nº 2584
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  14 a 20 de julho de 2008
    Notícias do Judiciário

  supremo tribunal federal

Tribunal Pleno

Súmula Vinculante nº 10/2008

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
(DJe, STF, 26/6/2008, p. 1)

  conselho nacional de justiça

Presidência

Resolução nº 57/2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 19, de 29/8/2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B,

Resolve:

Art. 1º - O caput do art. 1º da Resolução nº 19, de 29/8/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 56, de 28/5/2008.
(DJU, 1º/7/2008, p. 1)

Secretaria-Geral

Enunciado Administrativo nº 11

Nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus Advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º).
(DJU, 30/5/2008, p. 1)

  superior tribunal de justiça

Diretoria-Geral

Portaria nº 115/2008

Comunica que o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, no período compreendido entre 2 e 31/7/2008.
(DJe, STJ, Secretaria, 2/7/2008, p. 1)

  Tribunal superior do trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Orientação Jurisprudencial nº 363

Descontos previdenciários e fiscais - Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias - Responsabilidade do empregado pelo pagamento - Abrangência.

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do Imposto de Renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
(DJU, 20/5/2008, p. 13)

Orientação Jurisprudencial nº 364

Estabilidade - Art. 19 do ADCT - Servidor Público de fundação regido pela CLT.

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do poder público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores, regidos pela CLT, são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
(DJU, 20/5/2008, p. 13)

  Tribunal regional federal da 3ª região

Conselho de Administração

Resolução nº 314/2008

Altera a Resolução nº 308, de 8/4/2008, do Conselho de Administração, para que seu art. 1º, inciso III, b, e incisos IV e V, a, passe a ter a seguinte redação:

“III - (...)

b) ‘§ 7º - Caso o Advogado retire o processo antes da data considerada como da publicação, será certificada sua ciência para efeitos da contagem de prazo, observando-se a regra do parágrafo anterior.’

IV - Alterar a redação do parágrafo único do art. 5º, renumerando-o para § 3º:

‘§ 3º - Compete à unidade remetente encaminhar as matérias para publicação até as 14h do dia anterior à data de disponibilização.’

V - (...)

a)‘Entendem-se como órgãos fracionários produtores, na esfera judiciária, os gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, o setor de origem do documento.’”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 3/6/2008, p. 3)

  Tribunal de justiça de são paulo

Presidência

Comunicado nº 45/2008

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos Srs. Advogados e demais usuários dos serviços que os depósitos relativos às diligências de oficiais de justiça, que não foram utilizadas e se encontram depositadas nos autos, deverão ser resgatadas pelos interessados nos próximos 90 dias, por meio de requerimentos formulados nas respectivas Varas.

A ausência de solicitação, no prazo mencionado, implicará a reversão dos valores para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no qual permanecerão custodiados.
(DJe, TJSP, Administrativo, 27/6/2008, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 19/2008

O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a disciplina do recolhimento das despesas de condução de oficiais de justiça nos casos em que deferido o recolhimento da taxa judiciária em regime de diferimento, em consonância com o disposto nos arts. 2º, inciso IX, d, e 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003,

Considerando a necessidade de adaptar as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao assunto,

Considerando, por fim, o sugerido, exposto e decidido nos Autos do Processo nº 2008/38036-Dicoge 2.3,

Resolve:

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea f ao item 24 da Seção II do Capítulo VI Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que “dispõe sobre as despesas de condução dos oficiais de justiça” com a seguinte redação: “nos processos nos quais deferido o recolhimento diferido da taxa judiciária”.

Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 2/6/2008, p. 29)

  COMUNICADOS DE criação, Implantação e Instalação

Criação

- s/d - Setor de Execuções Fiscais de Batatais, Itatiba, Mococa e Sertãozinho.
(DJe, TJSP, Administrativo, dia 16/6 - pp. 5 e 6 e dia 18/6 - pp. 4 e 5)

Implantação

- s/d - Setor de Execuções Fiscais no Foro Distrital de Paulínia.
(DJe, TJSP, Administrativo, 28/5/2008, p. 11)

Instalação

- 2/7 - Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes (FR).
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/6/2008, p. 1)

 
« Voltar | Topo