NOTÍCIAS DA AASP


CUSTAS DE PREPARO - TRIBUNAL DE JUSTIÇACURSOS
REUNIÃO DE DIRETORIAENCARTES

CUSTAS DE PREPARO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O Egrégio Conselho Superior da Magistratura atendeu pleito da AASP e revigorou, com aprimoramentos, o revogado Provimento Conjunto 01/95, disciplinando a publicação do valor do preparo, para a hipótese de recurso, quando da intimação da sentença ou do acórdão.

"Provimento nº 577/97

Disciplina a publicação do valor do preparo, para a hipótese de recurso, quando da intimação da sentença ou do acórdão.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,

Considerando as reiteradas reivindicações da Associação dos Advogados de São Paulo e de advogados em exercício no Estado de São Paulo;

Considerando que, imediatamente após a revogação do Provimento Conjunto nº 1/95, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Presidentes dos Tribunais de Alçada Civil, que tratava da mesma matéria, estes últimos revigoraram o sistema de publicação do valor do preparo, quando da intimação da sentença ou acórdão;

Considerando que essa providência tem caráter meramente administrativo, não constituindo pressuposto ou condição para o ajuizamento de recursos ou o recolhimento do valor do preparo respectivo;

Considerando, finalmente, que a providência tem por finalidade única facilitar o acesso à justiça e tornar certo o valor do preparo, de modo a evitar dúvidas, sem prejuízo da verificação judicial da exação do preparo,

Resolve:

Artigo 1º - Os Ofícios de Justiça no Primeiro Grau de Jurisdição, e a Secretaria do Tribunal, no ato da intimação da sentença, exceto quando publicada em audiência, ou da intimação do acórdão, farão constar o valor do preparo, abrangendo custas e despesas, inclusive o valor estimado do porte de retorno, quando exigido, para o caso de eventual interposição de recurso.

§ 1º - O demonstrativo conterá o valor singelo das custas e, em separado, o seu valor corrigido, segundo a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, publicada, mensalmente, pelo Contador Judicial de Segunda Instância do Tribunal de Justiça.

§ 2º - Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato da efetiva interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido, o respectivo preparo, ainda que no momento da intimação da sentença ou do acórdão não conste o valor correspondente.

Artigo 2º - A incidência da correção monetária e a ocorrência ou não de deserção constituem matéria de caráter jurisdicional, a ser apreciada em Primeira ou Segunda Instância.

Artigo 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, remetendo-se cópias à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e à Associação dos Advogados de São Paulo."


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 27 de outubro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. José Rogério Cruz e Tucci; o 2º Tesoureiro, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós e o 2º Secretário, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia.


CURSOS

SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFI

A AASP promoverá no período de 11 a 13 de novembro p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º and., o Curso "Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI", sob a coordenação da Dra. Lia Justiniano dos Santos, conforme o seguinte programa:

Dia 11/11 - Terça-feira

"ASPECTOS GERAIS DO NOVO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFI"

Dr. Márcio Antônio Bueno

Dia 12/11 - Quarta-feira

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO"

Dr. Marcelo Terra

Dia 13/11 - Quinta-feira

"ASPECTOS PROCESSUAIS NO NOVO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFI"

Dr. Donaldo Armelin

Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º and., ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Índice de Assuntos Gerais relativo ao 1º Semestre de 1997, o Ementário nº 10/97 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a Lei Complementar nº 832, de 13.10.1997, as Tabelas Diária e Mensal para Atualização de Débitos Trabalhistas do TRT da 2ª Região, a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça) e o Comunicado nº 20, de 16.10.1997, do Centro de Estudos e Pesquisas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil (CEPES).