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REFORMA PENAL - ANTEPROJETO - COMISSÃO DE ESTUDOS -
A AASP relembra que constituiu Comissão de Estudos para elaboração de trabalho sobre a proposta de reforma do Código Penal e convida seus associados a oferecerem a colaboração que tiverem.REFORMA RECURSAL -
A AASP enviou ofício às lideranças partidárias no Congresso Nacional solicitando a rejeição do Projeto de Lei nº 4.070, de 1998, que "dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais". A análise do referido projeto causa enorme preocupação ao profissional do direito tendo-se em vista a magnitude dos poderes atribuídos ao relator do recurso especial, que "poderá, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial..." (artigo 544, § 3º). Ilimitados, igualmente, são os poderes conferidos ao relator do recurso extraordinário, nos termos do projetado artigo 557. Entende-se que se descortina, no mínimo, discutível a legalidade destas regras processuais que transformam o julgamento colegiado do mérito dos recursos especial e extraordinário em decisão nitidamente monocrática, fato que, por si só, conspira contra a conveniência da alteração proposta. Prevê-se, é certo, o agravo regimental contra as decisões do relator. Todavia, como é sabido, esse recurso não admite contra-razões e nem mesmo sustentação oral, circunstância essa que configura inescondível restrição ao princípio constitucional da ampla defesa. Ademais, procurando cercear, a qualquer custo, o direito de recorrer, o Projeto estipula multa extremamente severa (de 1% a 10% do valor corrigido da causa) quando reputado "manifestamente inadmissível ou infundado o agravo" (artigo 557, § 3º). Também no âmbito do processo do trabalho destacam-se inúmeras imperfeições e restrições, especialmente no que se refere ao recurso de revista (v. artigo 896, caput). Lembre-se, ainda, que, como (quase) sempre ocorre, não houve qualquer preocupação de magistrados de tribunais superiores, autores da proposta, em consultar, ainda que de modo informal, os demais operadores do direito.ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Informamos aos associados que, a partir do mês de abril p.p., a AASP instalou em seu sistema telefônico o atendimento eletrônico, estando assim o menu:
Tecle...
1 - para Boletim
(informações das matérias publicadas no Boletim, Índices Econômicos Mensais, Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e Trabalhista e Competência Territorial dos Fóruns);2 - para Cobrança
(débito, envio da ficha de compensação, alteração de endereço, readmissão, seguro de vida e cancelamento);3 - para Recortes
(reclamação sobre a remessa do serviço);4 - para Cursos
(quais cursos serão promovidos e utilização da Videoteca);ou aguarde para ser atendido
(informações de outros setores que não constem do menu principal).REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 25 de maio p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia; o 2º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e o 2º Secretário, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós.
O ANTEPROJETO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
A AASP promoverá nos dias 15, 17 e 18 de junho p.f. Ciclo de Debates sobre
O Anteprojeto da Parte Especial do Código Penal, sob a coordenação do Dr. Rogério Lauria Tucci, com a participação dos seguintes palestrantes:Dia 15/06 - Segunda-feira
Procuradora Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Procurador Juarez Tavares
Dia 17/06 - Quarta-feira
Doutor Damásio Evangelista de Jesus
Doutor Luiz Flávio Gomes
Doutor Rogério Lauria Tucci
Dia 18/06 - Quinta-feira
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
Doutor René Ariel Dotti
Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo telefone 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 08/98 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça) e as Tabelas Diária e Mensal do TRT da 2ª Região.