nº 2559
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  21 a 27 de janeiro de 2008
    Notícias da AASP

  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS INSCRIÇÕES NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
  RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  MOROSIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS NA VARA ÚNICA DE AGUDOS E NA 1ª VARA CÍVEL DE INDAIATUBA
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS INSCRIÇÕES NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

Após reunião com o Secretário da Fazenda de São Paulo e representantes da AASP, do IASP e da OAB/SP, o Superintendente do Ipesp deliberou a suspensão temporária de novas inscrições na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com o seguinte teor:

“Portaria Ipesp nº 272, de 21/12/2007

O Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atendendo a pedido do C. Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo constante da Ata do dia 14/6/2007 e considerando o que foi decidido em reunião realizada no dia 18/12/2007 no Gabinete do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente novas inscrições na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
(DOE Executivo, Seção I, 28/12/2007, p. 25)

  RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conforme disposto na Lei Federal nº 11.636/2007, publicada no dia 28/12/2007, foi instituído o recolhimento de custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e, entre os recursos passíveis de recolhimento, foram incluídos os interpostos perante os Tribunais de origem (recurso em mandado de segurança, recurso especial e apelação cível). Com o intuito de se evitar recolhimentos equivocados das referidas custas, a AASP encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando providências para que passe a constar também das intimações o valor das custas que deverão ser recolhidas, além do valor do porte de remessa e retorno dos autos.

Cabe ressaltar que, conforme exposto no art. 15 da Lei nº 11.636/2007, o mencionado recolhimento deverá ser efetuado respeitando-se o disposto na alínea c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

  MOROSIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS NA VARA ÚNICA DE AGUDOS E NA 1ª VARA CÍVEL DE INDAIATUBA

Em virtude da morosidade no andamento de processos em trâmite na Vara Única de Agudos e na 1ª Vara Cível de Indaiatuba, a AASP oficiou aos Juízes das referidas Varas, solicitando informações sobre a atual situação dos respectivos Juízos, bem como a determinação de providências que permitam maior celeridade aos feitos, haja vista que a demora excessiva no andamento dos processos pode causar inúmeros transtornos aos jurisdicionados e aos Advogados.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 14 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal, e o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti.

 
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