Notícias
da AASP
ESCLARECIMENTOS - CARTEIRA DE
PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
REUNIÃO
DE DIRETORIA
ESCLARECIMENTOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA
DOS ADVOGADOS - IPESP
A Ordem dos
Advogados de São Paulo - OAB/SP, a Associação dos Advogados de
São Paulo - AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP
vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei
Estadual nº 5.174, de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual
nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp -
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
2 - Em
29/12/2003, foi promulgada a
Lei Estadual nº 11.608/2003 que, ao dispor sobre a taxa
judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a
principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados
administrada pelo Ipesp.
3 - Em
1º/6/2007, foi promulgada a
Lei Complementar nº 1.010/2007, que criou a São Paulo
Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu art. 40, o prazo de
2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e
funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único do
citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica
extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias
realocadas em outras unidades administrativas conforme
regulamento”.
4 - Não obstante
o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de
Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua
lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu
administrador, o Ipesp.
5 - Preocupadas
com as alterações legislativas e estruturais da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, acima mencionadas, a
OAB/SP, a AASP e o IASP solicitaram a elaboração de pareceres de
renomados juristas, cujas conclusões são a seguir resumidas:
a) A
Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao
conferir à SPPrev a condição de sucessora do Ipesp,
atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da
Carteira dos Advogados;
b) O dever do
Ipesp ultrapassa a simples contabilização dos recursos da
Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua
sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias
para tanto;
c) Tanto o Ipesp
quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos
da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim,
indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;
d) Verificada,
atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na
condição de sucessora do Ipesp, se for totalmente inviável sua
revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei
Estadual que vier a disciplinar essa matéria;
e) Em qualquer
hipótese deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são
intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos
decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o
pleno funcionamento da Carteira;
f) Os
participantes inativos, que já recebem os benefícios para os
quais contribuíram e aqueles que, embora não estejam recebendo
benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são
titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a
recebê-los;
g) Os
contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos,
devem ser indenizados com base na “reserva individual” de cada
participante, a ser calculada tomando-se como referências a soma
das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao
tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos
rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma
hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;
h) O Ipesp, até
sua extinção, e a SPPrev como sua sucessora, respondem
diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese
de estas entidades por ele criadas não poderem arcar com os
pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.
6 - Baseadas em
tais premissas, a OAB/SP, a AASP e o IASP agendarão audiência
com o Governador do Estado de São Paulo, visando encontrar uma
solução para os destinos da Carteira.
7 - Em paralelo,
está sendo analisada a viabilidade da propositura de eventual
medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de
todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.
8 - Por fim,
cumpre alertar que é absolutamente pessoal a decisão do
contribuinte da Carteira em continuar ou não recolhendo as
contribuições, lembrando que, a teor do disposto no art. 7º da
Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o
segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o
art. 45 da referida Lei consigna que, “salvo caso de erro, não
haverá restituição de contribuição do segurado”.
Nota: A íntegra
do Parecer emitido pelo Professor Adilson Dallari encontra-se à
disposição para leitura no site da AASP, ou para cópia na
Biblioteca.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Eleição para renovação
do Terço do Conselho Diretor
Nos termos dos
arts. 34, letra b, e
39 do Estatuto Social, ficam os associados convocados a se
reunir em Assembléia Geral Ordinária, no próximo dia 3 de
dezembro, na sua sede social, na R. Álvares Penteado nº 151,
Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho
Diretor.
A eleição terá início
às 13h, qualquer que seja o número de comparecimento, e se
encerrará às 18h, impreterivelmente.
Na forma dos
arts. 40 e
41 do Estatuto Social e do
art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão candidatar-se em
chapas de 7 (sete) candidatos os sócios efetivos inscritos há
mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo e há mais de 3 (três) anos na Associação dos
Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições. As chapas
deverão ter seu registro requerido entre os dias 19 e 23 de
novembro.
É a seguinte a Ordem do
Dia:
a) leitura e aprovação
da ata da Assembléia Geral Ordinária anterior;
b) eleição do Terço
renovável do Conselho Diretor.
O processo eleitoral
obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.
Integram o Terço, cujo
mandato terminará em 31/12/2007, os Conselheiros Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira
Costa, José Diogo Bastos Neto, José Luis Mendes de Oliveira
Lima, Mário Müller Romiti e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
5 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt;
o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º
Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo
Rossi Nobre, e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima
Cardoso. |