Notícias
do Judiciário
conselho da justiça federal
Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
Súmula nº 40
Nenhuma diferença é
devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS,
relativos ao mês de fevereiro de 1989.
(DJU, Seção I, 26/9/2007, p. 704)
tribunal superior do tRabalho
Tribunal Pleno
Resolução nº 142/2007
Determina o
cancelamento da Súmula nº 194 do Tribunal Superior do Trabalho,
que tratava das ações rescisórias ajuizadas na Justiça do
Trabalho, com a seguinte redação: ”Nas ações rescisórias
ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e
julgadas conforme os arts. 485 usque 495 do Código de Processo
Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a
que aludem os respectivos arts. 488, inciso II, e 494 do mesmo
Código”; bem como o cancelamento da Orientação Jurisprudêncial
nº 147 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
que estabelecia que “valor da causa, na ação rescisória de
sentença de mérito advinda de processo de conhecimento,
corresponde ao valor da causa fixado no processo originário,
corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão
proferida na fase de execução, o valor da causa deve
corresponder ao montante da condenação”.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 10/10/2007, p. 714)
tribunal regional federal da 3ª região
Presidência
Portaria nº 5.242/2007
Dispõe sobre os
procedimentos de cancelamento e retificação de valores
requisitados mediante Precatório e RPV.
A Presidente do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto
no art. 13, da
Resolução nº 559, de 26/6/2007, do Conselho da Justiça
Federal;
Considerando a
necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao
cancelamento ou retificação dos valores requisitados mediante
Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV),
Resolve:
Art. 1º
- O cancelamento ou a redução dos valores requisitados mediante
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, que impliquem
em estorno dos montantes já depositados, deverão ser
encaminhados concomitantemente ao Presidente do Tribunal e à
instituição bancária competente, tudo para fins de bloqueio
imediato.
Parágrafo Único
- Os cancelamentos ou aditamentos que não impliquem em aumento
de despesa ou alteração da natureza do crédito deverão ser
solicitados por meio de ofício assinado pelo Juiz da Execução e
devidamente encaminhado ao Presidente deste Tribunal.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
(DOE Just., Justiça Federal, 5/10/2007, p. 186)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência
Resolução Administrativa nº 3/2007
Dispõe sobre o
plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região e dá outras providências.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 4/10/2007, p. 1).
Nota:
A íntegra desta Resolução Administrativa está disponível no site
aplicacao.aasp.org.br, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Normas
do Poder Judiciário”.
tribunal de justica - são paulo
Presidência
Comunicado nº 223/2007
A Presidência do
Tribunal de Justiça,
Comunica:
Conforme estabelece
o art. 9º, do
Provimento CSM nº 1.335/2007, “os Colégios Recursais
atualmente existentes ficam mantidos para julgamento dos
processos distribuídos até a implementação do novo Colégio
Recursal”. E, de acordo com o art. 93, XV, da Constituição
Federal, os recursos nos quais decorrer o prazo das
contra-razões devem ser imediatamente distribuídos para as
turmas recursais ora existentes, de forma que as novas turmas
somente receberão os recursos aptos para distribuição a partir
da instalação do novo Colégio Recursal.
(DJe, 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.351/2007
Extingue a Seção de
Procedimentos Especiais e Despejos do 4º Ofício Cível do Foro
Regional de Pinheiros.
(DOE Just., 26/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicados de criação, IMPLANTAÇÃO e
instalação
•
Criação
- s/d - Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda
Pública e as de Acidentes do Trabalho de São Paulo.
(DJe, 2/10/2007, Caderno 1- Administrativo, p. 2)
•
Implantação
- s/d -
Setor das Execuções Fiscais de Mongaguá.
(DOE Just., 16/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Instalações
- Dia 31/8 -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, Vara do
Juizado Especial Cível do Jabaquara (FR) e do Anexo I - Unip.
(DOE Just., 27/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- Dia 4/9 - Vara
do Juizado Especial Cível de São Miguel Paulista (FR).
(DOE Just., 30/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- Dia 10/9 -
Varas dos Juizados Especiais Cível de Osasco e de Pinheiros
(FR).
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte I , p. 1)
- Dia 11/9 -
Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal de Carapicuíba e
de Taboão da Serra.
(DOE Just., 6/9/2007, Caderno 1, Parte I , p. 1)
- Dia 13/9 -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá.
(DOE Just., 12/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- Dia 17/9 -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí.
(DOE Just., 12/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- Dia 20/9 - 2ª
Vara Criminal e Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de
Tatuí e 2ª Vara de Boituva.
(DOE Just., 17/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |