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da AASP
julgamento de recursos repetitivos no
sUPERIOR tRIBUNAL DE jUSTIÇA - alteração do cpc
CONTAGEM INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA
DO RÉU APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
CARGA E VISTAS DE AUTOS EM PROCESSO DE
LEILÃO VEDADOS PELA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO
REUNIÃO DA DIRETORIA
julgamento de recursos repetitivos no
sUPERIOR tRIBUNAL DE jUSTIÇA - alteração do cpc
A AASP comunica aos
associados que entrarão em vigor, a partir de 8/8/2008, os
efeitos da
Lei nº 11.672, de 8/5/2008 - regulamentada pela
Resolução nº 7/2008 do
STJ -, relativos ao procedimento para o julgamento de
recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Nota: a íntegra
da Lei nº 11.672/2008 foi publicada no BAASP nº 2579 e o texto
da Resolução nº 7/2008 está disponível nesta edição, no caderno
“Suplemento”.
CONTAGEM INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA
DO RÉU APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A AASP reiterou
ofício ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de São Paulo, solicitando a revisão do teor do § 1º do
art. 5º do
Provimento CSM nº 953/2005, pois a redação consignada não
concede a segurança jurídica necessária para o adequado
procedimento de fixação do prazo para resposta do réu, que, no
entendimento desta Casa, deve ser estabelecido somente por lei.
A redação do
dispositivo em questão possibilita dúvidas quanto ao termo
inicial da contagem do prazo para a apresentação da resposta do
réu, ou seja, se da realização da audiência ou da juntada do seu
termo nos autos do processo.
A AASP entende que o
procedimento poderia vir expresso de maneira mais clara,
aduzindo que a fluência do prazo tenha início a partir da
intimação, realizada no cartório de origem, por ocasião do
retorno dos autos à serventia.
CARGA E VISTAS DE AUTOS EM PROCESSO DE
LEILÃO VEDADOS PELA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO
Com o propósito de
solicitar a revogação do procedimento determinado pela Juíza da
Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, o qual impede os
Advogados de ter vistas ou realizar a carga rápida dos autos de
processos que estejam em fase de leilão, a AASP encaminhou
ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
haja vista que qualquer determinação judicial ou cartorial que
impeça os Advogados de exercer o direito de acesso aos autos é
manifestamente ilegal.
REUNIÃO DA DIRETORIA
Realizou-se no dia
28 de julho reunião da Diretoria da AASP, presidida por Marcio
Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas.
Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de
Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o
1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal; o 2º Tesoureiro, Domingos
Fernando Refinetti; a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima
Cardoso, e a Assessora da Diretoria, Cibele Pinheiro Marçal Cruz
e Tucci. |