Notícias
do Judiciário
tribunal regional federal da 3ª região
Conselho de
Administração
Resolução nº 296/2007
Altera dispositivos da
Resolução nº 278, de 16/5/2007, que dispõe sobre o
recolhimento de custas no âmbito deste TRF.
A Presidente do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, ad referendum,
Considerando os termos
da
Resolução nº 278, de 16/5/2007, deste Conselho, que
estabelece normas para o recolhimento de custas no âmbito deste
Tribunal;
Considerando os termos
das
Resoluções nº 346, de 29/8/2007, do Supremo Tribunal
Federal, e
nº 4, de 26/6/2007, com redação dada pela
Resolução nº 7, de 3/9/2007, ambas do Superior Tribunal de
Justiça,
Considerando o disposto
na
Resolução nº 417, de 8/3/2005, do Conselho da Justiça
Federal, e a dificuldade do homônimo em obter certidão negativa
pela Internet, em razão de inconsistências nos registros do
sistema informatizado processual;
Resolve:
Art. 1º -
Alterar a
Resolução nº 278, de 16/5/2007, deste Conselho:
I - Acrescentar
ao Anexo I, Tabela IV (Dos Recursos em Geral, Custas e Porte de
Remessa e Retorno), o item “h) Recurso ordinário em mandado de
segurança”, que passa a vigorar da seguinte forma:
“a) Embargos
infringentes: sem custas.
b) Agravo de
instrumento:
•
Custas: R$ 64,26 (código da Receita: 5775);
•
Porte de remessa e retorno: R$ 8,00 (código da Receita: 8021);
c) Recurso especial:
ver tabela de custas do STJ;
d) Recurso
extraordinário: ver tabela de custas do STF;
e) Agravo de
instrumento em recursos ordinário, extraordinário e ordinário:
sem custas;
f) Agravo (art. 577, §
1º, do CPC): sem custas;
g) Agravo regimental:
sem custas;
h) Recurso ordinário em
mandado de segurança: sem custas - ver Tabela de porte de
remessa e retorno do STJ.”
II - Alterar o
Anexo II, item I (Forma de Recolhimento), subitens 3.3 e 4, que
passam a ter a seguinte redação:
“(...)
3.3 - As despesas de
porte de remessa e retorno dos autos deverão ser recolhidas
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil,
UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 - STF,
Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos
Autos.
(...)
4 - As despesas de
porte de remessa e retorno dos autos para o STJ - Superior
Tribunal de Justiça deverão ser recolhidas no Banco do Brasil
mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU,
UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento 10825-1 - STJ,
Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos
Autos.
(...).”
III -
Acrescentar ao Anexo II, item VIII (Isenções), o subitem “4”,
com a seguinte redação:
“(...)
4 - A certidão de
homonímia gozará de isenção, por tratar-se de ônus causado a
homônimo que não conseguiu obter certidão negativa perante a
Justiça Federal, em razão de inconsistência no banco de dados do
sistema informatizado.
(...).”
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., Justiça Federal, 9/10/2007, p. 84)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência e
Vice-Presidência Judicial
Portaria GP/VPJ nº
6/2007
Comunica que, desde
o dia 8/10/2007 (2ª feira), o acesso às dependências da
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, pelos senhores Advogados, Estagiários e demais
interessados em processos que tramitam na referida jurisdição,
passou a ser feito pelo seguinte endereço: Av. Francisco
Glicério, nº 860 - Campinas/SP - CEP 13012-100.
Os Protocolos Judicial
de Competência Recursal, Judicial de Competência Originária e
Administrativo, também desde o dia 8/10/2007 (2ª feira),
passaram a funcionar no mesmo endereço mencionado anteriormente,
no horário das 12h às 18h.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 9/10/2007, p. 1)
Comunicado de conversão
- s/d
- De Juizado Especial Cível em Juizado Especial Cível e Criminal
das Comarcas de Cândido Mota, Cerqueira César e Ipuã.
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4) |