Notícias
do Judiciário
supremo tribunal federal
Tribunal Pleno
Súmula Vinculante nº
10/2008
Viola a cláusula de
reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário
de Tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
afasta sua incidência, no todo ou em parte.
(DJe, STF, 26/6/2008, p. 1)
conselho nacional de justiça
Presidência
Resolução nº 57/2008
Altera o art. 1º da
Resolução nº 19, de
29/8/2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.
O Presidente do
Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe
o inciso I do § 4º de seu art. 103-B,
Resolve:
Art. 1º - O
caput do art. 1º da
Resolução nº 19, de
29/8/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A guia de
recolhimento provisório será expedida quando da prolação da
sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de
possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo
por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente
remetida ao Juízo da Execução Criminal.”
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a
Resolução nº 56, de
28/5/2008.
(DJU, 1º/7/2008, p. 1)
Secretaria-Geral
Enunciado
Administrativo nº 11
Nos processos
digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de
Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e
seus Advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei nº
11.419/2006, art. 11, § 6º).
(DJU, 30/5/2008, p. 1)
superior tribunal de justiça
Diretoria-Geral
Portaria nº 115/2008
Comunica que o expediente na Secretaria do
Tribunal será das 13h às 18h, no período compreendido entre 2 e
31/7/2008.
(DJe, STJ, Secretaria, 2/7/2008, p. 1)
Tribunal superior do trabalho
Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais
Orientação
Jurisprudencial nº 363
Descontos previdenciários e fiscais -
Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas
remuneratórias - Responsabilidade do empregado pelo pagamento -
Abrangência.
A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de
condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do
empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a
culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas
remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos
pagamentos do Imposto de Renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
(DJU, 20/5/2008, p. 13)
Orientação
Jurisprudencial nº 364
Estabilidade - Art. 19
do ADCT - Servidor Público de fundação regido pela CLT.
Fundação instituída por
lei e que recebe dotação ou subvenção do poder público para
realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha
personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de
fundação pública. Assim, seus servidores, regidos pela CLT, são
beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do
ADCT.
(DJU, 20/5/2008, p. 13)
Tribunal regional federal da 3ª região
Conselho de
Administração
Resolução nº 314/2008
Altera a
Resolução nº 308, de 8/4/2008, do
Conselho de Administração, para que seu art. 1º, inciso III, b,
e incisos IV e V, a, passe a ter a seguinte redação:
“III - (...)
b) ‘§ 7º - Caso o
Advogado retire o processo antes da data considerada como da
publicação, será certificada sua ciência para efeitos da
contagem de prazo, observando-se a regra do parágrafo anterior.’
IV - Alterar a redação
do parágrafo único do art. 5º, renumerando-o para § 3º:
‘§ 3º - Compete à
unidade remetente encaminhar as matérias para publicação até as
14h do dia anterior à data de disponibilização.’
V - (...)
a)‘Entendem-se como
órgãos fracionários produtores, na esfera judiciária, os
gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias
e subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o
setor de origem do documento.’”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 3/6/2008, p. 3)
Tribunal de justiça de são paulo
Presidência
Comunicado nº 45/2008
A Presidência do Tribunal de Justiça
comunica aos Srs. Advogados e demais usuários dos serviços que
os depósitos relativos às diligências de oficiais de justiça,
que não foram utilizadas e se encontram depositadas nos autos,
deverão ser resgatadas pelos interessados nos próximos 90 dias,
por meio de requerimentos formulados nas respectivas Varas.
A ausência de
solicitação, no prazo mencionado, implicará a reversão dos
valores para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça, no qual permanecerão custodiados.
(DJe, TJSP, Administrativo, 27/6/2008, p. 2)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG nº
19/2008
O Desembargador Ruy
Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
disciplina do recolhimento das despesas de condução de oficiais
de justiça nos casos em que deferido o recolhimento da taxa
judiciária em regime de diferimento, em consonância com o
disposto nos arts. 2º, inciso IX, d, e 5º da
Lei Estadual nº
11.608/2003,
Considerando a
necessidade de adaptar as disposições das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao assunto,
Considerando, por fim,
o sugerido, exposto e decidido nos Autos do Processo nº
2008/38036-Dicoge 2.3,
Resolve:
Art. 1º
- Fica acrescentada a alínea f ao item 24 da Seção II do
Capítulo VI Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, que “dispõe sobre as despesas de condução dos
oficiais de justiça” com a seguinte redação: “nos processos nos
quais deferido o recolhimento diferido da taxa judiciária”.
Art. 2º - O
presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 2/6/2008, p. 29)
COMUNICADOS DE criação,
Implantação e Instalação
•
Criação
- s/d - Setor de
Execuções Fiscais de Batatais, Itatiba, Mococa e Sertãozinho.
(DJe, TJSP, Administrativo, dia 16/6 - pp. 5 e 6 e dia 18/6 -
pp. 4 e 5)
•
Implantação
- s/d - Setor de
Execuções Fiscais no Foro Distrital de Paulínia.
(DJe, TJSP, Administrativo, 28/5/2008, p. 11)
•
Instalação
- 2/7 - Vara do Juizado Especial
Cível de Itaquera/Guaianazes (FR).
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/6/2008, p. 1) |