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RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA AASP - 1999
Publicamos aqui o relatório circunstanciado das principais atividades desenvolvidas pela AASP durante o ano de 1999, na certeza de, com os serviços prestados, termos cumprido nossa obrigação e colaborado para minimizar as dificuldades da classe e valorizar a profissão de advogado.
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS -
A AASP adquiriu durante o exercício de 1999, além de materiais administrativos, a fim de prover suas dependências, móveis, utensílios, equipamentos de informática e software.BIBLIOTECA -
No exercício de 1999, a Biblioteca Élcio Silva recebeu em doação de editoras, autores e associados 265 livros e 8 títulos de periódicos, adquirindo em compra 110 exemplares de livros para atualização da Biblioteca. O acervo total conta atualmente com quase 9.711 títulos de livros e 435 títulos de periódicos. Foram atendidos 38.792 usuários e respondidas 6.786 pesquisas por telefone, 5.212 pesquisas via fax e 211 pesquisas por correio, totalizando 51.001 pesquisas.BOLETIM -
O Boletim da AASP, publicado semanalmente, fez editar, no ano de 1999, os Boletins de nºs 2087 a 2138, contendo 1.341 páginas, num total de 3.068.000 exemplares, com notícias fornecidas pela AASP, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Como Suplemento ao Boletim foram publicadas 947 páginas, contendo acórdãos na íntegra e ementas dos Tribunais, recebidos como colaboração dos próprios Tribunais, de Conselheiros e de Associados, ou pesquisados e selecionados no Diário Oficial. Ainda em Suplemento ao Boletim foram publicados, na íntegra, textos de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Circulares, Comunicados, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Ementários do 2º TACIVIL; Tabelas de Cotação Oficial do Dólar, Atualização Monetária, UFIR, UFESP, UFM, Atualização de Débitos Fiscais e Atualização de Débitos Judiciais; Pesquisa Monotemática englobando os temas: Tutela Antecipada, Bem de Família, Seguro, Seguro de Vida, Assistência Judiciária, Extinção da Punibilidade, Estabilidade Provisória, Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Seguro Obrigatório, Sonegação Fiscal e Prisão Civil.CONSELHO DIRETOR -
O Conselho Diretor da AASP, composto durante o ano de 1999 pelos advogados Adauto Corrêa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Muller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sônia Cochrane Ráo, substituídos em licenças ocasionais pelos advogados Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Márcio Kayatt, Afranio Affonso Ferreira Neto, Ricardo Penteado de Freitas Borges, Marcial Barreto Casabona, Jorge Eduardo Prada Levy, Dina Ferreira Lima Cardoso e Flávia Rahal, reuniu-se em 20 (vinte) sessões ordinárias, apreciando e manifestando-se sobre projetos de lei, proposituras de associados e reivindicando providências ligadas aos problemas e às dificuldades sentidas em todos os aspectos da vida profissional do advogado, com isto buscando o seu aperfeiçoamento, a defesa das prerrogativas e melhores condições para o exercício da atividade dos advogados.Procurando responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP tomou posição durante o ano que ora se finda sobre vários assuntos, destacando-se:
Tendo em vista os inúmeros problemas que vinham afligindo a advocacia trabalhista, a AASP,a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, a Associação dos Advogados Trabalhistas e o Sindicato dos Advogados decidiram promover ato público, em frente ao prédio da Justiça do Trabalho;
A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça Federal solicitando providências para a revogação de determinação verbal exarada pelo Juiz Federal da 6ª Vara Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, exigindo a juntada aos autos de novas procurações, com firmas reconhecidas, como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais por advogados;
A AASP formulou reclamação ao Diretor Presidente do DSV contra a exigência de condicionar o recebimento e protocolização de recursos subscritos por advogados à apresentação e juntada de cópia da Carteira de Identidade de Advogado, expedida pela OAB, independentemente da procuração firmada pelo recorrente;
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região solicitando a implementação de medida de ordem prática, no sentido de que constem das notificações iniciais, como norma, a data da distribuição do feito;
A AASP encaminhou ofício aos Presidentes dos Tribunais de Alçada do Estado solicitando providência visando à inclusão, precisa e inequívoca, nas intimações para julgamento, das constantes alterações de horário do início das respectivas sessões;
O Conselho Diretor, atendendo à solicitação de associado, deliberou oficiar ao Exmo. Sr. Secretário de Transportes do Município de São Paulo, a fim de requerer que as notificações de infração de trânsito, lavradas por decorrência de radares fotográficos, sejam doravante acompanhadas da prova do fato, ou seja, do próprio registro fotográfico do veículo autuado;
A AASP oficiou à Juíza do Trabalho Substituta, na Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, no sentido da imediata revogação da Portaria nº 01/99, que suspendia prazos dos processos originários da extinta SEI III;
Tendo em vista reclamações de vários associados, a AASP oficiou ao Superintendente da Receita Federal em São Paulo solicitando providência sobre a prática consistente em distribuição de um número certo de senhas para que interessados possam efetuar protocolo de documentos (inclusive petições de recursos) na Receita Federal em São Paulo, considerando que tal expediente, a par de ferir garantia constitucional, não tem qualquer embasamento legal;
A AASP pleiteou junto ao Corregedor-Geral da Justiça a revogação da Portaria nº 10/99, do Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro Civil e dos Tabeliães de Notas da Capital, que reduziu ao horário das 9 às 17 horas o atendimento ao público;
Em razão do episódio de extrema gravidade ocorrido em sessão da "CPI dos Bancos", que expressou o desrespeito, por parte de membros do Poder Legislativo, a direitos e garantias assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos, bem como revelou escárnio pela classe dos advogados e pelo exercício de profissão tão relevante e que tantos serviços prestou e presta ao País, sobretudo quanto ao aprimoramento do ordenamento jurídico e à consolidação do Estado de Direito, o Conselho Diretor da AASP publicou Editorial no Boletim e nota nos jornais expressando o seu mais veemente repúdio contra tal desrespeito;
O Conselho Diretor e o Colégio de ex-Presidentes da AASP deliberou manifestar-se a respeito da instalação, no Senado Federal, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar "denúncias concretas a respeito da existência de irregularidades praticadas por integrantes de Tribunais Superiores, de Tribunais Regionais e de Tribunais de Justiça". Assim sendo, publicou em seu Boletim Editorial e nos jornais manifestação contendo a posição desta Entidade sobre o assunto;
Diante de notícias publicadas na imprensa, o Conselho Diretor da AASP deliberou reiterar os termos de precedente repúdio à utilização de gravações ilícitas e criminosas de conversas telefônicas, com intensa divulgação, inclusive de trechos das conversas ilegalmente interceptadas. A AASP não comunga contra tais atentados contra a ordem pública, os quais implicam grave risco à própria segurança do Estado de Direito;
Em razão das determinações, por parte do setor de Recurso de Multas do DSV, que impõem pagamento de taxa para a obtenção de cópia de decisão e que proíbem a retirada de autos naquele setor, a AASP oficiou ao Diretor do DSV pleiteando a revogação de tais determinações;
Tendo em vista que os Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santos e São Vicente têm exigido o reconhecimento de firma do advogado em requerimentos a ele dirigidos, não obstante tais requerimentos estarem acompanhados de procuração da parte, com a firma desta devidamente reconhecida, o Conselho Diretor da AASP, atendendo a reclamos de associados, oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça no sentido de que determine aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Estado de São Paulo, exceção da Capital, onde o procedimento foi afastado, que se abstenham de exigir o reconhecimento de firma de advogados nos requerimentos que lhes sejam formulados, quando esses estejam postulando em nome dos interessados (qualidade que deverão comprovar mediante a juntada de procuração com firma reconhecida);
A
AASP oficiou ao Ministro da Previdência e Assistência Social, no sentido de requerer a adoção de providências necessárias à imediata complementação dos depósitos de 1998 e ao restabelecimento da salutar e constitucional prática de depósito mensal do devido;O Conselho Diretor oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região comunicando que a Caixa Econômica Federal não está remunerando os depósitos judiciais com correção monetária e juros legais, bem como pleiteando que se estude a possibilidade legal de editar ato administrativo compelindo aquela instituição financeira a proceder às devidas remunerações e juros legais, como ocorre com os depósitos em caderneta de poupança;
Atendendo a reclamos de associados, a AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no sentido de pleitear medidas que possibilitem sejam os processos de habeas corpus submetidos àquele Egrégio Tribunal julgados no menor espaço de tempo possível;
Considerando os termos de reclamação, inclusive documentada, de vários associados, o Conselho Diretor da AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça no sentido de que seja revogada determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, que exige recolhimento de taxa para o desarquivamento de autos, mesmo daqueles arquivados em Cartório. Tal ordenação contraria frontalmente o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 2.850/95, da Presidência do Tribunal de Justiça;
O Conselho Diretor, alertado por reclamações de associados e constatando a elevada demora, por parte do setor próprio do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no processamento de precatórios remetidos pela lª Instância e graves prejuízos quando os precatórios, após meses de processamento, são excluídos da ordem cronológica de pagamento e devolvidos ao Juízo da Execução para regularização de defeitos verificados, oficiou ao Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região pleiteando agilização no processamento de precatórios judiciais remetidos àquele Tribunal e preservação da ordem cronológica de pagamento nos casos em que os precatórios forem devolvidos ao Juízo da Execução para regularização de defeitos verificados;
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AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça solicitando providências no sentido de editar tabela única para servir à correção de todos os débitos judiciais, inclusive precatórios, tendo em vista que as conseqüências da duplicidade de tabelas são evidentes: dificuldade às partes, dúvidas de aplicação, atraso na liquidação dos processos e litígios adicionais, acarretando em última análise um desprestígio da Justiça;A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando a adoção de providências em face da situação do andamento dos feitos da única Junta de Conciliação e Julgamento de Bragança Paulista, que atende simultaneamente as outras dez cidades da região;
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando a adoção de providências cabíveis, visando a sanar o gravíssimo problema referente à morosidade dos setores de protocolo e xerocópia daquele Egrégio Tribunal;
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AASP, acolhendo representação de associado, oficiou ao Diretor do Departamento do Sistema Viário solicitando providências no sentido de ser aposto nas notificações das multas de trânsito o carimbo do Correio com a data em que a notificação é postada;A AASP oficiou ao Superintendente da Receita Federal em São Paulo solicitando providências quanto à prática consistente em distribuição de um número certo de senhas para que interessados possam obter certidões expedidas por aquele Órgão, uma vez que tal expediente, a par de ferir garantia constitucional, não tem qualquer embasamento legal;
Tendo em vista reclamações de inúmeros associados, a AASP oficiou ao Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara, no sentido de que sejam considerados por aquele Egrégio Juízo os termos da Portaria nº 414, de 15.07.1998, baixada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que instituiu a certidão negativa de tributos federais expedida por meio de comunicação informática (Internet);
A AASP, atendendo à reclamação de associado, oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça solicitando que seja devidamente observado pelos cartórios de justiça o Provimento nº 04/99 da CGJ, o qual possibilita a consulta de autos em cartório, seja pelo número do processo, seja pelo nome das partes, pois, segundo consta, vários cartórios têm se recusado a acatar referido provimento, somente atendendo os advogados se for informado o número do processo. Entre tais cartórios acham-se o 2º Ofício Cível, o 34º Ofício Cível e o 1º e 2º Ofícios Cíveis de Cotia;
A AASP, tendo em vista inúmeras reclamações de associados, oficiou à Juíza de Direito Titular da Vara do Júri e Execuções Criminais de Guarulhos solicitando a determinação de providências que permitam minimizar a morosidade dos serviços cartorários verificada naquela Vara. Não é necessário ressaltar que a demora exagerada no andamento dos processos acarreta inúmeros problemas aos jurisdicionados em geral e aos advogados em particular;
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Conselho Diretor da AASP, atendendo à reclamação de associado, oficiou ao Juiz de Direito Corregedor Distribuidor de Iniciais solicitando a adoção de providências visando a sanar o problema relativo à morosidade na distribuição de ações com pedido de antecipação de tutela;Considerando a enorme dificuldade na obtenção junto à Receita Federal da certidão negativa de débito para fins de instrução em processos de arrolamentos e inventários, o Conselho Diretor da AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando seja baixada recomendação aos Senhores Juízes de Varas da Família e Sucessões da Capital para que requisitem diretamente aquele necessário documento;
A AASP oficiou à Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, Relatora da Emenda Constitucional de Reforma do Judiciário, manifestando-se contrária ao substitutivo por ela apresentado, na parte em que propõe ampliação da competência da Justiça do Trabalho para que também passe a dirimir os conflitos resultantes de acidentes do trabalho e doenças profissionais. A AASP entende ser temerária a proposta porque, dentre outras razões, o litígio judicial resultante do acidente do trabalho não se instaura entre empregado e empresa e sim entre o segurado-empregado e o INSS, que detém o monopólio estatal do seguro; a ação acidentária discute matéria diversa da relação de emprego, exigindo informações e conhecimentos técnicos específicos, não podendo ser equiparada ao dissídio trabalhista; a realidade da Justiça Obreira é caótica, especialmente nas grandes Capitais; a Justiça Estadual, a quem atualmente compete decidir o assunto, pelo menos na Capital paulista tem cumprido razoavelmente bem seu desiderato, contando com oito Varas Especializadas em infortunística, resultando, da especialização, o tempo médio de oito meses para a prolação de sentença de primeira instância, o que constitui verdadeiro recorde em comparação com o desempenho da Justiça do Trabalho; sendo certo que as questões acidentárias estão concentradas nos grandes pólos industriais, exatamente onde a Justiça do Trabalho apresenta seus mais graves problemas, fácil concluir que a alteração da competência traria mais problemas que soluções, ampliando, ao invés de reduzir, o prazo médio para a solução de conflitos que envolvem a satisfação de créditos alimentares;
O Conselho Diretor oficiou ao Ministro da Justiça manifestando apoio à iniciativa daquele Ministério destinada à modificação da legislação penal brasileira com base em critérios técnico-científicos, de forma a deixá-la em consonância com a doutrina mais moderna;
A AASP oficiou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no sentido de que seja revogada a Portaria nº 20/99 expedida pela Secretaria de Finanças do Município, que pretende, a partir de janeiro de 2000, passar a exigir de algumas sociedades de advogados o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), calculado com base na receita bruta auferida;
A AASP, acolhendo reclamação de associado, enviou ofício ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo solicitando providências quanto à restrição do uso do elevador do prédio do Fórum aos advogados, sendo o mesmo de uso exclusivo de Juízes e Promotores. Salientou, ainda, que referida medida afronta o artigo 6º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
O Conselho Diretor da AASP, manifestando sua profunda preocupação com a questão dos menores internados nas dependências das unidades da FEBEM, oficiou aos Excelentíssimos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Procurador-Geral de Justiça e Governador do Estado de São Paulo, no sentido de propor a esses órgãos, na esfera de atuação de cada um deles, os melhores esforços na busca de alternativas que possam resultar em futuro mais esperançoso para nossas crianças;
A AASP oficiou a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestando irresignação com a orientação que tem exornado a jurisprudência dominante daquela Corte, no que se refere à negativa de seguimento de agravo de instrumento quando não se encontra legível a data de interposição do respectivo recurso extraordinário (cf.,v.g.,Aglns. nºs 242.287-1 e 242.621-1). Ressaltou, ainda, que o entendimento criticado afronta, de modo inequívoco, o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os membros da comunhão social o devido processo legal, materializado na ampla defesa "com todos os meios e recursos a ela inerentes";
O Conselho Diretor da AASP oficiou ao Presidente do 3º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis solicitando a revogação de orientação que apenas permite a retirada dos autos de Cartório mediante requerimento do respectivo patrono, uma vez que afronta os artigos 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 38 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria (Provimento nº 50/89), pelos quais se assegura a retirada de autos quando o prazo for autônomo e houver tão-somente um legitimado a recorrer;
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça consignando veemente protesto contra o Provimento nº 715/99, do Conselho Superior da Magistratura, que reduziu o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça. Frisou a AASP que, mais uma vez, foi vulnerada a regra do art. 133 da CF, visto que em momento algum os advogados paulistas puderam manifestar-se, através de seus respectivos órgãos de classe, sobre a conveniência da apontada modificação do horário de atendimento;
A AASP oficiou ao DD. Delegado Regional do Trabalho relatando as dificuldades dos advogados para a obtenção de xerocópias autenticadas de convenções coletivas de trabalho junto à Delegacia Regional do Trabalho. Os interessados pretendem a obtenção de certidão(ões) de "Convenções Coletivas" (acordos celebrados entre sindicatos das categorias econômica e profissional, anualmente, nas respectivas datas-base), que, por imposição legal, devem ser depositadas na Delegacia Regional do Trabalho (CLT, artigo 614, caput e seus parágrafos). Destarte, postulou imediatas providências no sentido de cumprimento dos dispositivos legais, facilitando aos advogados e aos jurisdicionados, de maneira geral, não só a obtenção das certidões, como, também, a determinação da preservação das Convenções Coletivas registradas no órgão, pelo prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos;
A AASP oficiou ao Presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo, no sentido de que seja ajuizada ação civil pública, com pedido de liminar contra a Prefeitura do Município de São Paulo, que vem mantendo significativo número de litígios em que debate as questões da progressividade de alíquota do ITBI e das taxas de conservação e limpeza lançadas conjuntamente com o IPTU, questões essas que vêm prejudicando os munícipes e que estão superadas pelo entendimento de nossos Tribunais;
O
Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo deliberou oficiar à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as questões relativas ao Narcotráfico, para manifestar sua veemente indignação com a forma como têm sido inquiridas pessoas chamadas a depor perante aquele Colegiado. Não se ignora a importância do combate enérgico às organizações criminosas ligadas ao narcotráfico, cuja ação vem minando as bases da sociedade, não apenas no Brasil, mas em praticamente todo o mundo. Tal combate, contudo, não pode ser travado como se não houvesse uma Constituição, e nela não estivessem contidos preceitos garantidores de todos os cidadãos, dentre os quais o de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória, o de não se ver processado nem julgado senão por autoridade competente, respeitado o devido processo legal, nele não se admitindo as provas obtidas por meios ilícitos, assegurado, ainda, o direito à preservação da imagem e o respeito à dignidade do ser humano. O que se tem assistido, infelizmente, é o contrário da demonstração de respeito a tais normas garantidoras, inscritas na Constituição como elemento essencial à construção de uma sociedade fundada no Estado Democrático de Direito. Neste, não se podem admitir inquirições nas quais a pessoa inquirida é submetida a acusações de toda a ordem, e acaba julgada ali mesmo pelo seu próprio inquiridor-acusador, sem nenhuma observância dos referidos princípios constitucionais. O abuso se mostra ainda maior quando não se permite ao inquirido sequer manter contato com o seu advogado presente, o qual não tem respeitadas suas prerrogativas profissionais, e muitas vezes é tratado com total desrespeito, reduzindo-se sua atuação a um inaceitável papel de "dama-de-companhia", ameaçando-se-o de prisão se ele insistir em exercer seu mister. É preciso, sem dúvida alguma, combater o narcotráfico. Mas é igualmente indispensável assegurar o respeito às normas que regem o Estado Democrático de Direito. Sem tal respeito, não haverá verdadeiro combate ao crime, e o autoritarismo continuará a ser uma ameaçadora sombra sobre toda a sociedade, agora não mais sob o comando de uma ditadura militar, mas de parlamentares, que devem ser os primeiros a zelar pelo cultivo dos valores democráticos, ao invés de atentar contra eles;A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando a imediata revogação da ordem de desocupação da sala ocupada pela Associação dos Advogados de Osasco no Foro Trabalhista local. Tal medida ignora, ao que parece, o relevante serviço prestado pela entidade de advogados que militam na Justiça do Trabalho de Osasco. A par da violência que a medida contempla, olvida-se, mais uma vez, a regra do artigo 133 da Constituição Federal, que tem o advogado como protagonista indispensável à administração da justiça;
A AASP oficiou ao Juízo da 7ª Vara da Justiça Federal em São Paulo solicitando a imediata revogação da determinação no sentido de que as requisições de cópias de processos sejam efetivadas exclusivamente por advogados.
Quanto aos projetos examinados pelo Conselho em 1999, destacamos:
A AASP oficiou à Presidência da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo emprestando total apoio à posição daquela entidade, contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 01-60665/98, que pretende revogar o salutar preceito constante do artigo 24 da Lei Municipal nº 10.182, de 30.10.1986;
O Conselho Diretor oficiou ao Governador do Estado de São Paulo e às Lideranças Partidárias na Assembléia Legislativa posicionando- se contrário à aprovação do inciso II, do artigo 74, do Projeto de Lei nº 11/99, que pretende cometer ao Conselho o encargo de indicar entidade que venha a substituir o IPESP na Administração da Carteira dos Advogados. Salientou, ainda, que quem deve indicar substituto é o próprio Poder Executivo, diretamente ou através da sua autarquia especializada na administração previdenciária, mesmo porque, seja qual for o administrador, é dele a responsabilidade de concessão e manutenção dos benefícios previstos na legislação estadual.
Em atenção às solicitações efetuadas por esta Entidade, destacamos as seguintes providências tomadas por diversos Órgãos:
a) a edição, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do Provimento nº 17/98, que instituiu o protocolo integrado no âmbito territorial daquela Corte, passando a funcionar a partir de 1º de fevereiro de 1999;
b) a edição, pela Corregedoria-Geral da Justiça, do Provimento nº 04/99, que altera as Normas de Serviço, possibilitando a consulta aos autos em Cartório, seja pelo número do processo, seja pelo nome do autor e/ou réu;
c) o esclarecimento prestado pelo Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil, no sentido de que "para exame dos autos que tramitam naquele Tribunal não é cobrada qualquer taxa. As informações processuais, aos advogados e partes interessadas, são prestadas diretamente pelas unidades cartorárias, através de consulta em tela de terminais de computador, independentemente da apresentação do extrato de andamento. A importância de R$ 2,00 é cobrada somente para o fornecimento de extratos de andamento dos processos, quando solicitados no guichê instalado no saguão de entrada do Fórum João Mendes Júnior";
d) a revogação, por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, de Comunicado daquela Vara datado de 22.07.1994, que havia instituído a obrigatoriedade de autorização judicial para expedição de certidões de inteiro teor de assentos de nascimento e de casamento, quando estes contivessem dados que importassem discriminação ou, com relação aos assentos de nascimento, quando gozassem do sigilo previsto no § 4º do artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecendo-se, assim, somente às restrições legais atinentes à expedição daquelas certidões;
e) a informação prestada pela Juíza Corregedora Regional do TRT/SP, de que a Juíza do Trabalho Substituta da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo está providenciando a intimação das partes para o regular prosseguimento dos processos recebidos da SEI III;
f) o esclarecimento prestado pela MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de que já estão sendo providenciadas as alterações necessárias para constar a data de distribuição do feito nas notificações iniciais do Sistema de Primeiro Grau;
g) a informação do Diretor do DSV no sentido de que aquele Órgão somente exige a juntada de cópia simples do documento de identidade do subscritor de recursos administrativos quando as procurações que os acompanham não contam com as firmas reconhecidas. Salientou que tal exigência decorre do disposto na Deliberação nº 42/92 do Conselho Estadual de Trânsito, entidade que integra o Sistema Nacional de Trânsito.
Representando a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram diversas visitas de cortesia e também para discussão de assuntos de interesse da classe, dentre os quais destacamos:
Visita ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, ocasião em que solicitaram providência para a revogação da Resolução nº 16/98, do Tribunal de Ética da OAB, que proíbe, pelo lapso de dois anos, o patrocínio de causa de cliente do escritório do qual o advogado se desligou;
Visita à Assembléia Legislativa do Estado para o fim de pleitear junto às lideranças partidárias a rejeição do Projeto de Lei nº 556/98, de autoria do Deputado Carlos Messas, que praticamente proíbe a fiscalização, hoje feita pela Corregedoria-Geral da Justiça, aos cartórios.
COPIAGEM -
O Serviço de Copiagem da AASP, atendendo a associados e serviços internos, extraiu no ano de 1999 um total de 2.893.832 cópias xerox.CURSOS -
Sob a direção do Conselheiro José Roberto Pinheiro Franco, em 1999, o Departamento Cultural da AASP realizou os seguintes Cursos:"Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada: Aspectos Polêmicos"; "A Lei nº 8.245/91 sob o Enfoque do Judiciário"; "Advogado e Advocacia"; "Novos Enfoques da Questão Trabalhista"; "Desapropriação: Aspectos Controvertidos"; "Procedimentos Especiais" I e II; "Direito Penal e Processo Penal nos Tribunais Superiores"; "Direito Imobiliário Registral" I e II; "Dano Moral: Temas Controvertidos"; "Recursos no Processo Penal"; "Recursos no Processo Civil"; "A Recente Reforma Processual em Matéria Recursal - Lei nº 9.756/98" I e II; "Legislação do Mercado de Capitais"; "Direito Probatório"; "Aspectos Atuais das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada"; "As Manifestações do Demandado no Processo"; "Direito Eleitoral"; "Contratos"; "Aspectos Polêmicos de Direito de Família"; "Temas de Direito do Trabalho"; "Direito Bancário: Questões Controvertidas"; "Contratos Internacionais"; "Corregedoria-Geral da Justiça - Aspectos Polêmicos"; "Concordata e Falência: Temas Modernos"; "Aspectos Atuais da Execução Civil"; "Recursos Cíveis"; "Aspectos Jurídicos do Terceiro Setor".
Além destes, foram realizados Cursos de "Espanhol - Instrumental"; "Italiano - Instrumental"; "Latim"; "Português"; Conferências e Painéis sobre "Recurso Especial"; "Servidor Internet/AASP"; "A Questão dos Precatórios"; "Prequestionamento: Da Necessidade à Armadilha"; "Proteção dos Direitos Individuais nas CPIs"; "Crimes Contra o Sistema Financeiro"; "Os Poderes do Relator no Sistema Recursal e a Geração de Novos Recursos"; "Fraude à Execução e Fraude Contra Credores".
Na Capital, a AASP realizou em conjunto com o Instituto Brasileiro de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família os Cursos: "Temas Modernos de Direito de Família" e "Temas de Direito de Família"; com o Clube Athletico Paulistano, os Cursos: "A Reforma do Código de Processo Civil"; "Direito Penal e Processo Penal"; "Temas Atuais de Direito de Família"; "Cinema e Direito" e "Direito Constitucional".
No Interior, a AASP realizou em conjunto com a OAB/Mogi-Guaçu o Curso: "Temas de Direito de Família"; com a OAB/Campinas, os Cursos: "Atualidades em Processo Civil" e "Locação"; com a OAB/Itapevi, o Curso: "Atualidades em Processo Civil"; com a Associação dos Advogados do Médio Vale do Paraíba e com a OAB/Guaratinguetá, o Curso: "Atualidades em Processo Civil"; com a Associação dos Advogados de Santo André, o Curso: "Atualidades em Processo Civil"; com a OAB/Piracicaba, o Curso: "Questões Polêmicas de Direito de Família"; com a OAB/Marília, o Curso: "Questões Polêmicas de Direito de Família", com a OAB/Cotia, o Curso: "Questões Atuais de Direito de Família"; com a OAB/Americana, o Curso: "Atualidades em Processo Civil"; com a Associação dos Advogados de Santos, o Curso: "Temas de Processo Civil"; com a OAB/Avaré, o Curso: "Aspectos Novos do Velho Direito Civil"; com a OAB/São Caetano do Sul, o Curso: "Direito do Trabalho"; com a OAB/Araçatuba, Faculdades Integradas de Araçatuba e UNIMED/Araçatuba o Curso: "O Erro Médico e a Responsabilidade Civil".
Freqüentaram os Cursos, Painéis e Conferências promovidos pela AASP, no ano de 1999, 6.046 pessoas, entre as quais 5.070 sócios e 976 não sócios.
DIRETORIA -
A Diretoria Executiva da AASP, durante o exercício de 1999, ficou assim constituída:Presidente: Dr. José Rogério Cruz e Tucci
Vice-Presidente: Dr. Adauto Corrêa Martins
1º Secretário: Dr. Mário de Barros Duarte Garcia
2º Secretário: Dr. Renato Torres de Carvalho Neto
1º Tesoureiro: Dr. Eduardo Pizarro Carnelós
2º Tesoureiro: Dr. Aloísio Lacerda Medeiros
Assessor da Diretoria: Dr. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Diretor Cultural: Dr. José Roberto Pinheiro Franco
GRÁFICA -
Os serviços gráficos solicitados para prover a área Administrativa da AASP totalizam 3.330.030 folhas impressas, perfazendo o total de 216 toneladas de folhas.INFORMÁTICA -
A área de informática, durante o ano de 1999, vem trabalhando para agilizar com segurança os serviços para os associados e já está preparada para o ano 2000.AASP/INTERNET -
Encontra-se com aproximadamente 4.500 sócios e estamos trabalhando para melhorarmos os serviços atuais e criando novos serviços. No setor de pesquisa da AASP/INTERNET, localizado no Largo de São Francisco, nº 34, 12º andar, estão disponíveis para o associado 08 (oito) terminais para acesso à Internet. Foram atendidos 13.878 usuários.AASP/FAX -
Temos em média 2.000 consultas diárias neste serviço.SERVIÇO DE INFORMÁTICA NO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR -
A AASP possui 8 (oito) computadores e 4 (quatro) impressoras instalados no 5º andar do Fórum João Mendes Júnior, atendendo em média 450 advogados por mês.EDITORAÇÃO ELETRÔNICA -
Durante o ano de 1999, o setor de Editoração Eletrônica teve seus equipamentos e softwares atualizados, tendo assim sua produtividade e qualidade aumentadas. Foram elaborados 52 (cinqüenta e dois) Boletins e seus anexos, 2 (duas) Revistas do Advogado, Cartazes, Prospectos e Volantes dos cursos realizados pela AASP e serviços internos.PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD) -
Durante o ano de 1999, foram desenvolvidos vários sistemas administrativos integrando os departamentos. Todos os sistemas encontram-se preparados para o ano 2000. As redes da Vila Mariana e do Largo de São Francisco encontram-se interligadas, usando tecnologia de última geração.JURISPRUDÊNCIA -
O Setor de Jurisprudência atendeu durante o ano de 1999 a 20.949 solicitações de pesquisas por carta, telefone, "fax" ou pessoalmente.QUADRO ASSOCIATIVO -
Durante o exercício de 1999, filiaram-se a esta Entidade 5.121 advogados e 391 estagiários, totalizando 55.369 associados, sendo que 169 seguros foram pagos.RECORTES -
Foram expedidos, de janeiro a dezembro de 1999, 27.059.008 recortes de intimações judiciais do Diário Oficial, abrangendo, além da Capital, 283 Comarcas e Distritos do Interior, trabalho executado por 240 funcionários, divididos em três turnos - diurno, vespertino e noturno. O Departamento de Recortes recebeu certificação do ISO 9002, demonstrando a extrema preocupação com a qualidade do serviço prestado.REVISTA DO ADVOGADO -
Publicação dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre um tema atual e de interesse; as matérias são expostas e analisadas por diversos ângulos, em seções e artigos elaborados por especialistas do mais alto nível. No exercício de 1999, sob a responsabilidade do Conselheiro Adauto Corrêa Martins, foram publicadas as edições de nº 55 - "O Exercício da Advocacia - Homenagem a Luiz Geraldo Conceição Ferrari", com 54.500 exemplares, e nº 56 - "Reforma do Judiciário", com 56.500 exemplares.SALAS DOS ADVOGADOS E RESTAURANTES DOS FÓRUNS JOÃO MENDES JÚNIOR E MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES -
Durante o ano de 1999, os restaurantes dos Fóruns João Mendes Júnior e Ministro Mário Guimarães estiveram sob a coordenação geral da Conselheira Sônia Cochrane Ráo e as Salas dos Advogados estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro Clóvis de Gouvêa Franco. Pelas atividades concernentes às Salas, foram designados os respectivos responsáveis, a saber:- Do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da Consolação, nº 1.272, 11º andar - Conselheiro Ari Possidônio Beltran;
- Da Justiça do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar - Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;
- Do Fórum João Mendes Júnior, Pça. Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º e 9º andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;
- Do Fórum Ministro Mário Guimarães - Viad. Da. Paulina, nº 80, 4º andar - Conselheiro Antonio Fernandes Ruiz Filho;
- Da Justiça Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino - Conselheiro Lionel Zaclis;
- Do Primeiro Tribunal de Alçada Civil - Pátio do Colégio, nº 73, 9º andar - Conselheiro Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França;
- Do Primeiro Tribunal do Júri - R. Afonso Celso, nº 1.065 - Conselheiro Eduardo Pizarro Carnelós.
SECRETARIA -
Durante o ano de 1999, a Secretaria recebeu 7.250 correspondências, expediu 2.291 ofícios e formou 107 processos.SERVIÇO DE APROXIMAÇÃO PROFISSIONAL -
Foram cadastrados em 1999: 413 advogados, 797 estagiários e 85 secretárias/recepcionistas, perfazendo um total de 1.295 fichas.TERMINAIS DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - TAI -
A AASP possui 3 (três) terminais de acesso às informações, localizados: no Largo de São Francisco (INTERNET, SISTEMA RENPAC E VIDEOTEXTO); no Fórum João Mendes Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar (SISTEMA RENPAC E VIDEOTEXTO) e no Palácio Mauá - Sala dos Advogados - 4º andar (SISTEMA RENPAC E VIDEOTEXTO).Durante o ano de 1999 foram realizadas, através dos terminais, 18.636 consultas.
TERMINAIS DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL -
A AASP possui 2 (dois) terminais para acesso aos andamentos dos processos que são chamados de extratos.Durante o ano de 1999 foram atendidos 29.415 usuários.
ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA -
A AASP no exercício de 1999 atendeu, pelo seu escritório em Brasília, 1.232 sócios, sendo que foram retirados 2.442 acórdãos.RETIRADA DE ACÓRDÃOS NOS TRIBUNAIS DE SÃO PAULO -
Com início em 24 de agosto de 1999, a AASP colocou à disposição dos associados, especialmente do interior, o serviço de obtenção de acórdãos nos Tribunais sediados em São Paulo. Neste período foram atendidos 236 sócios, sendo retirados no Tribunal de Justiça 60 acórdãos, no 1º Tribunal de Alçada Civil 105 acórdãos, no 2º Tribunal de Alçada Civil 64 acórdãos, no Tribunal de Alçada Criminal 07 acórdãos, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14 acórdãos e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região 33 acórdãos.VIDEOTECA -
Sob a direção do Conselheiro José Roberto Pinheiro Franco, a Videoteca conta com o acervo de 782 fitas de Cursos, Painéis, Seminários e Mesas Redondas realizados pela AASP. Em 1999 foram cadastrados 648 sócios da Capital/Interior. Foram locadas, neste ano, 2.698 fitas, sendo 2.301 para a Capital e 397 para o Interior.REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 15 de dezembro p.p. a 20ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Corrêa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Kayatt, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário Muller Romiti e Renato Torres de Carvalho Neto.
Realizou-se no dia 20 de dezembro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião o 2º Tesoureiro, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o 2º Secretário, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco.
Doação de obras
- A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:De Antonio Possidonio Sampaio: "Em Busca dos Companheiros", 1999, de sua autoria;
Da AMATRA II - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região: "Revista da AMATRA II", vol. 1, nº 1, out./1999;
Da Editora LTR: "Arbitragem: Legislação Nacional e Estrangeira e o Monopólio Jurisdicional", 1999, de Joel Dias Figueira Júnior; "O Direito e a Justiça do Trabalho Diante da Globalização", 1999, de José Janguiê Bezerra Diniz; "Legislação do Meio Ambiente", 1999; "Legislação da Responsabilidade Civil", 1999; "Legislação dos Transportes: Aéreo, Aquaviário, Dutoviário, Ferroviário, Rodoviário", 1999;
Da Editora Revista dos Tribunais: "A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro", 2ª ed., 2000, de Clèmerson Merlin Clève; "Justiça 7: Críticas e Sugestões, Justiça Criminal Moderna, Proteção à Vítima e à Testemunha, Comissões Parlamentares de Inquéritos, Crimes de Informática, Trabalho Infantil, TV e Crime", 2000, de Jaques de Camargo Penteado (Coord.); "Laudo Pericial: Aspectos Técnicos e Jurídicos", 2000, de José Lopes Zarzuela, Minoru Matunaga e Pedro Lourenço Thomaz; "Recurso Extraordinário e Recurso Especial", 6ª ed., 1999, de Rodolfo de Camargo Mancuso; "Teoria do Delito", 2ª ed., 2000, de Miguel Reale Júnior; "A Tutela Antecipada em Relação à Parte Incontroversa da Demanda", 2000, de Rogéria Dotti Doria;
Da Editora Saraiva: "Comentários à Constituição do Brasil (Promulgada em 5 de Julho de 1988)", vol. 4, Tomo II, Artigos 70 a 91, 2ª ed., 2000, de Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins; "Direito Bancário", 6ª ed., 2000, de Nelson Abrão; "Direito Civil Aplicado", vol. 8, 1999, de Silvio Rodrigues; "Juizados Especiais Cíveis: Comentários à Lei nº 9.099, de 26.09.1995", 2ª ed., 1999, de Demócrito Ramos Reinaldo Filho;
De Márcia Dometila Lima de Carvalho: "Crimes de Contrabando e Descaminho", 2ª ed., 1988; "Fundamentação Constitucional do Direito Penal", 1992, ambas de sua autoria;
Da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro: "Direito, Estado e Sociedade: Anais da Conferência Nacional de Exigibilidade dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - Revista", nº 12, jan./jul. de 1998;
De Sérgio Rosenthal: "A Extinção da Punibilidade pelo Pagamento do Tributo no Descaminho", 1999, de sua autoria.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo as Tabelas Diária e Mensal de Débitos Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Listagem dos Novos Telefones do Fórum Ministro Mário Guimarães e a Pesquisa Monotemática com o tema relativo a Honorários Advocatícios.