nº 2559
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  21 a 27 de janeiro de 2008
    Notícias do Judiciário

  tribunal de justiça de são Paulo

Presidência

Comunicado nº 1/2008

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica que deverão ser republicadas as publicações feitas no período de 20/12/2007 a 6/1/2008, não correspondentes às exceções previstas no Provimento nº 1.382/2007, do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou a suspensão dos prazos processuais.
(DJe, 10/1/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

Provimento nº 72/2007

Altera o Provimento nº 61, de 31/5/2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos arts. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21/7/1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”; e da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, que “dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica”; e art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, que “institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada ‘pregão’, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”; e dá providências correlatas.
(DJe, 7/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CGJ nº 38/2007

Autoriza o sigilo quanto à identificação de Peritos Criminais responsáveis pela realização de exame de identificação de voz, cuja conclusão seja positiva em relação ao suspeito, indiciado ou réu, em hipótese em que referida prova seja a única existente nos autos apta a embasar condenação.

Verificada a hipótese acima mencionada, logo após a realização da prova, a pedido dos expertos, Juízes de Direito e Delegados de Polícia estão autorizados a proceder conforme dispõe este Provimento.

A unidade cartorária manterá os dados de identificação dos Peritos, que serão fornecidos pelo Instituto de Identificação Criminal, em pasta própria, a cargo da Diretoria, ou no sistema informatizado, permitindo o acesso, de forma restrita - somente à Diretoria -, e por meio de senha.

Na capa dos autos serão apostas três tarjas vermelhas, que identificam tratar-se de processo em que os Peritos postularam sigilo de identificação, consignando-se, ainda, os indicadores (mantidos em pasta ou em arquivo digital) onde depositados os dados reservados.

Em caso de dúvida fundada quanto à imparcialidade do experto, mediante requerimento escrito, poderá a Acusação ou a Defesa solicitar os nomes dos Técnicos subscritores do laudo, com o fim de embasar a exceção de suspeição ou de impedimento. Para ser mantido o sigilo, fica a critério do Juízo Criminal, mediante decisão fundamentada, decretar ou não o Segredo de Justiça quanto ao procedimento da exceção.

Ao item 14, da Seção II, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, dá-se a seguinte redação: “Para mais fácil identificação visual de situações processuais, o Escrivão-Diretor aporá, no dorso dos autos, tarjas coloridas, com os seguintes significados:

cor vermelha: réu preso, pelo processo; duas tarjas vermelhas: processo em que vítima ou testemunha pede para não ter identificados seus endereços e dados de qualificação; três tarjas vermelhas: processo em que os Peritos pedem sigilo quanto à identificação; cor verde: réu preso por outro processo; cor amarela: processo suspenso com base na Lei nº 9.099/1995; cor azul: réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade; cor preta: processo que não pode ser retirado do cartório, ou que corre em sigilo”.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 18)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.465/2007

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a limitação de horário para a distribuição das demandas de separação e divórcio consensuais tem a finalidade de possibilitar a imediata realização das audiências e a de evitar que a cotidiana organização do trabalho seja afetada;

Considerando que nas demandas consensuais de conversão de separação em divórcio não se realizam audiências,

Considerando ser desprovida de justificativa a limitação de horário para a distribuição das demandas consensuais de conversão de separação em divórcio,

Resolve:

Art. 1º - O § 2º do art. 1º dos Provimentos CSM nºs 488/1992 e 516/1994 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Os pedidos de separação e divórcio direto consensuais deverão ser apresentados em duas vias, até às 15h, ao Distribuidor, que os distribuirá imediatamente a uma das Varas da Família e das Sucessões, entregando ao Advogado o original e retendo a cópia da petição inicial para posterior encaminhamento ao Juízo competente.”

Art. 2º - O § 2º do art. 2º do Provimento CSM nº 684/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os pedidos de separação e de divórcio direto consensuais deverão ser apresentados em duas vias, até às 15h, ao Distribuidor, que os distribuirá imediatamente a uma das varas competentes, entregando ao Advogado o original e retendo a cópia da petição inicial para posterior encaminhamento ao Juízo competente.”

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 2/1/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)

Secretaria de Tecnologia da Informação

Instrução Normativa STI nº 2/2007

Altera o art. 2º e inclui o parágrafo único no art. 7º, ambos da Instrução Normativa STI nº 1/2007, que dispõe sobre a publicação de atos judiciais e administrativos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos órgãos a ele subordinados, bem como comunicações em geral, no DJe - Diário da Justiça Eletrônico, de que trata o Provimento nº 1.321, de 25/6/2007, do Eg. Conselho Superior da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.”

“Art. 7º - (...)

Parágrafo único - Em caso de elevado número de arquivos a serem publicados, os cadernos poderão ser subdivididos em volumes.”

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 26/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 15)

  COMUNICADOS DE implantação e de instalação

Implantações

- s/d - Setores de Execuções Fiscais das Comarcas de Francisco Morato, São Roque, Guaratinguetá, Itapetininga e Fernandópolis.
(DJe, 29/11 e 13, 18 e 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, pp. 10 ,11, 5, 3 e 10)

Instalações

- s/d - Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no Município de Tapiratiba (Processo nº 21.657/2007).
(DJe, 20/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 15)

- Dia 7/12 - 3ª Vara de Bebedouro.
(DJe, 6/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 10/12 - Vara Criminal de Mogi-Guaçu.
(DJe, 6/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 11/12 - Varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Leme e Salto; Vara do Juizado Especial Cível de Jandira (FD).
(DJe, 7/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 13/12 - Varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Valinhos e Vinhedo.
(DJe, 11/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, pp. 1 e 2)

- Dia 14/12 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba.
(DJe, 12/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1 )

 
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