nº 2582
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  30 de junho a 6 de julho de 2008
    Notícias do Judiciário

  conselho nacional de justiça

Presidência

Resolução nº 55/2008

Altera o inciso II do art. 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 20/5/2008, p. 1)

  supremo tribunal federal

Presidência

Resolução nº 360/2008

Regulamenta o uso da Sala dos Advogados no Supremo Tribunal Federal.
(DJe, STF, 14/5/2008, p. 1)

  Tribunal superior do trabalho

Presidência

Ato nº 327/2008

Estabelece normas para as atividades da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho, determinando sua estrutura, competência e funcionamento.
(DJU, 6/5/2008, p. 15)

Tribunal Pleno

Resolução nº 146/2008

Altera a redação da Súmula nº 377, que passa a ter a seguinte redação:

“Súmula nº 377

Preposto - Exigência da condição de empregado.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (ex-OJ nº 99 - inserida em 30/5/1997).”
(DJU, 28/4/2008, p. 49)

  Tribunal regional federal da 3ª região

Conselho de Administração

Resolução nº 308/2008

Altera dispositivos da Resolução nº 295, de 4/10/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que “institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª Região”, nos seguintes termos:

I - Renumera o § 5º do art. 1º para § 8º.

II - Inclui ao art. 1º o § 2º, renumerando os demais:

“§ 2º - A data constante no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região corresponderá à data de sua disponibilização.”

III - Inclui ao art. 1º os §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:

“§ 6º - No caso de intimação pelo Diário Eletrônico cumulada com a ciência do teor do documento, prevalecerá a que primeiro for realizada, salvo na hipótese em que a intimação pessoal seja obrigatória;

§ 7º - Caso o Advogado queira retirar o processo antes da data considerada como da publicação, deverá tomar ciência para efeitos de contagem de prazo, observando-se a regra do parágrafo anterior.”

IV - Altera a redação do parágrafo único do art. 5º, renumerando-o para § 3º:

“§ 3º - Compete à unidade remetente encaminhar as matérias para publicação, durante o expediente, até as 14h do dia anterior à data de disponibilização.”

V - Inclui ao art. 5º os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“§ 1º - Entende-se como órgão fracionário produtor, na esfera judiciária, os Gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o setor de origem do documento;

§ 2º - Entende-se como unidade remetente o setor que encaminhou o documento à área de Editoração e Divulgação para publicação.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 28/4/2008, p. 3)

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução nº 326/2008

Estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº 308/2008, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e altera o art. 1º da Resolução nº 300/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº 295, de 4/10/2007, e suas alterações posteriores, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 28/4/2008, p. 3)

  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Presidência

Resolução GP nº 1/2008

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o quanto estabelecido no art. 91 do Regimento Interno e a necessidade do referendo do Tribunal Pleno para o estabelecimento do horário de funcionamento deste Tribunal,

Considerando que o teor da Resolução GP nº 1/2002, embora condizente com a prática que hoje se estabelece e que reflete as necessidades deste Tribunal, foi publicado anteriormente à vigência do novo Regimento Interno,

Considerando as recomendações do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da Correição Ordinária, realizada neste Tribunal no período de 14 a 18 de abril último,

Resolve:

Ad referendum do Tribunal Pleno,

Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de 2ª a 6ª-feira, das 11h às 19h.

Parágrafo único - O horário de atendimento ao público será realizado das 11h30 às 18h.

Art. 2º - As audiências serão realizadas, preferencialmente, no horário de atendimento ao público, podendo ser antecipadas ou prorrogadas a critério do Magistrado.

§ 1º - Quando realizadas audiências fora do horário de atendimento ao público, pelo menos um servidor, além daquele designado para secretariar as audiências, cumprindo a mesma jornada em horário especial, deverá ser designado para prestar atendimento às partes e Advogados que delas participaram, ficando garantido o acesso às informações em Secretaria.

§ 2º - Caso antecipadas ou prorrogadas, as audiências não poderão ser iniciadas antes das 8h e após as 19h30.

Art. 3º - Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento do horário estabelecido serão analisados pelo Presidente, mediante requerimento encaminhado à Diretoria-Geral da Administração, com a ciência e concordância da chefia imediata.

Art. 4º - Os edifícios que abrigam as instalações deste Tribunal serão abertos para a entrada de Juízes e servidores às 8h e fechados às 21h, para os seguintes fins:

a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas, conforme previsto no artigo anterior;

b) cumprimento de horário especial de estudante devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato GP nº 10/2007);

c) compensação de eventuais atrasos, saídas antecipadas, faltas e prestação de serviço extraordinário, também autorizado pela autoridade delegada (Ato GP nº 10/2007).

Art. 5º - Será terminantemente proibido, salvo expressa autorização:

a) o acesso de servidores e Magistrados aos prédios nos sábados, domingos, feriados e dias em que não haja expediente;

b) nos dias úteis, a permanência de qualquer pessoa em horário diverso do previsto no caput do art. 3º.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos Magistrados e servidores que atuam no plantão judiciário, aos servidores dos Setores de Informática, Segurança, Limpeza, Manutenção, Recebimento e Expedição, Marcenaria e Carpintaria e àqueles a quem a Administração autorizar expressamente ou conceder livre acesso.

Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções GP nos 1/2002 e 3/2006 e a Portaria GP/CR nº 12/1996.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência , 3/6/2008, p. 1)
(DOe, TRT-2ª Região, Administrativo, 12/6/2008, p. 1, Retificação)

  Tribunal de justiça de são paulo

Órgão Especial

Resolução nº 447/2008

De acordo com a competência prevista no art. 3º da Resolução nº 240/ 2005, é formado o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, composto pelos Desembargadores, titulares e suplentes, da Câmara Especial de Direito Ambiental, pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público e outros eventualmente designados.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 24/4/2008, p. 8)

 
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