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo pleiteando a análise da possibilidade da edição de ato normativo que habilite o sistema de protocolo integrado, que vigora no Estado, a receber petições iniciais.

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a tramitação dos Projetos de Lei nºs 343/99 e 884/99 perante a Assembléia Legislativa, pleiteando a análise da possibilidade da apresentação de emenda para que da lei, se aprovado o Projeto, conste expressamente a admissibilidade, pelo protocolo integrado, do recebimento também de petições iniciais.

Sistema de Protocolo Integrado - Recurso Extraordinário

A AASP oficiou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reiterando o pleito de edição de ato normativo que reconheça o sistema de protocolo em vigor no Estado de São Paulo como parte integrante dos Tribunais Estaduais também para fins de Recurso Extraordinário.

Taxa de Desarquivamento de Processos

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 2.850/95, no que diz respeito à fixação de cobrança de taxa de desarquivamento de processos do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça. Entende esta Entidade que o art. 3º da Lei nº 8.876/94, que instituiu o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, com sua redação atual, não permite fique disposta essa cobrança.

Termo Circunstanciado

A AASP enviou ofício ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura solicitando a revogação do Provimento nº 768/2001, que regulamenta o procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado por toda e qualquer autoridade policial, inclusive militares.

1ª Vara do Trabalho de Campinas

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região consignando seu integral apoio às medidas saneadoras constantes da Portaria GP/CR nº 6/2002, que suspendeu o expediente e a distribuição dos feitos naquela Vara no período de 11/3 a 10/5, para o devido cadastramento dos processos que ainda não se encontravam no sistema informatizado.

30ª Vara do Trabalho da Capital - Correição Ordinária

Tendo em vista reclamações de associados e ofício-resposta CR nº 184/2002, a AASP esclarece que está prevista Correição Ordinária na 30ª Vara do Trabalho da Capital para o dia 24/4/2002, conforme publicado no DO de 2/4/2002, p. 168.

Transferência de Chamadas

A AASP oficiou ao Juiz de Direito da Comarca de Rancharia solicitando a adoção de providências tendentes a revogar a prática adotada por aquele Juízo em vedar a transferência de telefonemas de advogados aos Cartórios, em evidente cerceamento ao exercício profissional do advogado.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A AASP oficiou à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando a republicação da Portaria GP nº 29/2002 - que prorrogou o vencimento dos prazos, exclusivamente em Segunda Instância, em virtude da queda de energia elétrica ocorrida em 18/11/2002 -, para que a prorrogação de prazo vigore para ambas as Instâncias, tendo em vista que foi desconsiderada pelo ato a existência do Protocolo Integrado naquele Tribunal.

Vedação de Acesso a Prédio Público

A AASP oficiou ao Juízes Diretores do Fórum Trabalhista "Ministro Barros Levenhagen", do Fórum da Comarca de Praia Grande, solicitando a revogação de medidas que, pretendendo adotar providências preventivas que aumentem a segurança naqueles prédios, acabaram por criar obstáculos que podem levar à vedação de acesso dos cidadãos a um prédio público.

A AASP oficiou aos Juízes Diretores do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, Fórum da Comarca de Mairiporã, Fórum Criminal Mário Guimarães, e ao Superintendente da Receita Federal do Estado de São Paulo; ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, reiterando solicitação de providências para a revogação de medidas adotadas em Primeiro Grau.

Oficiou, ainda, ao Secretário da Receita Federal, solicitando a revogação da medida que, pretendendo adotar providências preventivas que aumentem a segurança no Edifício Sede da Receita Federal de São Paulo, dificulta, ou até mesmo impede, o livre acesso dos advogados.

Violação da Dignidade da Profissão

A AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Araras solicitando a revogação da determinação que exige do advogado o uso de crachá para acesso àquele edifício.

Oficiou, ainda, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação de toda e qualquer determinação tendente a impedir ou dificultar o livre acesso de advogados ao interior do Fórum da Comarca de Araras, inclusive daquela que exige do advogado o uso de crachá para acesso naquele órgão.

Violação dos Direitos dos Advogados

A AASP oficiou à Juíza Titular do Foro Distrital de Caieiras e à Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria nº 5/2002, que extrapola os limites da lei, violando os direitos dos advogados, ao estipular o limite de processos para consulta, bem como quando determina o retorno do causídico ao final da fila no caso de ter de consultar mais processos, além dos permitidos.

Vista de Autos em Balcão e Horário de

Atendimento

A AASP oficiou à Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, solicitando providências no sentido de abolir a prática adotada por aquele Cartório que determina prévia consulta a terminal de computador, pelo advogado, para só então poder obter vista dos autos no balcão. Solicitou, ainda, que fosse observado o horário de atendimento a advogados e estagiários - a partir das 9h -, conforme determinação do Conselho Superior da Magistratura.

Mandados de Segurança impetrados pela AASP:

A AASP impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato reiteradamente praticado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Jales, consistindo na intimação pessoal de autores de ações previdenciárias, com o objetivo de cientificá-los de que o valor relativo aos respectivos créditos se encontram à disposição para levantamento, a despeito de existirem advogados que representam essas partes nos autos.

A AASP impetrou Mandado de Segurança contra ato do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que lhe negou o pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão de arquivamento da representação formulada e que noticiava fatos envolvendo o MM. Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo.

Quanto aos projetos examinados pelo Conselho em 2002, destacamos:

Projeto de Lei nº 296/99

A AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados pugnando pela rejeição do Projeto de Lei nº 296/99, que pretende diminuir prazos processuais e outorgar preferências aos processos por crimes dolosos que envolvam policiais nos pólos ativo e passivo.

Projeto de Lei nº 5.866/2001

A AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados, manifestando o repúdio da entidade ao Projeto de Lei nº 5.866/2001, que visa alterar o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 8.906, de 4/6/1994, passando a permitir a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis que "... comprovem dois anos de estágios em órgãos jurídicos federais".

Projeto de Lei nº 6.172/2002

A AASP oficiou ao Presidente e aos Líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados, manifestando a sua contrariedade à aprovação do Projeto de Lei nº 6.172/2002, de autoria do Deputado José Carlos Coutinho, diante de sua manifesta inconstitucionalidade, por retornar norma inserta no artigo 133 da Constituição Federal.

Projeto de Lei nº 7.077/2002 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A AASP oficiou ao Deputado Federal Pauderney Avelino, aos Presidentes e aos Líderes dos Partidos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, manifestando o repúdio da Entidade ao Projeto de Lei nº 7.077/2002, que pretende instituir a obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, inclusive na alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários e na averbação de obra de construção civil no Cartório de Registro de Imóveis, a pretexto de tornar mais seguros os negócios imobiliários.

Em atenção às solicitações efetuadas por esta Entidade, destacamos as seguintes providências tomadas por diversos Órgãos:

Anteprojeto de Lei - Custas Processuais

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava a formulação de proposta de Anteprojeto de Lei visando à modificação da resolução que trata das custas judiciais - para que seja alterado o art. 511 do CPC, incluindo-se um parágrafo que determine a não-incidência da taxa judiciária nos embargos do devedor, nem mesmo a título de preparo, nas apelações opostas contra sentenças neles proferidas -, informou o Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais que a proposta foi recebida e distribuída, tendo sido designado como relator o Deputado Jaime Martins.

Anteprojeto de Lei - Embargos de Declaração

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava a formulação de Projeto de Lei visando a alterar dispositivos das Leis nºs 4.737/65, que "institui o Código Eleitoral", e 9.099/95, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais" - para que a eficácia suspensiva dos Embargos Declaratórios deixe de existir nos campos do Direito Eleitoral e dos Juizados Especiais, apresentando, desta forma, uma disciplina unificada, evitando-se divergências jurisprudenciais e danos aos interessados -, informou o Presidente da Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais que a proposta foi recebida e distribuída, tendo sido designada como relatora a Deputada Almerinda de Carvalho.

Competência para o Exame de Admissibilidade

Em resposta ao ofício da AASP que reiterava a edição de ato que declarasse que a competência para o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso Especial e Recurso Extraordinário é reservada privativamente aos tribunais ad quem, comunicou o Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil ser inviável o atendimento da solicitação. Informou, porém, já haver reconhecido não ser possível impedir a remessa do Agravo de Instrumento tirado contra a decisão denegatória do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça quando interposto desacompanhado das peças necessárias à sua instrução. Outrossim, a nova redação dada ao § 2º, do art. 544, do CPP, pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001, em vigor a partir de março de 2002, não mais exigirá o recolhimento de custas e despesas postais, obstando, assim, se decrete, se o caso, a deserção do recurso no Tribunal a quo; sendo estas as duas hipóteses de admissibilidade de impedimento da remessa do Agravo de instrumento às Cortes Superiores.

Consulta aos Processos que Aguardam Distribuição

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação do Provimento nº 782/2002, tendo em vista os inúmeros transtornos decorrentes da mudança do acervo dos processos que aguardam distribuição no Tribunal de Justiça para o prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que tal decisão foi motivada pela necessidade de melhor acondicionamento dos referidos processos, o que não era mais possível nas dependências do Palácio da Justiça, ante a ausência de espaço físico que permitisse a perfeita organização do crescente número de feitos recebidos em Segunda Instância.

Ressaltou, porém, que quaisquer problemas que venham a surgir aos advogados ou a outros profissionais da área jurídica poderão ser imediatamente comunicados à Presidência do Tribunal, a fim de que seja adotada a solução que melhor se adequar ao interesse público.

Cópias de Atas - Vara do Trabalho de Fernandópolis

Em resposta ao ofício da AASP que reiterava pleito de fornecimento de cópias de atas de audiências, inclusive de sentenças, informou o Juiz Substituto da Vara do Trabalho de Fernandópolis que, após a revogação da Portaria nº 7/2000, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, adotou o procedimento reivindicado por esta Casa. Aproveitou, ainda, para externar a precária situação em que se encontra a referida Vara do Trabalho.

Depósitos Judiciais - Levantamento

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava fossem adotadas providências junto à Nossa Caixa Nosso Banco destinadas à agilização do processamento e da remessa das guias de depósito judicial - fixando-se prazo razoável para tanto -, informou o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que, através de ofício encaminhado ao referido banco, foram solicitadas providências com vista à regularização da situação relatada.

Direito à Obtenção de Certidão

Em resposta a ofício da AASP que solicitava certidão com o inteiro teor da decisão proferida sobre o arquivamento da manifestação feita por esta Casa, acerca da atuação da Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caçapava (após requisitadas e prestadas informações pela magistrada), informou a Diretora de Departamento da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o Corregedor-Geral da Justiça determinou o arquivamento deste processo, pois não foi extraída dos fundamentos deduzidos no ofício inaugural a prática de qualquer ato pela referida Magistrada que refuja ao campo estritamente jurisdicional.

Desarquivamento de Autos

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava a adoção de providências no sentido de que fosse dispensado tratamento diferenciado aos advogados que residam fora da Comarca de Garça, no tocante ao desarquivamento e à disponibilização de autos, informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça que serão tomadas as providências cabíveis de competência daquela Corregedoria.

Exame de Autos em Cartório - Vedação

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no sentido de coibir a vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB - excetuados os casos que correm em segredo de justiça -, informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça que serão adotadas as providências de competência daquela Corregedoria.

Extrato do Andamento Processual - Exigência Ilegal

Em resposta ao ofício encaminhado ao 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a AASP foi informada que o advogado tem direito de análise de processos em Cartório, sem que haja, para tanto, a necessidade da apresentação de extrato do andamento processual. A AASP publicou na coluna "Notícias do Judiciário" o Comunicado nº 18/99, que disciplina a matéria.

Férias Forenses - Atendimento aos Advogados

Em resposta a ofício da AASP solicitando o atendimento aos advogados, no período de 2 a 21 de janeiro, informou a Juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de Santo André que aquela serventia prestou atendimento a todos os advogados que ali estiveram no referido período, e que está à disposição dos advogados e das partes o sistema informatizado que permite consulta a todo o andamento das ações em curso naquele ofício, mediante digitação do número do processo ou através da leitura do código de barras fornecido gratuitamente.

Fichas de Controle para Exame de Autos

Em respostas aos ofícios da AASP que solicitavam a integral revogação dos atos que instituíram a exigência do preenchimento de fichas de controle para exame de autos, informaram os Juízes:

- da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba - que as referidas fichas estão sendo preenchidas pela serventia e inutilizadas (rasgadas) após a devolução dos autos, na presença do advogado, atendendo, assim, ao disposto no Provimento CSM nº 203/85;
- do Foro Distrital de Borborema - que foi mantida a Portaria nº 12/2001, que instituiu o sistema de fichas de controle para exame de autos;
- da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos - que nunca determinou que a serventia impusesse ao advogado o encargo de preencher a ficha de controle de vista de autos no balcão do cartório, por entender que esta função é atribuição exclusiva da serventia. Informou, ainda, que manterá o sistema adotado;
- Corregedor Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de Vinhedo - que editou, em 19/3/2002, a Portaria nº 2/2002, na qual determina que serão colocados à disposição dos interessados talões de fichas no balcão, para preenchimento direto, pessoal e facultativo, e que, na hipótese de recusa, a incumbência será do serventuário atendente. Determina também que, tão logo terminada a consulta, com a devolução dos autos ao escrevente, a ficha será devolvida ao interessado;
- da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André - que o preenchimento das referidas fichas é facultativo, embora agilize e facilite o trabalho dos funcionários e dos advogados;
- da 4ª Vara Cível da Comarca de Itu - que a serventia está orientada a preencher os referidos formulários;
- da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo e da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires - que editaram novos atos que adequaram as determinações anteriores, a fim de constar que os advogados preencherão a ficha de controle processual facultativamente e sem qualquer obrigatoriedade;
- da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - que ante a inexistência de Portaria emanada por aquele órgão a respeito do assunto, serventuários continuarão cumprindo as Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- da 1ª Vara da Comarca de Valinhos - que, naquela Vara, o procedimento de formulário é facultativo e, se preenchido, o mesmo será devolvido ao interessado;
- das 1ª e 2ª Varas da Comarca de São Roque - que, naquelas Varas, o preenchimento de formulário é facultativo e, se preenchido, o mesmo será devolvido ao interessado, conforme os termos da Portaria Conjunta nº 1/2002;
- da Vara Distrital de Mairinque - que o sistema de preenchimento de ficha no balcão continua sendo utilizado, com a ressalva de que o referido preenchimento caberá aos funcionários, como já vinha sendo feito.

Fórum da Comarca de Barueri - Atendimento em Instalações Apropriadas

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, no sentido de regularizar o atendimento a advogados e estagiários, que estavam sendo obrigados a aguardar por longos períodos para obter informações e ter vista dos autos em balcões desprovidos de espaço e das condições mínimas condizentes à dignidade da advocacia, informou a Juíza de Direito daquela Vara que estão sendo tomadas as providências cabíveis para atender à solicitação.

Fórum da Comarca de Caçapava - Cópia Reprográfica

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava dotar o Foro da Comarca de Caçapava de, ao menos, um equipamento de cópia reprográfica para peças processuais, uma vez que inexiste tal serviço, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que foram tomadas as devidas providências para a normalização dos serviços, tendo sido oficiado ao Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca para a imediata disponibilização do serviço de cópias reprográficas pagas.

Horário de Funcionamento do Protocolo - Uniformização

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava uniformização do horário de funcionamento dos vários protocolos de Primeira e Segunda Instâncias, bem como a divulgação da referida informação nos guichês dos Fóruns, informou o Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil que, durante a vigência do horário excepcional, foram afixados cartazes com o horário de funcionamento, em local visível. E que, desde 10/12/2001, foi restabelecido o horário normal de expediente.

Horário de Funcionamento nos Cartórios - Fórum João Mendes Jr.

Em resposta ao ofício da AASP que manifestava contrariedade à supressão de 5 (cinco) horas diárias do atendimento ao público pelos servidores, como medida de ampliação das normas de segurança no Fórum João Mendes Júnior, tendo em vista o atentado a bomba ocorrido em 31/5/2001, além de várias ameaças, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça entender que, em que pese a solicitação dos servidores e as ponderações dos Magistrados, a providência requerida não é indicada para compor o quadro das medidas que visam ampliar a segurança daquele Fórum, pois tal mudança traria uma disparatada concentração de pessoas no local, o que, além de afetar a boa e normal prestação dos serviços judiciais, traria efeito mais gravoso no caso de uma eventual evasão por ocasião de atentados, devido à existência de um número maior de pessoas, o que acabaria por gerar um tumulto ainda maior.

Juizado Especial Cível Central

Em resposta a ofício da AASP que solicitava a adoção de medidas necessárias para dotar o Cartório de maior número de funcionários, informou a Juíza Corregedora Presidente do Juizado Especial Cível Central da Capital que sempre houve funcionários destacados apenas para atendimento aos advogados e que foi instalada uma sala para uso exclusivo da classe.

Justiça Federal da Capital

Em resposta aos ofícios da AASP, que pugnavam pela adoção de providências visando à solução da morosidade no trâmite dos processos junto às 4ª, 5ª, 10ª, 14ª e 18ª Varas Federais da Capital, que aguardam a prolação de despachos ou de sentenças, informaram os Juízes Titulares:

- da 4ª Vara Federal da Capital - que, considerando o número de feitos em tramitação naquela Vara e o número reduzido de servidores, não houve nenhum caso de perecimento de direitos. Informou, ainda, estarem os Juízes Titular e Substituto à disposição para ouvir e apreciar os requerimentos dos advogados, solicitando, inclusive, a identificação dos processos em que ocorrem os alegados atrasos para que possam ser tomadas as devidas providências;
- da 5ª Vara Federal da Capital - reconhecer as dificuldades apontadas pelos advogados; informou também que, no entanto, aquela Vara está trabalhando para, na medida das possibilidades físicas, tornar a prestação jurisdicional mais eficaz;
- da 10ª Vara Federal da Capital - que, apesar das deficiências de recursos humanos e materiais e da sobrecarga de trabalho, tem realizado suas tarefas contando com a colaboração e o esforço dos servidores e a adoção de novas medidas gerenciais, visando à agilização e ao aprimoramento dos serviços cartorários;
- da 14ª Vara Federal da Capital - que, inobstante as deficiências de recursos humanos e materiais e a sobrecarga de trabalho, cuja solução escapa da esfera de atribuições daquela magistrada, todos os que naquela Vara trabalham se empenham ao máximo na entrega da prestação jurisdicional;
- da 18ª Vara Federal da Capital - não poder apresentar informações mais precisas sobre os questionamentos formulados, em virtude dos dados estatísticos não estarem prontos. Todavia, solicitou a esta Entidade o agendamento de reunião para exposição minuciosa do contexto dos trabalhos. Após a análise dos dados estatísticos, informou que houve expressiva redução dos processos conclusos para sentença, não havendo processos conclusos para despachos, tutelas e/ou liminares, bem como estarem as publicações sendo feitas e os recursos processados regularmente.

Justiça Federal de Sorocaba

Em resposta ao ofício da AASP que reiterava o pedido de adoção de providências urgentes junto à 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, destinadas a normalizar o andamento dos feitos em trâmite naquela Vara, informou a Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região a impossibilidade de adoção de medidas concretas sem a indicação precisa das ações em que estariam ocorrendo os atrasos noticiados. O Conselho Diretor da AASP lamentou o teor dessa resposta.

Morosidade no Atendimento

Em resposta ao ofício da AASP que postulava a adoção de providências destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade excessiva na prática dos atos processuais e procedimentais na 34ª Vara do Fórum Central da Capital, informou o Juiz de Direito daquela Vara que o problema decorre muito mais de deficiências estruturais do que, propriamente, da boa vontade e empenho dos servidores. Informou, ainda, que procedeu ao remanejamento de chefes, escreventes e auxiliares, esperando que a nova configuração do Cartório traga ligeira melhora, muito embora acredite que a efetiva solução do problema só virá com a modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a alteração da política de distribuição de verbas orçamentárias, que vêm acarretando danos incomensuráveis ao Judiciário Paulista.

Morosidade no Atendimento e Instalações Precárias

Em resposta ao ofício da AASP - que encaminhava cópia de solicitação endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, postulando a realização urgente de estudos dos quais resulte a adoção de medidas destinadas a dotar o prédio do Foro Central de uma melhor distribuição do espaço físico, bem como um planejamento que determine um número de funcionários compatível com a demanda dos processos que ali tramitam -, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital agradeceu a iniciativa desta Associação.

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava providências tendentes à dotação de maior número de funcionários e de uma distribuição mais racional de espaço físico no Cartório da 1ª Vara Cível do Fórum Central - compatível com a demanda dos processos que ali tramitam, uma vez que a insuficiência de recursos humanos e a precariedade das instalações físicas vêm acarretando morosidade excessiva na prática dos atos processuais -, solicitou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça que aguardássemos melhor oportunidade, tendo em vista as notórias dificuldades de ordem orçamentária trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem a contratação de novos funcionários.

Morosidade no Setor de Precatórios

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava providências destinadas a evitar que o sistema informatizado do Setor de Precatórios (Depre) entrasse em colapso, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, numa primeira ação, a Assessoria de Informática estará disponibilizando dois novos servidores e, numa segunda etapa, a questão dos equipamentos também será resolvida, uma vez que a Presidência do Tribunal está firmando contrato de prestação de serviços com a Prodesp.

28ª Vara Cível da Capital

Em resposta a ofício da AASP, que solicitava a adoção de medidas necessárias à solução de problemas materiais que vêm causando transtornos no andamento dos feitos em trâmite na 28ª Vara Cível da Capital, informou a Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o pedido ficará anotado para oportuno exame, diante das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem a contratação de funcionários.

Obtenção de Autenticações - Impedimento

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação da Portaria nº 1/2001, da Vara do Trabalho de Itu, que padecia de ilegalidade ao negar à parte o direito de obter autenticação em cópias reprográficas informou a Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região que a referida Portaria foi revogada, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos.

Ofícios Precatórios - Depósitos

Em resposta ao ofício da AASP - que solicitava adoção de providências para que os valores relativos aos Ofícios Precatórios depositados junto ao PAB da Caixa Econômica Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região passassem a ser depositados nos PAB’s da Caixa Econômica Federal das Subseções Judiciárias, nas quais se processam os respectivos feitos -, informou a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que já se encontra em fase de estudos a transferência dos depósitos referentes ao pagamento dos precatórios. Em 14/6/2002 a AASP recebeu novo ofício do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando que, mesmo que os depósitos sejam efetuados no Posto da Caixa localizado no próprio Tribunal, os correspondentes alvarás podem ser levantados em qualquer agência daquela instituição bancária, à escolha do portador ou de seu representante legal, sem prejuízo aos prazos neles estabelecidos.

Prefeitura do Município de Itanhaém

Em resposta ao ofício encaminhado pela AASP, que solicitava o fim da prática adotada por aquela Municipalidade, consistente na ameaça de envio ao Cartório de protesto dos boletos relativos aos impostos municipais não recolhidos pelos contribuintes, informou o Gerente Jurídico do Município que já havia tomado providências no sentido de não permitir o envio de aviso de débito contendo ameaça de protesto aos seus contribuintes.

Retrocesso na Tramitação dos Precatórios Complementares

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava o restabelecimento das diretrizes constantes do artigo 10 da Instrução Normativa nº 45, de 14/4/1994, informou o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ser desnecessária, por ora, a revogação da IN nº 57. Isto, tendo em vista que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 30/00, restabeleceu-se a forma de atualização prevista pelo artigo 10 da Instrução revogada e que a expedição de precatório complementar está restrita à requisição de saldo remanescente na execução de sentença, apurada pelo Juízo de Primeiro Grau, após pagamento total de eventual precatório expedido.

Serviço de Protocolo de Petições

Em resposta ao ofício da AASP, que renovava junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o pleito para funcionamento do Protocolo Integrado até as 19h, informou o Presidente daquela Corte sobre a necessidade de se aguardar melhor oportunidade. Salientou, inclusive, que com o fim do racionamento que se aproxima, o antigo horário de atendimento ao público será retomado no Setor de Protocolo e Ofícios Judiciais em geral.

Violação dos Direitos dos Advogados

Em resposta ao ofício da AASP, que solicitava a revogação da determinação que extrapola os limites da lei, violando os direitos dos advogados, ao estipular o limite de processos para consulta, bem como quando determina o retorno do causídico ao final da fila no caso de ter de consultar mais processos, além dos permitidos, informaram a Juíza de Direito do Foro Distrital de Caieiras que a referida determinação foi revogada, e a Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo que, embora desconhecesse a adoção do referido procedimento, concordava com os termos descritos no ofício desta Entidade, e que estão sendo tomadas as providências cabíveis para que se possa propiciar o correto atendimento ao público.

Representando a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram diversas visitas de cortesia e também para discussão de assuntos de interesse da classe, dentre os quais destacamos:

a) visita ao Presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos à competência daquele Tribunal;

b) visita aos Presidentes do Primeiro e do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos à competência daqueles Tribunais;

c) visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos à competência daquela Corregedoria;

d) visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para reiterar o pedido relativo a restrições impostas aos advogados para acesso a fóruns, especialmente o de São Bernardo do Campo;

e) visita à Corregedoria-Geral da Justiça, para manifestar preocupação relativa ao entendimento de ver legalidade na proibição dos advogados e estagiários em consultar processos ali em andamento, não vendo, portanto, ilegalidade quando juntada procuração nos autos, mesmo que se tratem de processos não protegidos pelo segredo de justiça;

f) visita ao Corregedor-Geral da Justiça, para tratar de assuntos relativos ao DIPO;

g) visita à Presidência do Juizado Especial Cível Central, para solicitar o destaque de funcionários do cartório dos Juizados Especiais da Vergueiro para atendimento exclusivo de advogados;

h) visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia relativos à competência daquele Tribunal;

i) visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para solicitar instauração de incidente de uniformização de jurisprudências, bem como apresentar solicitação formal de modificação da resolução que trata das custas judiciais;

j) visita ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para levar o problema relativo à exigência de embargos à execução do pagamento de custas, bem como discutir a possibilidade de uniformização da jurisprudência daquele Tribunal;

k) visita aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para formalizar Convite de participação à inauguração da nova sede desta Casa, bem como para convidar o Presidente do STF a participar como palestrante da Semana de Inauguração;

l) visita ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Nilson Naves, para manifestar o interesse da AASP pela publicação conjunta dos enunciados aprovados na Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no período de 11 a 13 de setembro de 2002;

m) visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo juntamente com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, para tratar da informatização do Poder Judiciário de São Paulo;

n) visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para obter informações necessárias à adoção de posição, pela AASP, a respeito do Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição;

o) visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para entregar ofício em que solicitamos permissão para instalação de máquina copiadora, dispondo-se a AASP, para tanto - eventualmente em parceria com outras entidades representativas de classe;

p) visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para reiterar os pedidos relativos a máquina copiadora nos cartórios, restrições impostas aos advogados para acesso a fóruns, especialmente o de São Bernardo do Campo, bem como outras medidas restritivas adotadas em nome da segurança, que atentam contra a dignidade da Advocacia, e falta de rotas de fuga e demais condições de segurança em caso de incêndio no Fórum João Mendes Júnior;

q) visita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo juntamente com representantes de várias entidades - dentre as quais o Conselho Federal e a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Juízes para a Democracia, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo -, todas subscritoras de manifesto contrário à adoção do Sistema de Videoconferência para a realização de atos processuais penais;

r) visita ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, para solicitar a instalação de terminais para consulta de andamento processual;

s) visita ao Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, para tratar do assunto sobre o acesso ao estacionamento do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, bem como do livre acesso, naquele estacionamento, por parte dos advogados;

t) visita realizada ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, para tratar das dificuldades impostas aos advogados pelas Leis Estaduais nºs 10.705/01 e 10.992/01 e respectivo Decreto Estadual nº 46.655/02 regulamentador, relativos ao recolhimento do imposto causa mortis;

u) visita à Corregedoria do DIPO, para falar sobre o atendimento por parte dos magistrados aos advogados, e dos oficiais de justiça que passam somente duas vezes ao dia para retirada de alvarás de soltura;

v) visita ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e ao Secretário Adjunto, para solicitar mais policiamento para a área central, especialmente com vistas a proporcionar segurança aos associados que freqüentam os cursos da AASP em sua nova sede;

w) visita aos Juízes das 4ª, 5ª, 6ª, 10ª, 14ª, 18ª Varas Federais da 3ª Região, para tratar das dificuldades verificadas pelos advogados, naquelas Varas, especialmente no que diz respeito à excessiva demora à prática dos atos processuais;

x) visita ao Professor Goffredo da Silva Telles, para comunicar a deliberação do Egrégio Conselho desta Casa consistente na edição de uma "Revista do Advogado", em sua homenagem.

A Diretoria da AASP recebeu as visitas abaixo relacionadas:

- Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Márcio José de Moraes;
- Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Rubens Approbato Machado, acompanhado do Dr. Marcos da Costa, Conselheiro da OAB/SP;
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, Dr. Carlos Miguel Castex Aidar;
- Presidente da Associação dos Advogados do Tatuapé Dr. Luís Antonio Bonini, acompanhado da Dra. Cilene Rebele Nogueira, Diretora 1ª Secretária;
- Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Valter Uzzo.


Copiagem

O Serviço de Copiagem da AASP, atendendo associados e serviços internos, extraiu de janeiro a novembro de 2002 um total de 3.415.276 cópias.


Cursos

Sob a direção do Doutor Flávio Luiz Yarshell, em 2002, o Departamento Cultural da AASP realizou os seguintes cursos:

"A Reforma do CPC"; "A Nova Reforma do CPC"; "Direito e Biotecnologia"; "A Reforma da Lei de S/A"; "Questões Atuais de Direito Administrativo"; "Direito Desportivo"; "Direito Eletrônico"; "Negociação"; "Ciclo de Debates sobre Jurisprudência Criminal nos Tribunais Superiores"; "Processo Administrativo"; "Temas de Direito Processual do Trabalho"; "Arbitragem e Mediação"; "O Processo Penal em Crimes Econômicos"; "Temas de Direito do Consumidor"; "Aspectos Relevantes da Legislação do Mercado de Capitais e Banco Central"; "Direito Bancário"; "Sociedades de Advogados"; "O Direito de Empresa no Novo Código Civil"; "Direito de Concorrência Aplicado"; "Locação - Algumas Reflexões sobre o Tema"; "A Fazenda Pública em Juízo"; "A Nova Reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; "Direito, Novas Tecnologias e Comércio Eletrônico"; "Regulamentação de Telecomunicações e Radiodifusão"; "Direito Penal Econômico"; "Execução Trabalhista. Prática e Visão Atual"; "A Reforma da Lei das Sociedades Anônimas"; "Direito e Informática"; "Conciliação e Mediação"; "Curso de Aperfeiçoamento em Direito Civil e Processo Civil"; "O Novo Código Civil"; "Contratos Societários"; "Painel sobre ITCMD"; "Dez Anos da Lei de Improbidade Administrativa"; "Direito de Família"; "Meios Alternativos de Solução de Disputas"; "Negociação"; "Temas de Direito do Consumidor"; "Processo do Trabalho - Teoria e Prática"; "A Arbitragem - Como e Quando Utilizá-la"; "Direito Imobiliário e Registral"; "Responsabilidade Civil no Novo Código Civil"; "Tutela Específica na Nova Reforma do Código de Processo Civil"; "O Direito do Trabalho em Face do Novo Código Civil"; "O Processo no Novo Código Civil"; "Atualidades de Processo Civil"; "Direito Aeronáutico"; "Painel sobre ITCMD"; "Novo Código Civil e a Empresa"; "Direito e Tecnologia - Novo Panorama Legislativo"; "Comunicação Eficaz como Ferramenta para Atuação do Advogado" e "Aspectos Controvertidos da Nova Reforma do CPC".

Além destes, foram realizados cursos de idiomas em "Inglês Instrumental" e "Italiano Instrumental"; Conferências sobre "Questões Atuais sobre Recurso Especial"; "Juizados Especiais Federais"; "Nova Lei de Tóxicos"; "Aspectos da Reforma do Processo Penal"; "Inovações da Parte Geral do Código Civil"; Painéis sobre "Processo Eletrônico"; "Normas Legais Trabalhistas e Negociação Coletiva. Limites e Validade"; e o "II Encontro Advocacia/Tribunais Superiores".

Na capital, a AASP realizou em conjunto com a Escola Paulista da Magistratura o "II Encontro Advocacia/Magistratura"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Mogi das Cruzes, o curso "A Reforma do CPC"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de São Miguel Paulista, o curso "A Defesa do Demandado"; com o Centro de Estudos do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o painel "Contrato de Leasing: Cobrança Antecipada do Valor Residual. Questões de Direito Material e de Direito Processual"; com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família, os cursos "Direito de Família. Mediação Familiar e Prática Interdisciplinar", "O Direito de Família no Novo Código Civil", "Principais Temas de Direito de Família no Novo Código Civil" e "Direito de Família"; e com a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, o seminário "Biotecnologia - Segurança e Legislação".

Fora da capital, a AASP realizou em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Sorocaba, o curso "A Execução Trabalhista - Questões Polêmicas"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Araçatuba, o curso "A Nova Reforma Processual"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Marília, o curso "Juizados Especiais Cíveis Federais"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de São Roque, o curso "Temas Atuais e Relevantes sobre Locação"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de São José do Rio Preto, os cursos "Recursos: Pontos Polêmicos" e "A Reforma da Reforma do Código de Processo Civil"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Ribeirão Preto, os cursos "Mediação e Arbitragem" e "Temas Atuais de Direito Processual Civil"; com a Associação dos Advogados de Santos, os cursos "A Reforma do Código de Processo Civil", "O Novo Código Civil" e "Direito Eletrônico e Informática"; e com a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário Monte Serrat - Unimonte, o curso "Questões Atuais do Código de Defesa do Consumidor".

Freqüentaram os cursos, painéis e conferências promovidos pela AASP, no ano de 2002, 8.676 pessoas, sendo elas 6.986 sócias e 1.690 não-sócias.


Diretoria

A Diretoria Executiva da AASP, durante o exercício de 2002, ficou assim constituída:

Presidente: Dr. Eduardo Pizarro Carnelós
Vice-Presidente: Dr. Aloísio Lacerda Medeiros
1º Secretário: Dr. José de Oliveira Costa
2º Secretário: Dr. José Diogo Bastos Neto
1º Tesoureiro: Dr. José Roberto Pinheiro Franco
2º Tesoureiro: Dr. Antonio Ruiz Filho
Diretor Cultural: Dr. Flávio Luiz Yarshell
Assessor da Diretoria: Dr. Sérgio Pinheiro Marçal


Editoração Eletrônica

Durante o ano de 2002, o setor de Editoração Eletrônica teve seus equipamentos atualizados, tendo assim sua produtividade e qualidade aumentadas. Foram elaborados 52 Boletins e seus anexos, 3 Revistas do Advogado, além de cartazes, prospectos e impressos para serviços internos.


Escritório em Brasília

Foram atendidos 1.164 sócios e retirados 2.444 acórdãos, 21 andamentos, 56 certidões, 27 decisões e 74 despachos pelo escritório da AASP em Brasília no exercício de 2002.


Gráfica

Os serviços gráficos solicitados para prover a área administrativa da AASP totalizaram 59.016.750 folhas impressas. Para a elaboração dos Boletins, foram utilizadas 429 toneladas de papéis Alta Alvura, Super Bond e Kraft.


Informática

Durante o ano de 2002, na área de Informática, foi implantado o aumento da velocidade de comunicação entre a AASP e o Terra Net Works, a ampliação do número de máquinas para utilização nos serviços de Web e e-mail. Houve também a modernização da estrutura de redes na nova sede da AASP, assim como compra de servidores para atendimento do público interno da AASP. Além do investimento em Software para provimento de segurança aos recursos informatizados da AASP.


Jurisprudência

O Setor de Jurisprudência atendeu durante o ano de 2002 a 4.512 solicitações de pesquisas por correio, e-mail, fax e telefone, e realizou 2.176 atualizações em seu banco de dados.


Quadro Associativo

Durante o exercício de 2002, filiaram-se a esta Entidade 8.750 advogados e 317 estagiários, totalizando 72.194 associados, sendo que 135 seguros foram pagos.


Recortes

Foram expedidos, de janeiro a dezembro de 2002, 31.321.327 recortes de intimações judiciais do Diário Oficial do Estado abrangendo, além da Capital, 283 Comarcas e Distritos do Interior, em trabalho executado por 260 funcionários, divididos em três turnos: diurno, vespertino e noturno.


Retirada de Acórdãos nos Tribunais de São Paulo

A AASP colocou à disposição de seus associados, especialmente aos do interior, o serviço de obtenção de acórdãos e intimações de despacho nos Tribunais sediados em São Paulo. No ano de 2002, foram atendidos 4.078 sócios, sendo retirados no Tribunal de Justiça, 1.543 acórdãos; no 1º Tribunal de Alçada Civil, 2.057 acórdãos; no 2º Tribunal de Alçada Civil, 744 acórdãos; no Tribunal de Alçada Criminal, 154 acórdãos; no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 5 acórdãos; e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 457 acórdãos.


Revista do Advogado

Publicação dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre um tema atual e de interesse; as matérias são expostas e analisadas sob diversos ângulos, em seções e artigos escritos por especialistas do mais alto nível. No exercício de 2002, sob a responsabilidade do Conselheiro Aloísio Lacerda Medeiros, foram publicadas as edições de nº 66 - "O Direito do Trabalho no Novo Milênio", com 70.300 exemplares; nº 67 - "Goffredo da Silva Telles Jr. - Professor Símbolo", com 72.000 exemplares; e nº 68 - "Novo Código Civil - Aspectos Relevantes", com 74.300 exemplares.


Salas dos Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes

Durante o ano de 2002, o restaurante do Fórum João Mendes Júnior esteve sob a coordenação geral da Conselheira Flávia Rahal e as Salas dos Advogados estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro Clóvis de Gouvêa Franco. Pelas atividades concernentes às seguintes Salas, foram designados os seus respectivos responsáveis, a saber:

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da Consolação, nº 1.272, 11º andar - Conselheiro Ari Possidonio Beltran;

Justiça do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar - Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;

Fórum João Mendes Júnior - Pça. Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º e 9º andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;

Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - R. Abraão Ribeiro, nº 313 - Conselheiro Antonio Ruiz Filho;

Justiça Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino - Conselheiro Lionel Zaclis;

1º Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio, nº 73, 8º andar - Conselheiro José de Oliveira Costa.


Sala dos Advogados do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães

Durante o ano de 2002, 44.972 advogados e estagiários freqüentaram a sala; 9.113 utilizaram os computadores; 4.803 solicitaram pesquisas, 4.702 fizeram consultas no Terminal de Acesso às Informações - TAI e 2.501 fizeram consultas ao serviço de Recortes/e-mail. Foram extraídas 239.143 cópias.


Sala dos Advogados da Justiça Federal

Durante o ano de 2002, foram extraídas 514.525 cópias.


Secretaria

Durante o ano de 2002, a Secretaria recebeu 3.307 correspondências, expediu 2.547 ofícios e formou 107 processos.


Serviço de Aproximação Profissional

Foram cadastrados, de janeiro a novembro de 2002, 687 advogados, 1.139 estagiários e 698 secretárias/recepcionistas, perfazendo um total de 2.524 fichas.


Serviço de Informática no Fórum João Mendes Júnior

A AASP possui 8 computadores e 4 impressoras instalados no 5º andar do Fórum João Mendes Júnior, que possibilitaram o atendimento a 31.035 usuários no ano de 2002.


Serviço de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A AASP possui 2 computadores e uma impressora instalados no 5º andar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que possibilitaram o atendimento a 1.036 usuários no ano de 2002.


Terminais de Acesso às Informações - TAI

A AASP possui 2 (dois) terminais de acesso às informações, localizados na R. Álvares Penteado, nº 151, e no Fórum João Mendes Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar.

Durante o ano de 2002, foram realizadas, através dos terminais, 21.481 consultas.


Terminais do 2º Tribunal de Alçada Civil

A AASP possui 2 (dois) terminais de acesso aos andamentos dos processos, que são chamados de extratos. Durante o ano de 2002, foram atendidos 24.792 usuários.


Videoteca

Sob a direção do Conselheiro Flávio Luiz Yarshell, a Videoteca conta com um acervo de 1.394 fitas de Cursos, Conferências, Encontros, Painéis, Seminários e Mesas Redondas realizados pela AASP. Em 2002 foram cadastrados 405 sócios da Capital e Interior. Foram locadas, neste ano, 1.719 fitas para a Capital e 368 para o interior.


    <<< Voltar
Continua>>>