Notícias
do Judiciário
superior tribunal de justiça
Conselho da Justiça
Federal
Resolução nº 42/2008
Aprova o Regimento
Interno do Conselho da Justiça Federal.
(DOU, Seção I, 30/12/2008, p. 104)
tribunal superior do trabalho
Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção 1 -
Especializada em Dissídios Individuais
Orientação
Jurisprudencial nº 369
Estabilidade provisória
- Delegado sindical - Inaplicável.
O delegado sindical não
é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º,
inciso VIII, da Constituição Federal/1988, a qual é dirigida,
exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção
nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 3)
Orientação
Jurisprudencial nº 370
FGTS - Multa de 40% -
Diferenças dos expurgos inflacionários - Prescrição -
Interrupção decorrente de protestos judiciais.
O ajuizamento de
protesto judicial dentro do biênio posterior à
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001, interrompe a
prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos
da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo
objetivo, ocorrida antes da vigência da referida Lei, pois ainda
não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na
Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 4)
tribunal regional do trabalho da 15ª região
Presidência
Comunicado GP nº 6/2009
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no
uso de suas atribuições regimentais,
Considerando as
mudanças das instalações da Secretaria Judiciária, que passou a
atender o público na Av. Francisco Glicério, e que o acesso à
Secretaria do Tribunal se faz pela Rua Barão de Jaguara, o que
obriga o jurisdicionado, quando necessita fazer uso do Protocolo
da Competência Originária, a deslocar-se entre os dois portais
de entrada do Edifício-Sede deste Tribunal,
Considerando ainda que
grande número de usuários do protocolo administrativo é
constituído de público interno,
Comunica que,
A partir de 2/2/2009, o
Protocolo Judicial da Competência Originária do Tribunal estará
atendendo na Secretaria do Tribunal, localizada no 2º andar do
Edifício-Sede, e que o Protocolo Administrativo estará atendendo
na Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, localizada no
7º andar do mesmo edifício.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 13/1/2009, p. 11)
TRIBUNAL de justiça de são paulo
Presidência
Comunicados nºs 1 e
2/2009
A Presidência do
Tribunal de Justiça comunica, conforme disposto pela
Resolução nº 441/2008, o funcionamento do serviço de apoio a
ser prestado pelas Turmas abaixo relacionadas:
•
Turmas Julgadoras Regionais de Campinas e
São José do Rio Preto funcionarão como Anexos das Varas dos
Juizados Especiais Cíveis das respectivas Comarcas. As sessões
de julgamento serão agendadas pelos integrantes das Turmas
Julgadoras, com antecedência mínima de dez dias. Comunica,
ainda, que as medidas urgentes deverão ser encaminhadas aos MM.
Juízes de Direito Presidentes dos Colégios Recursais das
Circunscrições Judiciárias hoje existentes, nos termos do item 6
do Comunicado nº 111/2008.
(DJe, TJSP, Administrativo, 6/1/2009, p. 2)
•
1ª Turma Recursal da Turma Julgadora de
São José do Rio Preto funcionará como Anexo da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis. As
sessões de julgamento serão agendadas pelos integrantes da Turma
Recursal com antecedência mínima de dez dias.
(DJe, TJSP, Administrativo, 8/1/2009, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG n° 1/2009
Altera o item 48 do
Capítulo IV do Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre “a movimentação
dos processos cíveis em geral”, que passa a contar com a
seguinte redação:
“48 - Realizada penhora
de bem imóvel, por termo ou auto, será expedida pelo escrivão
certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exeqüente
providenciar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis
respectivo.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 13/1/2009, p. 6)
Secretaria da
Primeira Instância
Comunicado SPI nº
2/2009
A Secretaria da
Primeira Instância, por determinação da Corregedoria- Geral da
Justiça, para conhecimento geral, comunica que, por meio
da Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça, foi
instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de contas únicas
do Bacen Jud.
Os procedimentos para o
cadastramento estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 4 do
Superior Tribunal de Justiça, sendo que o formulário pode ser
encontrado no sítio do Superior Tribunal de Justiça (http://www.stj.jus.br).
Devidamente preenchida
e instruída com os documentos necessários, a solicitação deverá
ser apresentada pela empresa interessada, pessoalmente, ao
Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, ou por remessa postal
para o endereço SAFS - Quadra 6 - lote 001 - trecho III - CEP
70095-900, Brasília-DF, com a observação, no campo reservado à
identificação do destinatário, “Cadastramento de Conta Única -
Bacen Jud”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 16/1/2009, p. 15) |