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nº 2600
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  3 a 9 de novembro de 2008
    Notícias da AASP

  CNJ REAFIRMA QUE JUÍZES DEVEM RECEBER ADVOGADOS

  INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO

  CARGA RÁPIDA DOS AUTOS NA 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

  MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA VARA CÍVEL DE PORTO SEGURO

  PEDIDO DA AASP PARA MELHORIAS NO ATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS DO INSS

  TRANSCRIÇÃO COMPLETA DOS DESPACHOS NAS PUBLICAÇÕES DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CASA BRANCA

  REUNIÃO Do conselho diretor


  CNJ REAFIRMA QUE JUÍZES DEVEM RECEBER ADVOGADOS

Em Sessão do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 21 de outubro, foi decidido, por oito votos a um, que o Desembargador Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de esclarecer à Corregedoria-Geral do CNJ sua afirmação, expressa em artigo veiculado na revista Consultor Jurídico, sob o título “Portas fechadas - Desembargador não tem que receber Advogado”.

A afirmação do Desembargador provocou a reação da AASP, que encaminhou ao CNJ pedido de providências em relação a esta postura. O pedido foi indeferido liminarmente pelo Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que pediu seu arquivamento.

A AASP recorreu e, na sessão de 21 de outubro, o Conselheiro e Diretor da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, fez a defesa oral do pleito da Entidade, solicitando que o Desembargador desse explicações ao CNJ, uma vez que sua afirmação, além de afrontar dispositivos de Leis Federais (Lei Orgânica da Magistratura e Estatuto da Advocacia), estimula os Juízes a deixarem de receber Advogados. Com exceção do Relator, Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que manteve sua decisão monocrática, todos os Conselheiros presentes votaram no sentido de convolar o Pedido de Providências em Procedimento Disciplinar para que o Desembargador confirme, ou não, o descumprimento da lei e apresente suas razões para tal. Ficou também assentado, nas discussões que conduziram o julgamento, que a afirmação do Desembargador contraria a tendência de aproximação da advocacia e da magistratura, na busca da efetividade da cidadania, em verdadeiro resgate do conceito da família forense.

  INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO

A AASP tem recebido reclamações de seus associados a respeito do teor do Provimento CSM nº 1.492/2008, que dispõe sobre a intimação do defensor dativo nos processos em que atua, sem admitir a intimação pessoal como alternativa. Em recente ofício dirigido à AASP, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Dr. Ruy Camilo, rejeitou o pleito da Associação de correção da omissão em debate.

Não obstante a manutenção da redação do referido Provimento, a AASP chama a atenção de seus associados, que atuam ou venham a atuar na qualidade de defensores dativos, que a legislação lhes assegura a intimação pessoal, da mesma forma que essa modalidade de intimação é garantida ao Defensor Público (§ 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/1950, e § 4º do art. 370 do CPP).

  CARGA RÁPIDA DOS AUTOS NA 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Conforme informação trazida por associado, a Secretaria da 14ª Câmara de Direito Público impediu a retirada dos autos do cartório, mediante carga rápida, fundamentada no parágrafo único do art. 495 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a impossibilidade de carga dos autos pelos prazos de cinco e de dez dias, de acordo com as hipóteses apresentadas pelos arts. 188 e 191 do CPC.

Motivada pelo comprometimento que a referida prática causa às atividades exercidas pelos Advogados, bem como ao sucesso do disposto pelo Provimento CG nº 4/2006, instituído para facilitar a retirada de cópias do processo durante a vigência de prazo comum às partes, a AASP oficiou ao Presidente da mencionada Câmara de Direito Público, solicitando informações sobre o fato ora noticiado.

  MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA VARA CÍVEL DE PORTO SEGURO

Diante das informações trazidas por associados, referentes à morosidade no andamento dos processos em trâmite na Vara Cível da Comarca de Porto Seguro, a AASP oficiou ao Juiz de Direito da mencionada Vara, solicitando informações quanto à procedência dos fatos noticiados, bem como, se confirmados, as providências eventualmente já tomadas visando, senão eliminar, pelo menos atenuar os efeitos dessa situação.

  PEDIDO DA AASP PARA MELHORIAS NO ATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS DO INSS

A par da existência do “Plano de Metas de Atendimento”, criado pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS para aprimorar o atendimento em todo o país e reduzir o prazo entre o agendamento eletrônico e o efetivo atendimento em uma das suas agências, a AASP, representando seus associados, deliberou oficiar ao Gerente Regional do referido Instituto, com o intuito de solicitar informações sobre as melhorias implementadas, haja vista o pleito de diversos Advogados que requerem providências em relação ao tema, além de ver garantido o regular exercício de suas prerrogativas profissionais.

  TRANSCRIÇÃO COMPLETA DOS DESPACHOS NAS PUBLICAÇÕES DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CASA BRANCA

Em acolhimento às manifestações de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais de Casa Branca, solicitando providências no sentido de que as publicações de despachos observem o disposto no item 51 e respectivos subitens da Seção III do Capítulo II, bem como do item 63 do Capítulo IV, Seção III, todos das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de fazer constar nas publicações a transcrição de todos os elementos necessários a seu entendimento, como o número e a espécie do processo, o nome das partes e de seus Advogados, o objeto e destinatário da intimação e a explicação do conteúdo da ordem judicial.

O cumprimento de tais normas em vigor evitaria a ida desnecessária dos Advogados aos cartórios e reduziria os serviços de atendimento, resultando em benefícios para todos os segmentos envolvidos na administração da Justiça.

  REUNIÃO Do conselho diretor

Realizou-se no dia 22 de outubro a 18ª reunião do Conselho Diretor da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eliana Alonso Moysés, Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luís Carlos Moro, Luiz Périssé Duarte Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Roberto Timoner, Sérgio Pinheiro Marçal e Sérgio Rosenthal.

 
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