nº 2508
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  29 de janeiro a 4 de fevereiro de 2007
    Notícias da AASP

  ABERTURA SOLENE
  INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
  CONSULTA DOS AUTOS MEDIANTE EXPRESSA CIÊNCIA DO ADVOGADO
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  ABERTURA SOLENE

DO ANO CULTURAL DA AASP

Abrindo solenemente o ano cultural da AASP, o Ilustre Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Cesar Peluso, proferirá palestra inicial no dia 5 de fevereiro próximo, às 19h, na Sede da Entidade, na Rua Álvares Penteado, nº 151, nesta Capital. Inscrições gratuitas.

  INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

A AASP oficiou ao Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, solicitando a ciência do Exmo. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quanto ao teor da manifestação desta Casa, que requer uma reflexão sobre o possível veto presidencial ao art. 20 do Projeto de Lei nº 5.828/2001, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o qual remete ao Legislativo a competência para regulamentar as práticas e comunicações oficiais de atos processuais por meios eletrônicos, retirando, inadvertidamente, do Poder Judiciário tal competência, restringindo a força probante dos documentos originais àqueles reproduzidos digitalmente, com a conseqüente exclusão da faculdade atribuída aos advogados de declararem a autenticidade dos documentos reproduzidos mecanicamente.

Os novos procedimentos, se não vetados, poderão revogar alterações do Código de Processo Civil que representam conquistas de grande relevância para o exercício da advocacia, quais sejam: a modificação do art. 154 da Lei nº 11.280/2006 e a inserção do inciso IV ao art. 365 da Lei nº 11.382/2006.

(A solicitação da AASP foi parcialmente atendida quando da sanção da Lei nº 11.419/2006 - vide inteiro teor da Lei nº 11.419/2006 no site da AASP, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Legislação”.)

  CONSULTA DOS AUTOS MEDIANTE EXPRESSA CIÊNCIA DO ADVOGADO

Em atendimento às manifestações de advogados, a AASP deliberou oficiar à Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santo André, defendendo a extinção do procedimento adotado pela DD. Serventia daquele E. Juízo, consistente em somente deferir consulta a autos processuais mediante expressa ciência do advogado consulente.

Embora autorizada em lei processual, a intimação do advogado em Cartório, quando do exame dos autos, implica ônus para a parte e o advogado, ao iniciar o curso do prazo processual. Assim, a AASP aguarda o fim de tal procedimento, ou que este seja adotado somente na presença dos advogados de todas as partes e eventuais intervenientes no processo.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 22 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sergio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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