nº 2558
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  14 a 20 de janeiro de 2008
    Notícias da AASP

  JURISPRUDÊNCIA ON-LINE
 
UNIFORMIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO INSS DE MOGI-MIRIM
 
VISTAS DOS AUTOS - RESTRIÇÕES ADOTADAS PELA 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
 
REUNIÃO DE DIRETORIA


  JURISPRUDÊNCIA ON-LINE

Conforme Comunicado s/nº publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28/12/2007, por meio do convênio realizado entre a AASP e o referido Tribunal, desde o dia 2/1/2008, os Magistrados, mediante o uso de certificado digital, passaram a ter acesso ao conteúdo do serviço de Jurisprudência on-line, oferecido pela AASP, no site aplicacao.aasp.org.br.

  UNIFORMIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em aditamento aos ofícios encaminhados ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura, ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Corregedor-Geral de Justiça, solicitando a uniformização do expediente em todos os Juizados Especiais Cíveis da Capital e Comarcas, a AASP pleiteou às referidas autoridades a padronização do horário de atendimento de todos os Juizados Especiais do Estado de São Paulo, de acordo com o estabelecido pela Justiça Comum, ou seja, das 9h às 19h, para Advogados, e das 10h às 19h, para Estagiários.

  PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO INSS DE MOGI-MIRIM

Conforme notícia trazida por associados, a Agência do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS de Mogi-Mirim estaria se recusando a protocolizar, de imediato, os pedidos de benefícios, sendo possível apenas o agendamento dos referidos protocolos, prática abusiva que afronta o direito de petição assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, letra a, da Constituição Federal.

Em virtude do fato noticiado, um associado da AASP impetrou o Mandado de Segurança nº 2007.61.27.002798-8, que tramitou na 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, em face do ato funcionalmente vinculado ao Gerente da referida Agência do INSS, visando compelir a Autarquia previdenciária a efetuar o protocolo sem agendamentos, pedido que restou satisfeito liminarmente e concedido em Segurança, haja vista que a ordem exarada pelo Juízo Estadual foi efetivamente cumprida pela Autoridade impetrada.

  VISTAS DOS AUTOS - RESTRIÇÕES ADOTADAS PELA 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Diante das manifestações recebidas sobre a prática adotada pela 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, no que tange ao impedimento de vistas aos Advogados que não contam com procuração nos autos, a AASP encaminhou ofício à Juíza da referida Vara, solicitando providências no sentido de determinar a imediata revogação do procedimento adotado. Em resposta, informou a Juíza que a notícia trazida a esta Entidade padece de veracidade, pois a Secretaria da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo não impede vistas dos autos aos Advogados que não possuem procuração, obedecendo fielmente à Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em conformidade com o Provimento GP/CR nº 13/2006.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 7 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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