Notícias
da AASP
ABERTURA
SOLENE
INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
CONSULTA DOS AUTOS MEDIANTE EXPRESSA
CIÊNCIA DO ADVOGADO
REUNIÃO DE DIRETORIA
ABERTURA
SOLENE
DO ANO CULTURAL DA AASP
Abrindo solenemente o ano cultural da AASP,
o Ilustre Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio
Cesar Peluso, proferirá palestra inicial no dia 5 de fevereiro
próximo, às 19h, na Sede da Entidade, na Rua Álvares Penteado,
nº 151, nesta Capital. Inscrições gratuitas.
INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
A AASP oficiou ao
Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, solicitando a
ciência do Exmo. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, quanto ao teor da manifestação desta Casa, que requer uma
reflexão sobre o possível veto presidencial ao art. 20 do
Projeto de Lei nº 5.828/2001, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial, o qual remete ao Legislativo a competência
para regulamentar as práticas e comunicações oficiais de atos
processuais por meios eletrônicos, retirando, inadvertidamente,
do Poder Judiciário tal competência, restringindo a força
probante dos documentos originais àqueles reproduzidos
digitalmente, com a conseqüente exclusão da faculdade atribuída
aos advogados de declararem a autenticidade dos documentos
reproduzidos mecanicamente.
Os novos procedimentos,
se não vetados, poderão revogar alterações do Código de Processo
Civil que representam conquistas de grande relevância para o
exercício da advocacia, quais sejam: a modificação do art. 154
da
Lei nº 11.280/2006 e a inserção do inciso IV ao art. 365 da
Lei nº 11.382/2006.
(A solicitação da AASP
foi parcialmente atendida quando da sanção da Lei nº 11.419/2006
- vide inteiro teor da Lei nº 11.419/2006 no site da AASP, em
“Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Legislação”.)
CONSULTA DOS AUTOS MEDIANTE EXPRESSA
CIÊNCIA DO ADVOGADO
Em atendimento às
manifestações de advogados, a AASP deliberou oficiar à Juíza
Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santo André,
defendendo a extinção do procedimento adotado pela DD. Serventia
daquele E. Juízo, consistente em somente deferir consulta a
autos processuais mediante expressa ciência do advogado
consulente.
Embora autorizada em
lei processual, a intimação do advogado em Cartório, quando do
exame dos autos, implica ônus para a parte e o advogado, ao
iniciar o curso do prazo processual. Assim, a AASP aguarda o fim
de tal procedimento, ou que este seja adotado somente na
presença dos advogados de todas as partes e eventuais
intervenientes no processo.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
22 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sergio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt;
o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 2º
Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso.
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