NOTÍCIAS DA AASP


O ADVOGADO E O DIREITO DE DEFESACOMARCA DE LIMEIRA
- 1ª Vara Cível
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Desarquivamento
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
FICHAS DE VERIFICAÇÃO DE PROCESSO REUNIÃO DE DIRETORIA
DESCUMPRIMENTO DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/05 CURSOS
JUSTIÇA FEDERAL
- Prédio das Varas Criminais
ENCARTES
ABUSIVO AUMENTO DO PREÇO DA XEROX E DAS CERTIDÕES

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O ADVOGADO E O DIREITO DE DEFESA

O debate sobre violência urbana, após a ocorrência, nos últimos meses, de crimes marcados por crueldade, tornou-se mais intenso e apaixonado. Desse irado clamor surgiram propostas que, a pretexto de invocar o direito à segurança dos cidadãos, desrespeitam garantias amparadas na Carta Magna. É exemplo dessa conduta a conclamação aos advogados criminalistas para que não defendam "acusados da prática de crimes violentos", ou, se o fizerem, que pugnem pela sua internação no manicômio judiciário, ao invés de exercerem o amplo direito de defesa.

A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, por seu Conselho Diretor, manifesta seu veemente repúdio a essa conclamação. De fato, essa tese é a negativa da função do advogado, que é a de defender sem julgar, exigindo o cumprimento do devido processo legal. Sem a existência do contraditório, sem a busca da prova, sem a defesa, sem o advogado, não há processo e, portanto, não haverá legítima condenação. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 21, dispõe ser "direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado".

A Constituição Federal em seu artigo 5º, ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, determina que: somente a autoridade competente pode condenar o cidadão - inciso LIII; há de ser observado o devido processo legal - inciso LIV; deve ser assegurada a ampla defesa - inciso LV; e apenas pode ser considerado culpado aquele condenado por sentença definitiva - inciso LVII. Portanto é evidente que todo o acusado - seja qual for a gravidade dos delitos que lhe são imputados - tem direito à defesa, a qual deve, também por disposição constitucional, ser patrocinada por advogado. Em conseqüência, é vedado a este recusar-se a defender acusados em processos criminais, sendo fundamental sua participação para que haja a exata aplicação da lei e a plena realização da justiça.

O exercício do direito de defesa é o mister e, acima de tudo, o dever do advogado, sendo este a propósito o ensinamento de Ruy Barbosa: "...quando e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira" (O Dever do Advogado, Aide Editora, pág. 44).

Pretender, portanto, que o advogado julgue antecipadamente quem dele necessita, recusando a defesa daquele que considerar culpado, significa, a um só tempo, pregar o desrespeito ao Código de Ética da OAB e às garantias constitucionais aqui mencionadas, sem as quais jamais se consolidará o Estado de Direito. Implica, ainda, incitar a sociedade contra o advogado que deve lutar pelo direito de defesa que precisa existir para garantir todo cidadão contra o arbítrio da autoridade.


JUSTIÇA DO TRABALHO - Desarquivamento - Acolhendo reclamação de associado, a AASP enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando providências para maior brevidade no desarquivamento de processos.

FICHAS DE VERIFICAÇÃO DE PROCESSO - A AASP, atendendo representação de inúmeros associados, remeteu ofício aos Juízes de Direito da 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Central da Capital visando à revogação da exigência do preenchimento das "fichas de verificação de processo", visto que se trata de medida burocrática de precária utilidade.

DESCUMPRIMENTO DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/05 - A AASP comunica a seus associados que enviou ofício ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça solicitando seja determinado ao Juiz Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital o cumprimento do disposto no Provimento Conjunto nº 01/95 do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Alçada Civil (valor do preparo).

JUSTIÇA FEDERAL - Prédio das Varas Criminais - A AASP remeteu ofício ao Juiz-Diretor do Foro da Justiça Federal da 1ª Instância reclamando contra a proibição do uso dos sanitários acima do andar térreo, no prédio da Praça da República, nº 299, para quaisquer pessoas - inclusive advogados - que não sejam juízes, procuradores da república ou serventuários da justiça.


ABUSIVO AUMENTO DO PREÇO DA XEROX E DAS CERTIDÕES - A AASP levou ao conhecimento do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça que, em reunião realizada no dia 28 de setembro passado, o Conselho Diretor da AASP deliberou consignar em ata voto de protesto contra o exagerado aumento determinado pelo Tribunal de Justiça no preço das cópias xerox e certidões, que não encontra paralelo nos índices inflacionários do período, inclusive naqueles em que se baseia a própria tabela adotada pelo Tribunal.

COMARCA DE LIMEIRA - 1ª Vara Cível - A AASP, acolhendo pleito de associados, representou à Corregedoria-Geral da Justiça contra o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, visto inadmitir que advogados regularmente constituídos pelos credores possam proceder ao levantamento junto ao depositário judicial, circunstância esta que viola, de modo flagrante, a legislação em vigor.


REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 09 de outubro p.p. a 15ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Renato Luiz de Macedo Mange e secretariada pelo Dr. José Rogério Cruz e Tucci. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Corrêa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Carlos Carmelo Balaró, Daniela Oliveira Tourinho, Décio Milnitzky, Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Hamilton Penna, Jayme Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Filho, Jayme Queiroz Lopes Filho, Laís Amaral Rezende de Andrade, Lia Justiniano dos Santos, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mário de Barros Duarte Garcia, Paulo Leme Ferrari, Ricardo Camargo Lima e Ricardo Gelly Castro Silva.


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 14 de outubro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Renato Luiz de Macedo Mange e secretariada pelo Dr. José Rogério Cruz e Tucci. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho; o 1º Tesoureiro, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 2º Tesoureiro, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia; o 2º Secretário, Dr. Adauto Corrêa Martins; o Assessor de Diretoria, Dr. Hamilton Penna; a Diretora Cultural, Dra. Lia Justiniano dos Santos e o Diretor da Secretaria de Informática, Dr. Jayme Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Filho.

CURSOS

FALÊNCIAS E CONCORDATAS A AASP promoverá no período de 21 a 24 de outubro p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", o Curso "Falências e Concordatas", sob a coordenação do Dr. Renato Luiz de Macedo Mange, conforme o seguinte programa:

Dia 21/10 - Segunda-feira

"FALÊNCIA - DEFESA - DEPÓSITO ELISIVO - DECRETAÇÃO - RECURSOS - EFEITOS DA SENTENÇA"
Juiz Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso

Dia 22/10 - Terça-feira

"FALÊNCIA - PROCESSAMENTO - APURAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO - INQUÉRITO JUDICIAL - SÍNDICO"
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas

Dia 23/10 - Quarta-feira

"CONCORDATA PREVENTIVA - ASPECTOS PRÁTICOS DE SUA IMPETRAÇÃO E PROCESSAMENTO"
Dr. Renato Luiz de Macedo Mange

Dia 24/10 - Quinta-feira

"O PROJETO DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS EM TRÂMITE NO CONGRESSO NACIONAL"
Expositor: Dr. José Fernando Mandel
Debatedores: Dr. Otto Steiner Júnior, Procurador de Justiça Dr. Romeu Ricupero e Desembargador Marcus Vinícius dos Santos Andrade


DIREITO TRIBUTÁRIO

A AASP promoverá no período de 29 de outubro a 01 de novembro p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", o Curso "Direito Tributário", sob a coordenação do Dr. Eduardo Domingos Bottallo, conforme o seguinte programa:

Dia 29/10 - Terça-feira

"CONSTITUIÇÃO E TRIBUTAÇÃO"
Dr. Roque Carrazza

Dia 30/10 - Quarta-feira

"PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA"
Dr. José Arthur Lima Gonçalves

Dia 31/10 - Quinta-feira

"FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO"
Dr. Eduardo Domingos Bottallo

Dia 01/11 - Sexta-feira

"PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO"
Dr. Aires Fernandino Barreto


A REFORMA PROCESSUAL CIVIL

A AASP promoverá no período de 04 a 07 de novembro p.f., com início às 19 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, nº 95, 1º and., o Curso "A Reforma Processual Civil", sob a coordenação do Dr. José Rogério Cruz e Tucci, conforme o seguinte programa:

Dia 04/11 - Segunda-feira

"ASPECTOS POLÊMICOS DO RECURSO DE AGRAVO"
Dr. Clito Fornaciari Júnior

Dia 05/11 - Terça-feira

"TUTELA INIBITÓRIA"
Dr. Luiz Guilherme Marinoni

Dia 06/11 - Quarta-feira

"ANTECIPAÇÃO DA TUTELA"
Desembargador Araken de Assis

Dia 07/11 - Quinta-feira

"AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGO 331 DO CPC)"
Dr. José Rogério Cruz e Tucci

Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º and., ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo o Ementário nº 12/96 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a Convenção nº 158 da OIT, a Tabela de Custas da Justiça Federal da 3ª Região e a Tabela Prática para Atualização Monetária de Débitos Fiscais.