nº 2587
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  4 a 10 de agosto de 2008
    Notícias do Judiciário

  Tribunal Superior do Trabalho

Presidência

Ato Sejud/GP nº 493/2008

O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

Resolve:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho/2007 a junho/2008, a saber:

R$ 5.357,25 (cinco mil trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º/8/2008.
(DJTe, TST, 21/7/2008, p. 1)

Órgão Especial

Resolução Administrativa nº 1.298/2008

Estabelece diretrizes para a política de gestão de documentos dos processos judiciais e administrativos do Tribunal Superior do Trabalho.
(DJU, 12/6/2008, p. 16)

  TRIBUNAL REGIONAL federal da 3ª região

Conselho de Administração

Resolução nº 315/2008

Altera a Resolução nº 309, de 9/4/2008, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seus arts. 1º; 5º, inciso I; 7º; 8º, §§ 1º e 2º; 9º e 10 passem a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Realizar a conciliação nos processos em grau de recurso, que aguardam julgamento no Tribunal, no âmbito de competência da 3ª Seção desta Corte.

Art. 5º - (...)

I - a petição do acordo, propondo o prazo para manifestação da parte interessada e;

Art. 7º - As comunicações à parte adversa serão destinadas ao Advogado constituído nos autos, com cópia para o segurado ou beneficiário.

Art. 8º - (...)

§ 1º - A aceitação do acordo fora do prazo fixado pelo INSS, em sua proposta, será reavaliada pelo Procurador Autárquico.

§ 2º - Não havendo resposta à proposta de acordo, considerar-se-á rejeitada a proposta quando não respondida no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º - Rejeitada a proposta de acordo, os autos serão encaminhados ao Relator.

Art. 10 - Caberá ao Desembargador Federal designado a homologação deste acordo, bem como resolver eventuais casos omissos.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 3/6/2008, p. 4)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 4/2008

Modifica a redação do art. 15 do Capítulo “AUT” da Consolidação das Normas da Corregedoria, que dispõe sobre a autuação de processos, estabelecendo procedimentos específicos para os casos de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme segue:

“Art. 15 - Ao proferir decisão aplicando a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, em relação aos sócios chamados a responder pela execução trabalhista, os Juízes deverão adotar as seguintes medidas:

I - determinar a inclusão do sócio no pólo passivo da execução, com a respectiva reautuação do feito, para que conste o nome das pessoas físicas que passaram a responder pelo débito trabalhista, fazendo-se as inserções pertinentes no sistema informatizado;

II - efetuar o cancelamento da inscrição no referido cadastro, tão logo comprovada a inexistência de responsabilidade dos sócios.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 16/5/2008, p. 1)
(DOE Just., TRT-15ª Região, 4/6/2008, p. 1, Retificação)

Portaria GP/CR nº 19/2008

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, que uniformiza os procedimentos para a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Esta Portaria está em vigor desde 1º/7/2008, revogando as Portarias GP/CR nº 33/2002, que regulamenta a tramitação das obrigações judiciais de pequeno valor, e GP/CR nº 36/2002, que regulamenta a tramitação de precatórios, seqüestros e intervenções, bem como as demais disposições normativas internas em contrário.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 24/6/2008, p. 1)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Presidência

Resolução nº 191/2008

Comunica que, desde 5 de julho até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo passou a ser das 11h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Durante o referido período, o horário de atendimento da Assistência de Protocolo Geral ficou estabelecido das 9h às 19h.

Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do Protocolo ficarão prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura deste Serviço no dia seguinte, vencendo às 9h30.

De 5 de julho até 10 de dezembro, o Setor de Reprografia também funcionará, nos dias em que houver sessão, durante as três horas seguintes ao seu término.

Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das sessões plenárias do Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

As unidades da Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente normal.

Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a carga horária atual.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRE, 30/6/2008, p. 1)

 
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