Notícias
da AASP
JURISPRUDÊNCIA ON-LINE
UNIFORMIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS
ADMINISTRATIVOS NO INSS DE MOGI-MIRIM
VISTAS DOS
AUTOS - RESTRIÇÕES ADOTADAS PELA 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
REUNIÃO DE DIRETORIA
JURISPRUDÊNCIA ON-LINE
Conforme Comunicado
s/nº publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
de São Paulo de 28/12/2007, por meio do convênio realizado entre
a AASP e o referido Tribunal, desde o dia 2/1/2008, os
Magistrados, mediante o uso de certificado digital, passaram a
ter acesso ao conteúdo do serviço de Jurisprudência on-line,
oferecido pela AASP, no site aplicacao.aasp.org.br.
UNIFORMIZAÇÃO
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Em aditamento aos
ofícios encaminhados ao Presidente do Conselho Superior da
Magistratura, ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e ao Corregedor-Geral de Justiça,
solicitando a uniformização do expediente em todos os Juizados
Especiais Cíveis da Capital e Comarcas, a AASP pleiteou às
referidas autoridades a padronização do horário de atendimento
de todos os Juizados Especiais do Estado de São Paulo, de acordo
com o estabelecido pela Justiça Comum, ou seja, das 9h às 19h,
para Advogados, e das 10h às 19h, para Estagiários.
PROTOCOLO DE
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO INSS DE MOGI-MIRIM
Conforme notícia
trazida por associados, a Agência do Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS de Mogi-Mirim estaria se recusando a protocolizar,
de imediato, os pedidos de benefícios, sendo possível apenas o agendamento dos referidos protocolos, prática abusiva
que afronta o direito de petição assegurado pelo art. 5º, inciso
XXXIV, letra a, da Constituição Federal.
Em virtude do fato
noticiado, um associado da AASP impetrou o Mandado de Segurança nº
2007.61.27.002798-8, que tramitou na 1ª Vara Federal de São João
da Boa Vista, em face do ato funcionalmente vinculado ao Gerente
da referida Agência do INSS, visando compelir a Autarquia
previdenciária a efetuar o protocolo sem agendamentos, pedido
que restou satisfeito liminarmente e concedido em Segurança,
haja vista que a ordem exarada pelo Juízo Estadual foi
efetivamente cumprida pela Autoridade impetrada.
VISTAS DOS AUTOS -
RESTRIÇÕES ADOTADAS PELA 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Diante das
manifestações recebidas sobre a prática adotada pela 65ª Vara do
Trabalho de São Paulo, no que tange ao impedimento de vistas aos
Advogados que não contam com procuração nos autos, a AASP
encaminhou ofício à Juíza da referida Vara, solicitando
providências no sentido de determinar a imediata revogação do
procedimento adotado. Em resposta, informou a Juíza que a
notícia trazida a esta Entidade padece de veracidade, pois a
Secretaria da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo não impede
vistas dos autos aos Advogados que não possuem procuração,
obedecendo fielmente à Consolidação das Normas da Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em conformidade
com o
Provimento GP/CR nº 13/2006.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
7 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas.
Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de
Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o
2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti e a Diretora
Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso. |