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da AASP
AASP OBTÉM DIREITO À CERTIDÃO
FUNDAMENTADA SOBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EXAME DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS
DURANTE O RECESSO FORENSE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GREVE DOS CORREIOS - SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS
MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS
EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
DILAÇÃO DO PRAZO PARA REMESSA DE
AUTOS AOS ARQUIVOS
A AASP APÓIA AS MANIFESTAÇÕES
CONTRÁRIAS ÀS PROPOSTAS DE EXTINÇÃO DO EXAME DA ORDEM
OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE AUTOS SEM
RESTRIÇÕES - 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
PREENCHIMENTO DE LIVRO PARA CONSULTA
DE PROCESSOS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS
AASP EM BRASÍLIA
REUNIÃO DE DIRETORIA
AASP OBTÉM DIREITO À CERTIDÃO
FUNDAMENTADA SOBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A AASP comunica aos associados que, por maioria de votos dos
Ministros que compõem a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, foi dado provimento ao Recurso Ordinário em
Mandado de Segurança nº
17.237, impetrado pela AASP em 22/10/2003, em face do
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que pleiteou
o direito à obtenção de certidão com o fundamento do
arquivamento da representação formulada contra Juiz de Direito.
O atual Corregedor já vem adotando o procedimento acima
referido.
Nota: A íntegra
do mencionado Acórdão pode ser consultada nesta edição, no
Caderno de Jurisprudência, pp. 4473 a 4478.
EXAME DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS
DURANTE O RECESSO FORENSE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diante de
manifestação de associado, no sentido de que o pedido de liminar
em Habeas Corpus, impetrado no Superior Tribunal de Justiça
contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos casos
em que o réu encontra-se detido, seria examinado somente após o
retorno do recesso forense, a AASP oficiou ao Presidente do
Superior Tribunal de Justiça para solicitar informações quanto à
procedência da reclamação, uma vez que, durante o referido
período, o Vice-Presidente está incumbido de analisar as
liminares.
Em resposta, o
Presidente da Eg. Corte informou que, durante o mencionado
período ou nas férias coletivas dos membros do Tribunal, é
substituído pelo Vice-Presidente, inclusive para decidir pedidos
de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar
liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais
medidas que reclamem urgência.
GREVE DOS CORREIOS - SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS
Devido à greve dos
Correios, deflagrada no dia 13 de setembro, a AASP encaminhou
ofício aos Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, solicitando a
suspensão dos prazos processuais durante o referido período.
MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS
EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Em razão das
diversas manifestações de seus associados referentes à excessiva
morosidade no julgamento dos processos em 2ª Instância, a AASP
oficiou à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
solicitando dados estatísticos dos últimos doze meses sobre a
quantidade de processos julgados por cada um dos Desembargadores
Federais, sobre o total de recursos pendentes de julgamento no
acervo de cada Desembargador Federal, bem como sobre a
quantidade de processos distribuídos por Magistrado.
Em atenção ao ofício e
conforme determinação da Presidente do Eg. Tribunal, a Chefe de
Gabinete informou que não há justificativa para o levantamento
dos dados requeridos, uma vez que envolve considerável dispêndio
de tempo dos servidores, além de que parte das informações
solicitadas está disponível no site oficial daquele Tribunal,
garantindo que providências vêm sendo ultimadas no sentido de
otimizar e ampliar o referido banco de dados.
DILAÇÃO DO PRAZO PARA REMESSA DE
AUTOS AOS ARQUIVOS
Em conformidade com as
informações prestadas pela Diretora da Divisão de Apoio ao Depri,
que ratificam a necessidade de ser fixado um prazo mínimo de
trinta dias, após a publicação do ato judicial, para a remessa
dos autos ao arquivo, o Conselho Diretor da AASP deliberou
reiterar o ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revisão do tema
para consideração do pleito anterior, que requeria a
complementação da redação da
Portaria nº 6.431/2003.
A AASP APÓIA AS MANIFESTAÇÕES
CONTRÁRIAS ÀS PROPOSTAS DE EXTINÇÃO DO EXAME DA ORDEM
Partidária à
valorização do Exame da OAB, a AASP oficiou ao Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para
comunicar que esta Casa está à disposição do Conselho Federal no
intuito de participar das manifestações contrárias às propostas
legislativas, em trâmite no Congresso Nacional, que visam à
extinção do referido Exame.
OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE AUTOS SEM
RESTRIÇÕES - 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
Com base nos
dispositivos do recém-promulgado
Provimento GP/CR nº 5/ 2007, do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que assegura ao
Advogado, mesmo sem procuração nos autos, o direito de obtenção
de cópias e apontamentos, e no art. 7º, inciso XIII, da
Lei nº
8.906/1994, a AASP reiterou o ofício encaminhado à Juíza da 2ª
Vara do Trabalho de Cotia, no sentido de que seja alterado o
critério adotado por aquela Vara para obtenção de cópias dos
autos pelos Advogados, afastando-se qualquer restrição quanto a
horário ou acompanhamento por funcionário.
PREENCHIMENTO DE LIVRO PARA CONSULTA
DE PROCESSOS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS
Devido à exigência do preenchimento de “livro de consulta no balcão”, para
exame de autos em trâmite na 5ª Vara das Execuções Fiscais de
Campinas, a AASP deliberou oficiar ao Juiz Federal da referida
Vara, solicitando que oriente os serventuários para não exigirem
dos Advogados e Estagiários, inscritos na OAB, a mencionada
prática como condição para consulta dos autos, bem como não
imporem qualquer procedimento que faça com que o Advogado tenha
que aguardar e depender do preenchimento prévio ou posterior de
qualquer tipo de controle, independentemente da natureza ou de
sua nomenclatura para examinar processos. Ressalta-se que o
próprio Conselho Superior da Magistratura, por meio do
Provimento nº 865/ 2004, revogou a utilização de fichas de
controle para consulta de autos no balcão de ofício judicial,
por considerar que tal medida não contribui para a agilização
dos serviços dos Cartórios.
AASP EM BRASÍLIA
O Escritório da AASP em
Brasília presta aos associados os mesmos serviços de apoio em
novas e modernas instalações, por meio de solicitações
encaminhadas para o e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br ou
para o endereço: SAUS - Quadra 1, Bloco M, salas 1.009 e 1.010,
Asa Sul - DF - CEP 70070-935. Para mais informações sobre os
serviços prestados pelo Escritório da AASP em Brasília, consulte
o regulamento no site aplicacao.aasp.org.br ou ligue para o
Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 3291-9200.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
24 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência
de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de
Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º
Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso.
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