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AASP/INTERNET - PROVEDORA DE ACESSO - CUIDADO -
Usando de falsos artifícios, pessoas desonestas têm contatado escritórios de associados dizendo-se representantes desta Entidade e propondo instalar programas de acesso à AASP/INTERNET mediante pagamento de determinada importância. Previna-se contra os impostores: A AASP não possui representantes. Porém, como tem informado periodicamente, está em condições de atender a todos os associados interessados no acesso à Internet e ao Correio Eletrônico, através do seu Provedor, mas nas seguintes condições:Equipamentos:
Para se conectar à Internet é necessário, no mínimo, um microcomputador 486 DX, 16 de memória RAM, unidade de CD-ROM 4x, uma linha telefônica e um modem com velocidade igual ou superior a 28.800 bits/segundo.FORMA DE INSCRIÇÃO:
Enviar fax solicitando a inscrição para o número (011) 539-2850, nele informando o nome, telefone para contato, número de associado AASP e o sistema operacional utilizado (Windows 95/98 ou outros sistemas). Poderá ser enviada sugestão para login (no máximo 15 caracteres).Taxa de inscrição: R$ 10,00 (dez reais)
Preço do serviço:
a) as primeiras 2 (duas) horas mensais serão gratuitas; b) se o usuário utilizar mais de 2 (duas) horas e menos de 5 (cinco) horas mensais, pagará taxa mínima mensal de R$ 6,00 (seis reais); c) pelas horas que excederem 5 (cinco) mensais, será cobrada importância de R$ 2,00 (dois reais) por hora de acesso.Suporte Internet:
Uma equipe de profissionais habilitados encontra-se à disposição dos usuários da AASP/INTERNET pelo telefone (011) 239-2488, ramais 175, 184 ou 189, no horário comercial.COBRANÇA:
É feita por boleto bancário com vencimento no dia 20 de cada mês. Todo PRIMEIRO DIA ÚTIL de cada mês os Associados que estiverem em débito com o Serviço AASP/INTERNET serão bloqueados. A reativação só se dará 24 horas após o pagamento ter sido efetuado em nossos sistemas.INFORMAÇÕES:
Para informações referentes ao serviço AASP/INTERNET, o associado poderá ligar para o telefone (011) 239-2488, ramais 175, 184, 189 ou 201.DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ausência da remuneração com rendimentos de correção monetária e juros legais -
O Conselho Diretor da AASP deliberou oficiar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Kallás, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para informar que os depósitos judiciais, inclusive os relativos à satisfação de condenações e precatórios, relacionados com feitos de competência da Justiça Federal, obrigatoriamente efetuados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não estão sendo por esta remunerados com os juros legais relativos ao período que vai da data do depósito até a data do levantamento, e pleitear que se estude a possibilidade legal de editar ato administrativo compelindo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a remunerar os depósitos judiciais com rendimentos de correção monetária e juros legais, como ocorre com os depósitos em caderneta de poupança.HABEAS CORPUS - Julgamento em menor espaço de tempo possível -
O Conselho Diretor da AASP, acolhendo reclamações de associados, deliberou oficiar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Kallás, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de pleitear medidas que possibilitem sejam os processos de habeas corpus submetidos a esse Egrégio Tribunal julgados no menor espaço de tempo possível.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA - Recolhimento de taxa -
O Conselho Diretor da AASP, considerando os termos de reclamação, inclusive documentada, de vários associados, oficiou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça, no sentido de que seja revogada determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, que exige recolhimento de taxa para o desarquivamento de autos, mesmo daqueles arquivados em Cartório. Tal ordenação contraria frontalmente o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 2.850/95, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, assim redigido: "Excluem-se da cobrança os processos findos ainda retidos no Cartório e não arquivados no local adequado".PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS - Agilização e preservação da ordem cronológica -
O Conselho Diretor da AASP, alertado por reclamações de associados e constatando a elevada demora, por parte do setor próprio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processamento de precatórios remetidos pela primeira instância e graves prejuízos quando os precatórios, após meses de processamento, são excluídos da ordem cronológica de pagamento e devolvidos ao Juízo da Execução para regularização de defeitos verificados, oficiou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Kallás, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pleiteando agilização no processamento de precatórios judiciais remetidos a esse Egrégio Tribunal e preservação da ordem cronológica de pagamento nos casos em que os precatórios forem devolvidos ao Juízo da Execução para regularização de defeitos verificados.SEGURO DE VIDA - DIREITO DO SÓCIO -
Esta Entidade mantém, com companhia seguradora, contrato de seguro que garante aos cônjuges ou herdeiros pagamento de indenização de R$ 4.000,00 ou R$ 2.000,00, em caso de morte de sócio da AASP, quer seja efetivo ou estagiário, respectivamente. Na ocorrência de falecimento, a família deve entrar em contato com o setor de controle e cobrança desta Associação, através do telefone 239-2488, para obter informações que possibilitem o imediato pagamento.SÓCIOS DA AASP - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - INTERNET -
A AASP esclarece que, por razões de segurança, não aceita comunicação de alteração de endereço de sócio através da Internet, exigindo seja a comunicação feita por correspondência devidamente assinada.TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS - Divergências de índices entre as Tabelas do DEPRE e DEPRI -
A AASP oficiou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça, solicitando providências dessa Egrégia Corregedoria no sentido de editar tabela única para servir à correção de todos os débitos judiciais, inclusive precatórios, tendo em vista que as conseqüências da duplicidade de tabelas são evidentes: dificuldade às partes, dúvidas de aplicação, atraso na liquidação dos processos e litígios adicionais, acarretando em última análise um desprestígio da Justiça.TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Cobrança pela informação sobre andamento de processo - "print"
- A AASP lembra aos seus associados que, já desde 1995, o então Coordenador do DEPRO, Des. Octavio Roberto Cruz Stucchi, após ter mantido reunião com Diretoria da AASP, remeteu a esta entidade ofício esclarecendo que: a) O custo do "print" foi fixado em caráter provisório; b) Os valores arrecadados destinam-se ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Estadual nº 8.876/94, que tem por finalidade a modernização administrativa do Judiciário; c) Desde a implantação da referida cobrança foi determinado que o atendimento no cartório seja feito independentemente da apresentação do "print", bastando qualquer dado do processo, como, por exemplo, o número ou nome das partes, fornecidos GRATUITAMENTE pela Central de Informações. A questão continua merecendo atenção do Conselho Diretor da AASP.REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 28 de junho p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Adauto Corrêa Martins; o 2º Secretário, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e o Assessor da Diretoria, Dr. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 09/99 do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e as Tabelas Diária e Mensal para Atualização de Débitos Trabalhistas do TRT da 2ª Região.