nº 2549
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  12 a 18 de novembro de 2007
    Notícias da AASP

  ESCLARECIMENTOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP
  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  ESCLARECIMENTOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP

A Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174, de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

2 - Em 29/12/2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608/2003 que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo Ipesp.

3 - Em 1º/6/2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010/2007, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu art. 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”.

4 - Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o Ipesp.

5 - Preocupadas com as alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, acima mencionadas, a OAB/SP, a AASP e o IASP solicitaram a elaboração de pareceres de renomados juristas, cujas conclusões são a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do Ipesp, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do Ipesp ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do Ipesp, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na “reserva individual” de cada participante, a ser calculada tomando-se como referências a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O Ipesp, até sua extinção, e a SPPrev como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese de estas entidades por ele criadas não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

6 - Baseadas em tais premissas, a OAB/SP, a AASP e o IASP agendarão audiência com o Governador do Estado de São Paulo, visando encontrar uma solução para os destinos da Carteira.

7 - Em paralelo, está sendo analisada a viabilidade da propositura de eventual medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.

8 - Por fim, cumpre alertar que é absolutamente pessoal a decisão do contribuinte da Carteira em continuar ou não recolhendo as contribuições, lembrando que, a teor do disposto no art. 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o art. 45 da referida Lei consigna que, “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”.

Nota: A íntegra do Parecer emitido pelo Professor Adilson Dallari encontra-se à disposição para leitura no site da AASP, ou para cópia na Biblioteca.

  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Eleição para renovação do Terço do Conselho Diretor

Nos termos dos arts. 34, letra b, e 39 do Estatuto Social, ficam os associados convocados a se reunir em Assembléia Geral Ordinária, no próximo dia 3 de dezembro, na sua sede social, na R. Álvares Penteado nº 151, Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho Diretor.

A eleição terá início às 13h, qualquer que seja o número de comparecimento, e se encerrará às 18h, impreterivelmente.

Na forma dos arts. 40 e 41 do Estatuto Social e do art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão candidatar-se em chapas de 7 (sete) candidatos os sócios efetivos inscritos há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 3 (três) anos na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições. As chapas deverão ter seu registro requerido entre os dias 19 e 23 de novembro.

É a seguinte a Ordem do Dia:

a) leitura e aprovação da ata da Assembléia Geral Ordinária anterior;

b) eleição do Terço renovável do Conselho Diretor.

O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.

Integram o Terço, cujo mandato terminará em 31/12/2007, os Conselheiros Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Mário Müller Romiti e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 5 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre, e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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