nº 2546
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  22 a 28 de outubro de 2007
    Notícias do Judiciário

  tribunal regional federal da 3ª região

Conselho de Administração

Resolução nº 296/2007

Altera dispositivos da Resolução nº 278, de 16/5/2007, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito deste TRF.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,

Considerando os termos da Resolução nº 278, de 16/5/2007, deste Conselho, que estabelece normas para o recolhimento de custas no âmbito deste Tribunal;

Considerando os termos das Resoluções nº 346, de 29/8/2007, do Supremo Tribunal Federal, e nº 4, de 26/6/2007, com redação dada pela Resolução nº 7, de 3/9/2007, ambas do Superior Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto na Resolução nº 417, de 8/3/2005, do Conselho da Justiça Federal, e a dificuldade do homônimo em obter certidão negativa pela Internet, em razão de inconsistências nos registros do sistema informatizado processual;

Resolve:

Art. 1º - Alterar a Resolução nº 278, de 16/5/2007, deste Conselho:

I - Acrescentar ao Anexo I, Tabela IV (Dos Recursos em Geral, Custas e Porte de Remessa e Retorno), o item “h) Recurso ordinário em mandado de segurança”, que passa a vigorar da seguinte forma:

“a) Embargos infringentes: sem custas.

b) Agravo de instrumento:

Custas: R$ 64,26 (código da Receita: 5775);

Porte de remessa e retorno: R$ 8,00 (código da Receita: 8021);

c) Recurso especial: ver tabela de custas do STJ;

d) Recurso extraordinário: ver tabela de custas do STF;

e) Agravo de instrumento em recursos ordinário, extraordinário e ordinário: sem custas;

f) Agravo (art. 577, § 1º, do CPC): sem custas;

g) Agravo regimental: sem custas;

h) Recurso ordinário em mandado de segurança: sem custas - ver Tabela de porte de remessa e retorno do STJ.”

II - Alterar o Anexo II, item I (Forma de Recolhimento), subitens 3.3 e 4, que passam a ter a seguinte redação:

“(...)

3.3 - As despesas de porte de remessa e retorno dos autos deverão ser recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 - STF, Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

(...)

4 - As despesas de porte de remessa e retorno dos autos para o STJ - Superior Tribunal de Justiça deverão ser recolhidas no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU, UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento 10825-1 - STJ, Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

(...).”

III - Acrescentar ao Anexo II, item VIII (Isenções), o subitem “4”, com a seguinte redação:

“(...)

4 - A certidão de homonímia gozará de isenção, por tratar-se de ônus causado a homônimo que não conseguiu obter certidão negativa perante a Justiça Federal, em razão de inconsistência no banco de dados do sistema informatizado.

(...).”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., Justiça Federal, 9/10/2007, p. 84)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Vice-Presidência Judicial

Portaria GP/VPJ nº 6/2007

Comunica que, desde o dia 8/10/2007 (2ª feira), o acesso às dependências da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelos senhores Advogados, Estagiários e demais interessados em processos que tramitam na referida jurisdição, passou a ser feito pelo seguinte endereço: Av. Francisco Glicério, nº 860 - Campinas/SP - CEP 13012-100.

Os Protocolos Judicial de Competência Recursal, Judicial de Competência Originária e Administrativo, também desde o dia 8/10/2007 (2ª feira), passaram a funcionar no mesmo endereço mencionado anteriormente, no horário das 12h às 18h.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 9/10/2007, p. 1)

  Comunicado de conversão

- s/d - De Juizado Especial Cível em Juizado Especial Cível e Criminal das Comarcas de Cândido Mota, Cerqueira César e Ipuã.
(DOE Just., 22/8/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 
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