Notícias
do Judiciário
Tribunal Superior do
Trabalho
Presidência
Ato Sejud/GP nº
493/2008
O Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto
no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
Resolve:
Editar os novos valores
alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art.
899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela
variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho/2007 a
junho/2008, a saber:
•
R$ 5.357,25 (cinco mil trezentos e
cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de
interposição de Recurso Ordinário;
•
R$ 10.714,51 (dez mil setecentos e
quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de
interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso
Extraordinário;
•
R$ 10.714,51 (dez mil setecentos e
quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de
interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de
observância obrigatória a partir de 1º/8/2008.
(DJTe, TST, 21/7/2008, p. 1)
Órgão Especial
Resolução
Administrativa nº 1.298/2008
Estabelece
diretrizes para a política de gestão de documentos dos processos
judiciais e administrativos do Tribunal Superior do Trabalho.
(DJU, 12/6/2008, p. 16)
TRIBUNAL REGIONAL
federal da 3ª região
Conselho de
Administração
Resolução nº 315/2008
Altera a
Resolução nº 309, de 9/4/2008, do Conselho de Administração
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seus arts.
1º; 5º, inciso I; 7º; 8º, §§ 1º e 2º; 9º e 10 passem a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Realizar a
conciliação nos processos em grau de recurso, que aguardam
julgamento no Tribunal, no âmbito de competência da 3ª Seção
desta Corte.
Art. 5º - (...)
I - a petição do
acordo, propondo o prazo para manifestação da parte interessada
e;
Art. 7º - As
comunicações à parte adversa serão destinadas ao Advogado
constituído nos autos, com cópia para o segurado ou
beneficiário.
Art. 8º - (...)
§ 1º - A aceitação do
acordo fora do prazo fixado pelo INSS, em sua proposta, será
reavaliada pelo Procurador Autárquico.
§ 2º - Não havendo
resposta à proposta de acordo, considerar-se-á rejeitada a
proposta quando não respondida no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º - Rejeitada a
proposta de acordo, os autos serão encaminhados ao Relator.
Art. 10 - Caberá ao
Desembargador Federal designado a homologação deste acordo, bem
como resolver eventuais casos omissos.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 3/6/2008, p. 4)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
4/2008
Modifica a redação
do art. 15 do Capítulo “AUT” da Consolidação das Normas da
Corregedoria, que dispõe sobre a autuação de processos,
estabelecendo procedimentos específicos para os casos de
aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, conforme segue:
“Art. 15 - Ao proferir
decisão aplicando a Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, em relação aos sócios chamados a responder pela
execução trabalhista, os Juízes deverão adotar as seguintes
medidas:
I - determinar a
inclusão do sócio no pólo passivo da execução, com a respectiva
reautuação do feito, para que conste o nome das pessoas físicas
que passaram a responder pelo débito trabalhista, fazendo-se as
inserções pertinentes no sistema informatizado;
II - efetuar o
cancelamento da inscrição no referido cadastro, tão logo
comprovada a inexistência de responsabilidade dos sócios.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 16/5/2008, p. 1)
(DOE Just., TRT-15ª Região, 4/6/2008, p. 1, Retificação)
Portaria GP/CR nº
19/2008
Regulamenta, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a
Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do
Trabalho, que uniformiza os procedimentos para a expedição de
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da
Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Esta Portaria está em
vigor desde 1º/7/2008, revogando as
Portarias GP/CR nº 33/2002, que regulamenta a tramitação das
obrigações judiciais de pequeno valor, e
GP/CR nº 36/2002, que regulamenta a tramitação de
precatórios, seqüestros e intervenções, bem como as demais
disposições normativas internas em contrário.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 24/6/2008, p. 1)
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL
Presidência
Resolução nº 191/2008
Comunica que, desde
5 de julho até a proclamação dos eleitos, o horário de
atendimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo passou a ser das 11h às 19h, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
Durante o referido
período, o horário de atendimento da Assistência de Protocolo
Geral ficou estabelecido das 9h às 19h.
Os prazos contados em
horas que vencerem após o fechamento do Protocolo ficarão
prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura deste
Serviço no dia seguinte, vencendo às 9h30.
De 5 de julho até 10 de
dezembro, o Setor de Reprografia também funcionará, nos dias em
que houver sessão, durante as três horas seguintes ao seu
término.
Havendo necessidade, de
acordo com o horário de término das sessões plenárias do
Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados,
bem como do período de sua realização, por determinação da
Diretoria-Geral.
As unidades da
Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os
trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral,
ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente
normal.
Para os fins desta
Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento
de horário dos servidores, mantida a carga horária atual.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRE, 30/6/2008, p. 1) |