Notícias
do Judiciário
conselho nacional de justiça
Presidência
Resolução nº 55/2008
Altera o inciso II
do art. 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de
autorização de viagem para o exterior de crianças e
adolescentes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - com um dos
genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a
autorização do outro genitor, salvo mediante autorização
judicial.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 20/5/2008, p. 1)
supremo tribunal federal
Presidência
Resolução nº 360/2008
Regulamenta o uso
da Sala dos Advogados no Supremo Tribunal Federal.
(DJe, STF, 14/5/2008, p. 1)
Tribunal superior do trabalho
Presidência
Ato nº 327/2008
Estabelece normas
para as atividades da Ouvidoria do Tribunal Superior do
Trabalho, determinando sua estrutura, competência e
funcionamento.
(DJU, 6/5/2008, p. 15)
Tribunal Pleno
Resolução nº 146/2008
Altera a redação da
Súmula nº 377, que passa a ter a seguinte redação:
“Súmula nº 377
Preposto - Exigência
da condição de empregado.
Exceto quanto à
reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno
empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do
reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (ex-OJ nº 99 -
inserida em 30/5/1997).”
(DJU, 28/4/2008, p. 49)
Tribunal regional federal da 3ª região
Conselho de
Administração
Resolução nº 308/2008
Altera dispositivos
da
Resolução nº 295, de 4/10/2007, do Conselho de Administração
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que “institui o
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como
instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos
atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª
Região”, nos seguintes termos:
I - Renumera o §
5º do art. 1º para § 8º.
II - Inclui ao
art. 1º o § 2º, renumerando os demais:
“§ 2º - A data
constante no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
corresponderá à data de sua disponibilização.”
III - Inclui ao
art. 1º os §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
“§ 6º - No caso de
intimação pelo Diário Eletrônico cumulada com a ciência do teor
do documento, prevalecerá a que primeiro for realizada, salvo na
hipótese em que a intimação pessoal seja obrigatória;
§ 7º - Caso o Advogado
queira retirar o processo antes da data considerada como da
publicação, deverá tomar ciência para efeitos de contagem de
prazo, observando-se a regra do parágrafo anterior.”
IV - Altera a
redação do parágrafo único do art. 5º, renumerando-o para § 3º:
“§ 3º - Compete à
unidade remetente encaminhar as matérias para publicação,
durante o expediente, até as 14h do dia anterior à data de
disponibilização.”
V - Inclui ao
art. 5º os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“§ 1º - Entende-se como
órgão fracionário produtor, na esfera judiciária, os Gabinetes
dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e
subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o setor
de origem do documento;
§ 2º - Entende-se como
unidade remetente o setor que encaminhou o documento à área de
Editoração e Divulgação para publicação.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 28/4/2008, p. 3)
Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região
Resolução nº 326/2008
Estende para a
Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da
Resolução nº 308/2008, do Conselho de Administração do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e altera o art. 1º da
Resolução nº 300/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Estender
para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução
nº 295, de 4/10/2007, e suas alterações posteriores, do Conselho
de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que
instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 28/4/2008, p. 3)
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
Presidência
Resolução GP nº
1/2008
Dispõe sobre o horário
de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o quanto
estabelecido no art. 91 do Regimento Interno e a necessidade do
referendo do Tribunal Pleno para o estabelecimento do horário de
funcionamento deste Tribunal,
Considerando que o teor
da
Resolução GP nº 1/2002, embora condizente com a prática que
hoje se estabelece e que reflete as necessidades deste Tribunal,
foi publicado anteriormente à vigência do novo Regimento
Interno,
Considerando as
recomendações do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho por
ocasião da Correição Ordinária, realizada neste Tribunal no
período de 14 a 18 de abril último,
Resolve:
Ad referendum do
Tribunal Pleno,
Art. 1º - Fixar
o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, de 2ª a 6ª-feira, das 11h às 19h.
Parágrafo único
- O horário de atendimento ao público será realizado das 11h30
às 18h.
Art. 2º - As
audiências serão realizadas, preferencialmente, no horário de
atendimento ao público, podendo ser antecipadas ou prorrogadas a
critério do Magistrado.
§ 1º - Quando
realizadas audiências fora do horário de atendimento ao público,
pelo menos um servidor, além daquele designado para secretariar
as audiências, cumprindo a mesma jornada em horário especial,
deverá ser designado para prestar atendimento às partes e
Advogados que delas participaram, ficando garantido o acesso às
informações em Secretaria.
§ 2º - Caso
antecipadas ou prorrogadas, as audiências não poderão ser
iniciadas antes das 8h e após as 19h30.
Art. 3º -
Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento do
horário estabelecido serão analisados pelo Presidente, mediante
requerimento encaminhado à Diretoria-Geral da Administração, com
a ciência e concordância da chefia imediata.
Art. 4º - Os
edifícios que abrigam as instalações deste Tribunal serão
abertos para a entrada de Juízes e servidores às 8h e fechados
às 21h, para os seguintes fins:
a) cumprimento
de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas, conforme
previsto no artigo anterior;
b) cumprimento
de horário especial de estudante devidamente autorizado pela
autoridade competente (Ato GP nº 10/2007);
c) compensação
de eventuais atrasos, saídas antecipadas, faltas e prestação de
serviço extraordinário, também autorizado pela autoridade
delegada (Ato GP nº 10/2007).
Art. 5º - Será
terminantemente proibido, salvo expressa autorização:
a) o acesso de
servidores e Magistrados aos prédios nos sábados, domingos,
feriados e dias em que não haja expediente;
b) nos dias
úteis, a permanência de qualquer pessoa em horário diverso do
previsto no caput do art. 3º.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica aos Magistrados e
servidores que atuam no plantão judiciário, aos servidores dos
Setores de Informática, Segurança, Limpeza, Manutenção,
Recebimento e Expedição, Marcenaria e Carpintaria e àqueles a
quem a Administração autorizar expressamente ou conceder livre
acesso.
Art. 6º - Ficam
revogadas as Resoluções GP nos 1/2002 e 3/2006 e a Portaria
GP/CR nº 12/1996.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência , 3/6/2008, p. 1)
(DOe, TRT-2ª Região, Administrativo, 12/6/2008, p. 1,
Retificação)
Tribunal de justiça de são paulo
Órgão Especial
Resolução nº 447/2008
De acordo com a
competência prevista no art. 3º da
Resolução nº 240/ 2005, é formado o Grupo Especial de
Câmaras de Direito Ambiental, composto pelos Desembargadores,
titulares e suplentes, da Câmara Especial de Direito Ambiental,
pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público e outros
eventualmente designados.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 24/4/2008, p. 8) |