nº 2543
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  1º a 7 de outubro de 2007
    Notícias da AASP

  AASP OBTÉM DIREITO À CERTIDÃO FUNDAMENTADA SOBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
  EXAME DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS DURANTE O RECESSO FORENSE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  GREVE DOS CORREIOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
  MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
  DILAÇÃO DO PRAZO PARA REMESSA DE AUTOS AOS ARQUIVOS
  A AASP APÓIA AS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS ÀS PROPOSTAS DE EXTINÇÃO DO EXAME DA ORDEM
  OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE AUTOS SEM RESTRIÇÕES - 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
  PREENCHIMENTO DE LIVRO PARA CONSULTA DE PROCESSOS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS
  AASP EM BRASÍLIA
 
REUNIÃO DE DIRETORIA


  AASP OBTÉM DIREITO À CERTIDÃO FUNDAMENTADA SOBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A AASP comunica aos associados que, por maioria de votos dos Ministros que compõem a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 17.237, impetrado pela AASP em 22/10/2003, em face do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que pleiteou o direito à obtenção de certidão com o fundamento do arquivamento da representação formulada contra Juiz de Direito. O atual Corregedor já vem adotando o procedimento acima referido.

Nota: A íntegra do mencionado Acórdão pode ser consultada nesta edição, no Caderno de Jurisprudência, pp. 4473 a 4478.

  EXAME DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS DURANTE O RECESSO FORENSE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Diante de manifestação de associado, no sentido de que o pedido de liminar em Habeas Corpus, impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos casos em que o réu encontra-se detido, seria examinado somente após o retorno do recesso forense, a AASP oficiou ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça para solicitar informações quanto à procedência da reclamação, uma vez que, durante o referido período, o Vice-Presidente está incumbido de analisar as liminares.

Em resposta, o Presidente da Eg. Corte informou que, durante o mencionado período ou nas férias coletivas dos membros do Tribunal, é substituído pelo Vice-Presidente, inclusive para decidir pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

  GREVE DOS CORREIOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Devido à greve dos Correios, deflagrada no dia 13 de setembro, a AASP encaminhou ofício aos Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, solicitando a suspensão dos prazos processuais durante o referido período.

  MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Em razão das diversas manifestações de seus associados referentes à excessiva morosidade no julgamento dos processos em 2ª Instância, a AASP oficiou à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando dados estatísticos dos últimos doze meses sobre a quantidade de processos julgados por cada um dos Desembargadores Federais, sobre o total de recursos pendentes de julgamento no acervo de cada Desembargador Federal, bem como sobre a quantidade de processos distribuídos por Magistrado.

Em atenção ao ofício e conforme determinação da Presidente do Eg. Tribunal, a Chefe de Gabinete informou que não há justificativa para o levantamento dos dados requeridos, uma vez que envolve considerável dispêndio de tempo dos servidores, além de que parte das informações solicitadas está disponível no site oficial daquele Tribunal, garantindo que providências vêm sendo ultimadas no sentido de otimizar e ampliar o referido banco de dados.

  DILAÇÃO DO PRAZO PARA REMESSA DE AUTOS AOS ARQUIVOS

Em conformidade com as informações prestadas pela Diretora da Divisão de Apoio ao Depri, que ratificam a necessidade de ser fixado um prazo mínimo de trinta dias, após a publicação do ato judicial, para a remessa dos autos ao arquivo, o Conselho Diretor da AASP deliberou reiterar o ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revisão do tema para consideração do pleito anterior, que requeria a complementação da redação da Portaria nº 6.431/2003.

  A AASP APÓIA AS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS ÀS PROPOSTAS DE EXTINÇÃO DO EXAME DA ORDEM

Partidária à valorização do Exame da OAB, a AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para comunicar que esta Casa está à disposição do Conselho Federal no intuito de participar das manifestações contrárias às propostas legislativas, em trâmite no Congresso Nacional, que visam à extinção do referido Exame.

  OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE AUTOS SEM RESTRIÇÕES - 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA

Com base nos dispositivos do recém-promulgado Provimento GP/CR nº 5/ 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que assegura ao Advogado, mesmo sem procuração nos autos, o direito de obtenção de cópias e apontamentos, e no art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/1994, a AASP reiterou o ofício encaminhado à Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no sentido de que seja alterado o critério adotado por aquela Vara para obtenção de cópias dos autos pelos Advogados, afastando-se qualquer restrição quanto a horário ou acompanhamento por funcionário.

  PREENCHIMENTO DE LIVRO PARA CONSULTA DE PROCESSOS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS

Devido à exigência do preenchimento de “livro de consulta no balcão”, para exame de autos em trâmite na 5ª Vara das Execuções Fiscais de Campinas, a AASP deliberou oficiar ao Juiz Federal da referida Vara, solicitando que oriente os serventuários para não exigirem dos Advogados e Estagiários, inscritos na OAB, a mencionada prática como condição para consulta dos autos, bem como não imporem qualquer procedimento que faça com que o Advogado tenha que aguardar e depender do preenchimento prévio ou posterior de qualquer tipo de controle, independentemente da natureza ou de sua nomenclatura para examinar processos. Ressalta-se que o próprio Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento nº 865/ 2004, revogou a utilização de fichas de controle para consulta de autos no balcão de ofício judicial, por considerar que tal medida não contribui para a agilização dos serviços dos Cartórios.

  AASP EM BRASÍLIA

O Escritório da AASP em Brasília presta aos associados os mesmos serviços de apoio em novas e modernas instalações, por meio de solicitações encaminhadas para o e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br ou para o endereço: SAUS - Quadra 1, Bloco M, salas 1.009 e 1.010, Asa Sul - DF - CEP 70070-935. Para mais informações sobre os serviços prestados pelo Escritório da AASP em Brasília, consulte o regulamento no site aplicacao.aasp.org.br ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 3291-9200.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 24 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
« Voltar | Topo