nº 2587
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  4 a 10 de agosto de 2008
    Notícias da AASP

  julgamento de recursos repetitivos no sUPERIOR tRIBUNAL DE jUSTIÇA - alteração do cpc
  CONTAGEM INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
  CARGA E VISTAS DE AUTOS EM PROCESSO DE LEILÃO VEDADOS PELA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO
  REUNIÃO DA DIRETORIA


  julgamento de recursos repetitivos no sUPERIOR tRIBUNAL DE jUSTIÇA - alteração do cpc

A AASP comunica aos associados que entrarão em vigor, a partir de 8/8/2008, os efeitos da Lei nº 11.672, de 8/5/2008 - regulamentada pela Resolução nº 7/2008 do STJ -, relativos ao procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Nota: a íntegra da Lei nº 11.672/2008 foi publicada no BAASP nº 2579 e o texto da Resolução nº 7/2008 está disponível nesta edição, no caderno “Suplemento”.

  CONTAGEM INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA DO RÉU APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A AASP reiterou ofício ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, solicitando a revisão do teor do § 1º do art. 5º do Provimento CSM nº 953/2005, pois a redação consignada não concede a segurança jurídica necessária para o adequado procedimento de fixação do prazo para resposta do réu, que, no entendimento desta Casa, deve ser estabelecido somente por lei.

A redação do dispositivo em questão possibilita dúvidas quanto ao termo inicial da contagem do prazo para a apresentação da resposta do réu, ou seja, se da realização da audiência ou da juntada do seu termo nos autos do processo.

A AASP entende que o procedimento poderia vir expresso de maneira mais clara, aduzindo que a fluência do prazo tenha início a partir da intimação, realizada no cartório de origem, por ocasião do retorno dos autos à serventia.

  CARGA E VISTAS DE AUTOS EM PROCESSO DE LEILÃO VEDADOS PELA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO

Com o propósito de solicitar a revogação do procedimento determinado pela Juíza da Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, o qual impede os Advogados de ter vistas ou realizar a carga rápida dos autos de processos que estejam em fase de leilão, a AASP encaminhou ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, haja vista que qualquer determinação judicial ou cartorial que impeça os Advogados de exercer o direito de acesso aos autos é manifestamente ilegal.

  REUNIÃO DA DIRETORIA

Realizou-se no dia 28 de julho reunião da Diretoria da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal; o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti; a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, e a Assessora da Diretoria, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci.

 
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