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da AASP
CNJ REAFIRMA QUE JUÍZES DEVEM RECEBER
ADVOGADOS
INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO
CARGA RÁPIDA DOS AUTOS NA 14ª CÂMARA DE
DIREITO PÚBLICO
MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA
VARA CÍVEL DE PORTO SEGURO
PEDIDO DA AASP PARA MELHORIAS NO
ATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS DO INSS
TRANSCRIÇÃO COMPLETA DOS DESPACHOS NAS
PUBLICAÇÕES DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CASA BRANCA
REUNIÃO Do conselho diretor
CNJ REAFIRMA QUE JUÍZES DEVEM RECEBER
ADVOGADOS
Em Sessão do
Conselho Nacional de Justiça, realizada em 21 de outubro, foi
decidido, por oito votos a um, que o Desembargador Francisco
Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá
de esclarecer à Corregedoria-Geral do CNJ sua afirmação,
expressa em artigo veiculado na revista Consultor Jurídico, sob
o título “Portas fechadas - Desembargador não tem que receber
Advogado”.
A afirmação do
Desembargador provocou a reação da AASP, que encaminhou ao CNJ
pedido de providências em relação a esta postura. O pedido foi
indeferido liminarmente pelo Conselheiro Antonio Humberto de
Souza Junior, que pediu seu arquivamento.
A AASP recorreu e, na
sessão de 21 de outubro, o Conselheiro e Diretor da Associação,
Arystóbulo de Oliveira Freitas, fez a defesa oral do pleito da
Entidade, solicitando que o Desembargador desse explicações ao
CNJ, uma vez que sua afirmação, além de afrontar dispositivos de
Leis Federais (Lei Orgânica da Magistratura e Estatuto da
Advocacia), estimula os Juízes a deixarem de receber Advogados.
Com exceção do Relator, Conselheiro Antonio Humberto de Souza
Junior, que manteve sua decisão monocrática, todos os
Conselheiros presentes votaram no sentido de convolar o Pedido
de Providências em Procedimento Disciplinar para que o
Desembargador confirme, ou não, o descumprimento da lei e
apresente suas razões para tal. Ficou também assentado, nas
discussões que conduziram o julgamento, que a afirmação do
Desembargador contraria a tendência de aproximação da advocacia
e da magistratura, na busca da efetividade da cidadania, em
verdadeiro resgate do conceito da família forense.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO
A AASP tem recebido
reclamações de seus associados a respeito do teor do
Provimento CSM nº 1.492/2008, que dispõe sobre a intimação
do defensor dativo nos processos em que atua, sem admitir a
intimação pessoal como alternativa. Em recente ofício dirigido à
AASP, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Dr. Ruy Camilo,
rejeitou o pleito da Associação de correção da omissão em
debate.
Não obstante a
manutenção da redação do referido Provimento, a AASP chama a
atenção de seus associados, que atuam ou venham a atuar na
qualidade de defensores dativos, que a legislação lhes assegura
a intimação pessoal, da mesma forma que essa modalidade de
intimação é garantida ao Defensor Público (§ 5º do art. 5º da
Lei nº 1.060/1950, e § 4º do art. 370 do CPP).
CARGA RÁPIDA DOS AUTOS NA 14ª CÂMARA DE
DIREITO PÚBLICO
Conforme informação
trazida por associado, a Secretaria da 14ª Câmara de Direito
Público impediu a retirada dos autos do cartório, mediante carga
rápida, fundamentada no parágrafo único do art. 495 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a
impossibilidade de carga dos autos pelos prazos de cinco e de
dez dias, de acordo com as hipóteses apresentadas pelos arts.
188 e 191 do CPC.
Motivada pelo
comprometimento que a referida prática causa às atividades
exercidas pelos Advogados, bem como ao sucesso do disposto pelo
Provimento CG nº 4/2006, instituído para facilitar a
retirada de cópias do processo durante a vigência de prazo comum
às partes, a AASP oficiou ao Presidente da mencionada Câmara de
Direito Público, solicitando informações sobre o fato ora
noticiado.
MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS
NA VARA CÍVEL DE PORTO SEGURO
Diante das
informações trazidas por associados, referentes à morosidade no
andamento dos processos em trâmite na Vara Cível da Comarca de
Porto Seguro, a AASP oficiou ao Juiz de Direito da mencionada
Vara, solicitando informações quanto à procedência dos fatos
noticiados, bem como, se confirmados, as providências
eventualmente já tomadas visando, senão eliminar, pelo menos
atenuar os efeitos dessa situação.
PEDIDO DA AASP PARA MELHORIAS NO
ATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS DO INSS
A par da existência
do “Plano de Metas de Atendimento”, criado pelo Instituto
Nacional do Seguro Nacional - INSS para aprimorar o atendimento
em todo o país e reduzir o prazo entre o agendamento eletrônico
e o efetivo atendimento em uma das suas agências, a AASP,
representando seus associados, deliberou oficiar ao Gerente
Regional do referido Instituto, com o intuito de solicitar
informações sobre as melhorias implementadas, haja vista o
pleito de diversos Advogados que requerem providências em
relação ao tema, além de ver garantido o regular exercício de
suas prerrogativas profissionais.
TRANSCRIÇÃO COMPLETA DOS DESPACHOS NAS
PUBLICAÇÕES DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CASA BRANCA
Em acolhimento às
manifestações de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz de
Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais de Casa Branca,
solicitando providências no sentido de que as publicações de
despachos observem o disposto no item 51 e respectivos subitens
da Seção III do Capítulo II, bem como do item 63 do Capítulo IV,
Seção III, todos das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, de fazer constar nas publicações a
transcrição de todos os elementos necessários a seu
entendimento, como o número e a espécie do processo, o nome das
partes e de seus Advogados, o objeto e destinatário da intimação
e a explicação do conteúdo da ordem judicial.
O cumprimento de tais
normas em vigor evitaria a ida desnecessária dos Advogados aos
cartórios e reduziria os serviços de atendimento, resultando em
benefícios para todos os segmentos envolvidos na administração
da Justiça.
REUNIÃO Do conselho diretor
Realizou-se no dia
22 de outubro a 18ª reunião do Conselho Diretor da AASP,
presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de
Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio
Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Cibele
Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso,
Domingos Fernando Refinetti, Eliana Alonso Moysés, Fernando
Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luís Carlos Moro, Luiz Périssé
Duarte Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Paulo Roma, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto, Roberto Timoner, Sérgio Pinheiro
Marçal e Sérgio Rosenthal. |