Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tribunal
Pleno
Súmula
Vinculante nº 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia
ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública Direta ou Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.
(DJe, STF, 28/8/2008, p. 1)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Presidência e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Edital
s/nº
Comunica aos Srs. Advogados e a todos
os interessados que, a partir de 1º/10/2008, as matérias do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho passarão a ser publicadas, exclusivamente, no Diário
da Justiça do Trabalho Eletrônico.
(DJe, TST, 27/8/2008, p. 3)
TRIBUNAL superior
eleitoral
Seção de
Processamento II
Portaria
nº 566/2008
Altera o art. 2º da
Portaria TSE nº 218, de 16/4/2008, publicada no Diário da
Justiça de 18/4 a 24/7/2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
- O Tribunal Superior Eleitoral manterá a publicação impressa e
eletrônica até 15/9/2008, data a partir da qual o DJe
substituirá integralmente a versão em papel.”
Esta
Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 18/8/2008, p. 12)
tribunal regional
FEDERAL da 3ª região
Presidência
Portaria
nº 5.536/2008
Invalida
o Caderno Judicial II do Diário Eletrônico.
A Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto no art. 7º, da
Resolução nº 295/2007, do Conselho de Administração deste
Tribunal,
Considerando que o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região, Caderno Judicial II, esteve inacessível no site do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no horário das 11h às
14h, nesta data,
Resolve:
Art. 1º
- Invalidar o Caderno Judicial II da edição nº 165/2008 do
Diário Eletrônico.
Parágrafo único - A edição mencionada no caput será
disponibilizada em 3/9/2008.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 4/9/2008, p. 3)
Conselho de Administração e Justiça
Resolução
nº 340/2008
Estende a
competência da Central de Hastas Públicas Unificadas para toda a
Justiça Federal da 3ª Região.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso
de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando os resultados alcançados com a criação da Central
de Hastas Públicas Unificadas, levada a efeito pela Resolução nº
315/2008, deste Colegiado,
Resolve:
Art.
1º - Estender a competência da Central de Hastas Públicas
Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo - CEHAS para,
verificadas as condições e os recursos disponíveis, realizar
hastas públicas de bens penhorados em processos em fase de
execução, nos executivos fiscais, e os confiscados em processos
criminais de todas as Subseções Judiciárias da 3ª Região.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 21/8/2008, p. 4)
tribunal REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Presidência e Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº 6/2008
Modifica
a redação do § 2º do art. 12 do Capítulo “PET” da Consolidação
das Normas da Corregedoria, permitindo a expedição de certidão
para a hipótese de atendimento de exigência para lavratura de
escritura pública, sem necessidade de apreciação prévia pelo
Juiz.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos dos arts. 22, inciso XXXVII, e 29, inciso VIII, do
Regimento Interno do Eg. TRT-15ª Região, além do art. 10, inciso
VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª
Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5/1998, e
após aprovação do Eg. Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
realizada em 30/6/2008,
Considerando que foi recepcionada sugestão no Banco de Idéias
deste Eg. Tribunal, no sentido de que somente sejam levados à
apreciação do Juiz os pedidos de certidão feitos por terceiros
que não possam ser automaticamente atendidos pelos Srs.
Diretores de Secretaria ou do Serviço de Distribuição dos
Feitos,
Considerando que um dos pedidos mais freqüentes é o de certidão
que visa atender exigências para lavratura de escritura pública,
hipótese que não enseja vigilância do Juiz, poupando-lhe tempo
para outras atribuições que privilegiem a tramitação das ações,
Resolvem:
Art.
1º - Fica modificada a redação do § 2º do art. 12 do
Capítulo “PET” (Do registro de petições) da Consolidação das
Normas da Corregedoria, conforme segue:
“Art. 12
- (...)
§ 2º - O
pedido formulado por terceiro, pessoalmente ou por procuração,
será submetido ao Juiz da Vara, ou ao Juiz Diretor do Fórum,
conforme o caso, exceto quando expressamente declarado pelo
requerente que a certidão se destina exclusivamente ao
atendimento de exigência para lavratura de escritura pública.”
Art.
2º - O presente Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 4/9/2008, p. 1, Retificação)
tribunal de justiça de
são paulo
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado CG nº 681/2008
A Corregedoria-Geral da Justiça
comunica a todos os Magistrados do Estado que, por meio do
convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal,
encontra-se disponível o acesso ao Sistema de Informações ao
Judiciário, denominado Infojud.
A partir
deste Comunicado, os Magistrados terão acesso ao Sistema por
meio do sítio da Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br),
acessando a área denominada e-CAC.
As
solicitações serão efetuadas diretamente pelos Magistrados sendo
obrigatório o uso da Certificação Digital, em substituição ao
procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais
e de cópias de declarações pela Secretaria da Receita Federal,
mediante o recebimento prévio de ofícios. As respostas às
solicitações serão encaminhadas diretamente para a caixa postal
do Magistrado no sítio da Secretaria da Receita Federal.
As
instruções de acesso ao Sistema encontram-se disponíveis na área
de avisos da Intranet (http://intranet.tj.sp.gov.br), no
item “Sistema de Informações ao Judiciário da Secretaria da
Receita Federal - Infojud”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/6/2008, p. 7)
Comunicado CG nº 909/2008
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica
aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários
em geral e Advogados que, no caso de inoperância do Sistema
Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
deverão ser tomadas as seguintes providências:
1
- contatar o suporte técnico e obter informações sobre o
problema ocorrido;
2
- apurar a previsão de retorno do Sistema e informar ao público;
3
- esclarecer aos interressados quais serviços poderão ser feitos
manualmente como, por exemplo, o Pedido de Alimentos em balcão e
o pedido inicial nos Juizados Especiais Cíveis, entre outros, e
providenciar para que aguardem o retorno do Sistema em local
adequado;
4
- fornecer senha de retorno, se houver e, se o caso, para
aqueles que optarem por retornar após o reinício das atividades;
5
- disponibilizar funcionários para orientar o público quanto à
consulta processual pela Internet;
6
- tentar localizar os autos em Cartório pelo último andamento
fornecido pelo interessado ou tentar a sua localização pela
busca física;
7 -
no que for possível, realizar manualmente os serviços
cartorários para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/8/2008, p. 50)
alterações de endereços
A AASP comunica aos Srs. Advogados e
ao público que as Varas do Trabalho descritas abaixo passaram a
atender em suas novas instalações, permanecendo inalteradas as
respectivas linhas telefônicas.
•
Desde 25/8 - Vara do Trabalho
de Cajamar: Rua Avelino Toledo de Lima, 297;
•
Desde 1º/9 - Vara do Trabalho
de Mauá: Rua Vargem Grande do Sul, 8.
(DOe, TRT-2ª Região, Diretoria-Geral da Administração,
20/8/2008, p. 1) |