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da AASP
SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DAS INSCRIÇÕES NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS
ADVOGADOS DE SÃO PAULO
RECOLHIMENTO DE
CUSTAS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MOROSIDADE NO
ANDAMENTO DE PROCESSOS NA VARA ÚNICA DE AGUDOS E NA 1ª VARA
CÍVEL DE INDAIATUBA
REUNIÃO
DE DIRETORIA
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS INSCRIÇÕES
NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
Após reunião com o
Secretário da Fazenda de São Paulo e representantes da AASP, do
IASP e da OAB/SP, o Superintendente do Ipesp deliberou a
suspensão temporária de novas inscrições na Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, com o seguinte teor:
“Portaria Ipesp nº
272, de 21/12/2007
O Superintendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atendendo a
pedido do C. Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados
de São Paulo constante da Ata do dia 14/6/2007 e considerando o
que foi decidido em reunião realizada no dia 18/12/2007 no
Gabinete do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º - Ficam
suspensas temporariamente novas inscrições na Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.”
(DOE Executivo, Seção I, 28/12/2007, p. 25)
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conforme disposto
na Lei Federal nº 11.636/2007,
publicada no dia 28/12/2007, foi instituído o recolhimento de
custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça e, entre os recursos passíveis de recolhimento, foram
incluídos os interpostos perante os Tribunais de origem (recurso
em mandado de segurança, recurso especial e apelação cível). Com
o intuito de se evitar recolhimentos equivocados das referidas
custas, a AASP encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, solicitando providências para
que passe a constar também das intimações o valor das custas que
deverão ser recolhidas, além do valor do porte de remessa e
retorno dos autos.
Cabe ressaltar que,
conforme exposto no art. 15 da Lei nº 11.636/2007, o mencionado
recolhimento deverá ser efetuado respeitando-se o disposto na
alínea c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição
Federal.
MOROSIDADE NO
ANDAMENTO DE PROCESSOS NA VARA ÚNICA DE AGUDOS E NA 1ª VARA
CÍVEL DE INDAIATUBA
Em virtude da
morosidade no andamento de processos em trâmite na Vara Única de
Agudos e na 1ª Vara Cível de Indaiatuba, a AASP oficiou aos
Juízes das referidas Varas, solicitando informações sobre a
atual situação dos respectivos Juízos, bem como a determinação
de providências que permitam maior celeridade aos feitos, haja
vista que a demora excessiva no andamento dos processos pode
causar inúmeros transtornos aos jurisdicionados e aos Advogados.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
14 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas.
Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de
Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o
1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal, e o 2º Tesoureiro, Domingos
Fernando Refinetti. |