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da AASP
ESTAGIÁRIOS PODERÃO ENTRAR NO FÓRUM A
PARTIR DAS 10 HORAS
procedimentos de CARÁTER DECISÓRIO
praticados por servidores
COMPROVAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE DOS
ADVOGADOS NA SECCIONAL da fazenda nacional em santo andré
convênio entre o TJSP e a secretaria da
receIta federal
lista de inscritos para prestação de
assistência judiciária
REUNIÃO DE DIRETORIA
ESTAGIÁRIOS PODERÃO ENTRAR NO FÓRUM A PARTIR DAS 10 HORAS
A AASP, assim que tomou conhecimento do
teor do Provimento nº 1.336/2007, solicitou ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a alteração do art. 2º, que
restringia o acesso dos estagiários de Direito ao Fórum, antes
das 12h30.
Paralelamente, a Diretoria da Entidade,
em conversas com Juízes Assessores do Presidente do Tribunal
de Justiça, teve seu pedido de alteração acolhido no dia 23/7,
para que os estagiários tenham acesso ao Fórum a partir das
10h. Essa decisão beneficiará mais de 16 mil estagiários.
procedimentos de CARÁTER DECISÓRIO
praticados por servidores
Preocupada com os
efeitos da Portaria nº 1/2007, expedida pela 14ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
AASP oficiou ao Presidente da referida Câmara, manifestando sua
preocupação e requerendo a revisão do teor do § 2º do art. 1º da
mencionada Portaria, assim redigido: “após a juntada (de petição
e outros documentos), o chefe do Cartório deverá proceder,
conforme o caso, à imediata abertura de vista à parte contrária,
se verificada a necessidade de providência judicial”. Esse
parágrafo excede o conteúdo do § 4º do art. 162 do Código de
Processo Civil, o qual permite aos servidores a prática de atos
meramente ordinatórios, tais como a juntada e a vista
obrigatória, independentemente de despacho, bem como o disposto
no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, introduzido
pela
Emenda Constitucional nº 45/2004,
que permite a delegação aos servidores de atos de administração
e de atos de mero expediente, desde que não contenham caráter
decisório.
COMPROVAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE DOS
ADVOGADOS NA SECCIONAL da fazenda nacional em santo andré
Em resposta aos
reiterados pedidos encaminhados pela AASP, solicitando a
revogação da exigência da apresentação de cópia do CPF e do RG
do advogado que comparece à Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional em Santo André para dar vista em processos
administrativos, mesmo que os referidos dados já constem na
procuração, informou o Procurador da mencionada Seccional que os
servidores responsáveis pelo atendimento naquela Unidade
receberam orientação para permitir a vista dos processos aos
advogados que comprovem a sua representatividade com a Carteira
da Ordem dos Advogados do Brasil.
convênio entre o TJSP e a secretaria da
receIta federal
Com o intuito de
obter informações de interesse da Classe, a AASP oficiou ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando cópia do recente Convênio firmado entre o Tribunal
de Justiça e a Secretaria da Receita Federal, que permitirá aos
Magistrados paulistas acesso à base de dados da Receita,
inclusive às declarações de Imposto de Renda, pela simples
digitação do número do CPF de pessoas físicas ou CNPJ de
empresas.
lista de inscritos para prestação de
assistência judiciária
Em acolhimento às
manifestações de seus associados, a AASP oficiou à Defensora
Pública-Geral do Estado de São Paulo, solicitando informações
sobre a data prevista para publicação da homologação da lista
dos inscritos, em outubro de 2006, para prestação de assistência
judiciária aos necessitados, nos termos do Convênio firmado
entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do
Brasil.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
23 de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt;
o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina
Darc Ferreira Lima Cardoso. |