nº 2593
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  15 a 21 de setembro de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tribunal Pleno

Súmula Vinculante nº 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
(DJe, STF, 28/8/2008, p. 1)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Presidência e Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Edital s/nº

Comunica aos Srs. Advogados e a todos os interessados que, a partir de 1º/10/2008, as matérias do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passarão a ser publicadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico.
(DJe, TST, 27/8/2008, p. 3)

  TRIBUNAL superior eleitoral

Seção de Processamento II

Portaria nº 566/2008

Altera o art. 2º da Portaria TSE nº 218, de 16/4/2008, publicada no Diário da Justiça de 18/4 a 24/7/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral manterá a publicação impressa e eletrônica até 15/9/2008, data a partir da qual o DJe substituirá integralmente a versão em papel.”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 18/8/2008, p. 12)

  tribunal regional FEDERAL da 3ª região

Presidência

Portaria nº 5.536/2008

Invalida o Caderno Judicial II do Diário Eletrônico.

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto no art. 7º, da Resolução nº 295/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,

Considerando que o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Judicial II, esteve inacessível no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no horário das 11h às 14h, nesta data,

Resolve:

Art. 1º - Invalidar o Caderno Judicial II da edição nº 165/2008 do Diário Eletrônico.

Parágrafo único - A edição mencionada no caput será disponibilizada em 3/9/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 4/9/2008, p. 3)

Conselho de Administração e Justiça

Resolução nº 340/2008

Estende a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas para toda a Justiça Federal da 3ª Região.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando os resultados alcançados com a criação da Central de Hastas Públicas Unificadas, levada a efeito pela Resolução nº 315/2008, deste Colegiado,

Resolve:

Art. 1º - Estender a competência da Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo - CEHAS para, verificadas as condições e os recursos disponíveis, realizar hastas públicas de bens penhorados em processos em fase de execução, nos executivos fiscais, e os confiscados em processos criminais de todas as Subseções Judiciárias da 3ª Região.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 21/8/2008, p. 4)

  tribunal REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 6/2008

Modifica a redação do § 2º do art. 12 do Capítulo “PET” da Consolidação das Normas da Corregedoria, permitindo a expedição de certidão para a hipótese de atendimento de exigência para lavratura de escritura pública, sem necessidade de apreciação prévia pelo Juiz.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos arts. 22, inciso XXXVII, e 29, inciso VIII, do Regimento Interno do Eg. TRT-15ª Região, além do art. 10, inciso VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5/1998, e após aprovação do Eg. Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 30/6/2008,

Considerando que foi recepcionada sugestão no Banco de Idéias deste Eg. Tribunal, no sentido de que somente sejam levados à apreciação do Juiz os pedidos de certidão feitos por terceiros que não possam ser automaticamente atendidos pelos Srs. Diretores de Secretaria ou do Serviço de Distribuição dos Feitos,

Considerando que um dos pedidos mais freqüentes é o de certidão que visa atender exigências para lavratura de escritura pública, hipótese que não enseja vigilância do Juiz, poupando-lhe tempo para outras atribuições que privilegiem a tramitação das ações,

Resolvem:

Art. 1º - Fica modificada a redação do § 2º do art. 12 do Capítulo “PET” (Do registro de petições) da Consolidação das Normas da Corregedoria, conforme segue:

“Art. 12 - (...)

§ 2º - O pedido formulado por terceiro, pessoalmente ou por procuração, será submetido ao Juiz da Vara, ou ao Juiz Diretor do Fórum, conforme o caso, exceto quando expressamente declarado pelo requerente que a certidão se destina exclusivamente ao atendimento de exigência para lavratura de escritura pública.”

Art. 2º - O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 4/9/2008, p. 1, Retificação)

  tribunal de justiça de são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 681/2008

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica a todos os Magistrados do Estado que, por meio do convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, encontra-se disponível o acesso ao Sistema de Informações ao Judiciário, denominado Infojud.

A partir deste Comunicado, os Magistrados terão acesso ao Sistema por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), acessando a área denominada e-CAC.

As solicitações serão efetuadas diretamente pelos Magistrados sendo obrigatório o uso da Certificação Digital, em substituição ao procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Secretaria da Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios. As respostas às solicitações serão encaminhadas diretamente para a caixa postal do Magistrado no sítio da Secretaria da Receita Federal.

As instruções de acesso ao Sistema encontram-se disponíveis na área de avisos da Intranet (http://intranet.tj.sp.gov.br), no item “Sistema de Informações ao Judiciário da Secretaria da Receita Federal - Infojud”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/6/2008, p. 7)

Comunicado CG nº 909/2008

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários em geral e Advogados que, no caso de inoperância do Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão ser tomadas as seguintes providências:

1 - contatar o suporte técnico e obter informações sobre o problema ocorrido;

2 - apurar a previsão de retorno do Sistema e informar ao público;

3 - esclarecer aos interressados quais serviços poderão ser feitos manualmente como, por exemplo, o Pedido de Alimentos em balcão e o pedido inicial nos Juizados Especiais Cíveis, entre outros, e providenciar para que aguardem o retorno do Sistema em local adequado;

4 - fornecer senha de retorno, se houver e, se o caso, para aqueles que optarem por retornar após o reinício das atividades;

5 - disponibilizar funcionários para orientar o público quanto à consulta processual pela Internet;

6 - tentar localizar os autos em Cartório pelo último andamento fornecido pelo interessado ou tentar a sua localização pela busca física;

7 - no que for possível, realizar manualmente os serviços cartorários para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/8/2008, p. 50)

  alterações de endereços

A AASP comunica aos Srs. Advogados e ao público que as Varas do Trabalho descritas abaixo passaram a atender em suas novas instalações, permanecendo inalteradas as respectivas linhas telefônicas.

Desde 25/8 - Vara do Trabalho de Cajamar: Rua Avelino Toledo de Lima, 297;

Desde 1º/9 - Vara do Trabalho de Mauá: Rua Vargem Grande do Sul, 8.
(DOe, TRT-2ª Região, Diretoria-Geral da Administração, 20/8/2008, p. 1)

 
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